DECRETO Nº 26.436, DE 07 DE NOVEMBRO DE 2016.
Dispõe sobre a criação do Programa de Manutenção,
Reforma, Ampliação e Construção de Escolas da Rede Estadual de Ensino do Rio
Grande do Norte (RenovEscola) e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso da competência que lhe confere o art. 64,
V e VII, da Constituição Estadual,
D E C R E T A:
Art. 1º Fica instituído o
Programa de Manutenção, Reforma, Ampliação e Construção de Escolas da Rede
Estadual de Ensino do Rio Grande do Norte (RenovEscola), tendo por objetivo
garantir infraestrutura digna aos prédios escolares, possibilitando a
implementação de projetos pedagógicos em condições apropriadas à formação
cidadã.
Art. 2º Tomando por base os
Padrões Referenciais de Funcionamento da Escola, que são diretrizes elaboradas
pela a Secretaria de Estado da Educação e da Cultura (SEEC), à luz das
orientações do Ministério da Educação (MEC), o RenovEscola abrange as seguintes
ações:
I - manutenção de escolas com ações
permanentes de conservação dos prédios, por meio de equipes a serem licitadas
pela SEEC, conforme demandas apresentadas pelas Diretorias Regionais de
Educação e Cultura (DIREC);
II - reforma de escolas, de modo a
otimizar a área construída.
III - ampliação da área construída de
escolas, para o atendimento da demanda por matrículas ou para concepção de
novos espaços que fortaleçam o projeto pedagógico;
IV - construção de escolas, de acordo
com a demanda por matrículas e também para atendimento à política preconizada
no Plano Estadual de Educação (PEE).
Parágrafo único. A ação
descrita no inciso I poderá envolver o repasse de recursos para o caixa escolar
da unidade de ensino, destinados, exclusivamente, para a compra integral ou de
parte do material necessário à realização dos serviços.
Art. 3º O Programa
RenovEscola será executado com recursos do Tesouro Estadual, da quota do
Salário Educação, do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação Básica
(FUNDEB), captados junto ao Governo Federal, de empréstimo junto ao Banco
Mundial, bem como de recursos oriundos de Emendas Parlamentares ou, ainda, por
iniciativa de pessoas físicas, entidades e empresas que se motivem para
realizar investimento social na educação do Estado do Rio Grande do Norte, nos
termos desta Lei e da Lei Estadual nº 8.313, de 6 de fevereiro de 2003, que
autoriza o Poder Executivo a estabelecer parceria com a iniciativa privada a fim
de promover reforma de escolas públicas.
Art. 4º As pessoas físicas,
entidades ou empresas privadas interessadas em participar do Programa
RenovEscola, deverão se dirigir à SEEC e manifestar o interesse.
§ 1º A participação de
pessoas físicas, entidades ou empresas privadas no Programa RenovEscola poderá
se dar sob a forma de doação de material, de mão de obra ou da completa
realização dos serviços, sendo indispensável o acompanhamento pela SEEC.
§ 2º As pessoas físicas e
entidades ou empresas privadas participantes poderão divulgar, com fins
promocionais e publicitários, as ações praticadas em benefício da escola
escolhida, sem implicar em ônus de nenhuma natureza para o Poder Público.
§ 3º A proposta de
divulgação nos termos previstos no § 2º deverá ser submetida à apreciação e
deliberação do Conselho Escolar da Unidade de Ensino beneficiada e, em ato
contínuo, à respectiva DIREC, para emitir parecer.
§ 4º É vedada a publicidade
que diminua a importância da escola ou que a vincule a partidos políticos,
pessoas físicas, indústrias de tabaco, de bebidas alcoólicas, refrigerantes,
guloseimas, redes de fast food, entre outros, que conflitem com a
função social e educativa da escola.
Art. 5º O Programa
RenovEscola será desenvolvido de forma integrada pelo Governo do Estado, por
intermédio das Secretarias de Estado da Educação e da Cultura (SEEC), da
Infraestrutura (SIN) e do Planejamento e das Finanças (SEPLAN).
Art. 6º A definição dos
critérios e da ordem de prioridade para realização das ações obedecerão a
normas constantes de Portaria da SEEC, a ser expedida em até 30 (trinta) dias
após a publicação deste Decreto.
Art. 7º Este Decreto entra
em vigor na data de sua publicação.
Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em
Natal/RN, 07 de novembro de 2016, 195º da Independência e 128º da República.
ROBINSON FARIA
Cláudia Sueli
Rodrigues Santa Rosa
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