RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 2856, DE 21 DE OUTUBRO DE 2016.
Concede aposentadoria voluntária por tempo de contribuição.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO
GRANDE DO NORTE - IPERN, no uso da atribuição que lhe é conferida pelo
artigo nº 95, inciso IV, da Lei Complementar Estadual nº 308, de 25 de outubro
de 2005, com redação da Lei Complementar Estadual nº 547, de 18 de agosto de
2015 e tendo em vista o que consta do Processo nº 181877/2015-3, de 12/08/2015
- SEEC,
RESOLVE conceder aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, com
proventos integrais, a MARIA GORETE DE OLIVEIRA SILVA, no cargo de PROFESSOR
PN - IV, Classe "D", matrícula nº 70.976-0/1, 30
(trinta) horas semanais, do Quadro Geral de Pessoal do Estado -
Secretaria de Estado da Educação e da Cultura - SEEC, nos termos dos artigos
6º, incisos I a IV e 7º da Emenda Constitucional nº 41/2003, combinado com
artigo 2º da Emenda Constitucional nº 47/2005 e o §5º do artigo 40 da
Constituição Federal, com redação da Emenda Constitucional n.º 20/98, no §2º do
artigo 67 da Lei 9.394/96 – LDB, acrescido pelo artigo 1º da Lei 11.031/2006,
com efeitos na data da sua publicação, com a(s) seguinte(s) vantagem(s):
Gratificação de Adicional por Tempo de Serviço, no percentual de 30%
(trinta por cento), de acordo com o artigo 29, §4º, inciso I, da Constituição Estadual,
combinado com o artigo 75, parágrafo único, da Lei Complementar 122/94;
Remuneração Pecuniária, na proporção de 1/6 (um sexto), nos termos do
artigo 54 da Lei Complementar 049/86 e suas alterações posteriores,
transformado em valor pecuniário fixado nos termos da Lei Complementar
203/2001;
Gratificação de Aperfeiçoamento, Especialização e Atualização
Profissional, no percentual de 05% (cinco por cento), como dispõe o
artigo 61, IV, e 64 da Lei Complementar nº 049/86, transformada em valor
pecuniário, fixado de acordo com o que dispõe o artigo 1º da Lei Complementar
nº 203/2001.
PUBLIQUE-SE.
JOSÉ MARLÚCIO DIÓGENES PAIVA
Presidente do IPERN
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