O SECRETÁRIO DE ESTADO DA
ADMINISTRAÇÃO E DOS RECURSOS HUMANOS, no uso das atribuições que lhe
conferem os artigos 37 e 54 da Lei
Complementar Estadual n.º 163, de 06 de fevereiro de 1999, que dispõe sobre a
organização do Poder Executivo do Estado Rio Grande do Norte,
CONSIDERANDO a Decisão n.
3157/2016-TC, proferida no processo n. 015515/2015-TC, do Tribunal de Contas do
Estado,
R E S O L V E:
Art. 1º. Suspender os
efeitos do concurso público deflagrado por meio do Edital n. 001/2015 –
SEARH-SEEC/RN.
Art. 2º. Fica a Coordenadoria de Gestão
de Pessoas – COGEP/SEARH proibida de elaborar as minutas de atos de nomeação ou
posse em decorrência do concurso público deflagrado por meio do Edital n.
001/2015 – SEARH-SEEC/RN, até ulterior deliberação.
Parágrafo único. O disposto no caput não
se aplica às nomeações decorrentes de decisões judiciais.
PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
Gabinete do Secretário de Estado da
Administração e dos Recursos Humanos, em Natal, 25 de outubro de 2016.
CRISTIANO FEITOSA MENDES
Secretário de Estado da Administração e dos
Recursos Humanos
Fonte: http://www.diariooficial.rn.gov.br/dei/dorn/docview.aspx?id_jor=00000001&data=20161026&id_doc=553160
Nenhum comentário:
Postar um comentário