quinta-feira, 8 de setembro de 2016

Portaria nº 1544/2016-SEEC/GS

Portaria nº 1544/2016-SEEC/GS          

Dispõe sobre a Normatização da Alocação de Servidores Efetivos, Temporários eTerceirizados nas Escolas Estaduais, Órgão Central da Educação, Diretorias Regionais da Educação e da Cultura (DIREC) e Diretorias Regionais de Alimentação Escolar (DRAE).

A SECRETÁRIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO E DA CULTURA DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas e,
Considerando que é dever do Estado regular as suas atividades;
Considerando o interesse público nas iniciativas do Governo do Estado, expressados nos Decretos de nºs. 25.256/2015, 25.531/2015 e 26.197/2016;
Considerando que garantir as condições ao cumprimento da finalidade da educação deve prevalecer tanto sobre os aspectos burocráticos quanto a eventuais interesses pessoais;
Considerando o direito das crianças e dos adolescentes de acesso a uma escola pública de qualidade nos termos da Constituição Federal, do Estatuto da Criança e do Adolescente e da Lei de Diretrizes e Bases da Educação - LDB;
Considerando a urgência de se perseguir as metas contidas no Plano Estadual de Educação relativas à qualidade do ensino;
Considerando a obrigatoriedade do cumprimento do mínimo de 200 (duzentos) dias letivos e de oitocentas horas de atividades prescritas na LDB;
Considerando que a Secretaria de Estado da Educação e da Cultura dispõe de um efetivo com mais de vinte e três mil servidores, além daqueles oriundos de contratações temporárias e terceirizados, para um contingente de aproximadamente duzentos e quarenta e seis mil alunos, ou seja, uma média de nove alunos por servidor;
Considerando que a nomeação de um Professor ou Especialista em Educação para o Quadro Efetivo, num curso normal, é um ato para 30 (trinta) anos de exercício laboral;
Considerando ser racional que, no mínimo, a primeira metade do tempo de serviço do Professor ou Especialista em Educação seja cumprido na Escola;
Considerando que o Governo do Estado do Rio Grande do Norte realizou concursos públicos para o quadro efetivo, contemplando o cargo de Professor, no ano de 2005, e os cargos de Professor e Especialista em Educação nos anos de 2011 e 2015 para suprir as lacunas nas escolas, e, assim sendo, garantir o direito dos estudantes;
Considerando as recomendações do Secretário de Estado da Administração e dos Recursos Humanos, por meio do Ofício nº 2530/2016-GS/SEARH, que recomenda a titular da Pasta de Educação e da Cultura que determine à Coordenadoria de Administração de Pessoal e Recursos Humanos – (COAPRH) a rigorosa fiscalização no cumprimento da carga horária por parte dos servidores desta Secretaria;
Considerando as dificuldades financeiras do Estado para suportar sucessivos aumentos de despesa com a contratação de pessoal para a Educação, não obstante à queda da matrícula;
Considerando os princípios que devem nortear a Gestão Pública, tendo em vista o equilíbrio entre a correta aplicação dos recursos e a eficiência dos serviços;
Considerando a necessidade de garantir a regularidade do funcionamento das Escolas, dos setores do Órgão Central da Educação, das DIREC e DRAE, atualmente imersos em dificuldades de manter a regularidade de suas atividades, pela carência de servidores;
Considerando a existência de servidores fora de exercício, não alocados e cumprindo carga horária incompleta;
Considerando que os servidores têm ciência das suas responsabilidades frente às atribuições dos cargos que ocupam e para os quais ingressaram no serviço público.
RESOLVE:
Art. 1º Vedar a liberação de servidores para mudança de uma escola para outra ou entre setores, quando a remoção implicar em substituição, sem que tenha servidor disponível para preencher a vaga.
Art. 2º Determinar o imediato retorno às Escolas dos servidores – Professores e Especialistas em Educação – alocados no Órgão Central da Educação, nas DIREC e DRAE, inclusive os readaptados de função, que ingressaram na RedeEstadual de Ensino por meio dos concursos realizados a partir do ano de 2005, excetuando-se os ocupantes dos Cargos deProvimento em Comissão e aqueles designados em Portaria para responder pela Coordenação de Setores, Núcleos, Programasou Projetos, enquanto estiverem em tal condição.
Parágrafo Único - Outros possíveis vínculos desses servidores que tenha sido iniciados anterior ao concurso de 2005 ou que decorram de Termos de Cooperação, poderão ser conciliados para cumprimento no Órgão Central da Educação, nas DIREC ou em mais de uma escola, conforme entendimentos com a COAPRH e encaminhamentos.     
Art. 3º Determinar que os Gestores das Escolas, em parceria com os das Diretorias Regionais da Educação e da Cultura regularizem a situação dos Professores com cargas horárias incompletas, e, quando for o caso, proceder registros de faltas, encaminhar informações para descontos nos salários e abrir processo administrativo para apurar e aplicar as medidas previstas na legislação.
Art. 4º Determinar a abertura de processo administrativo para regularizar a situação de servidores fora de exercício.
Art. 5º Determinar a suspensão do pagamento dos vencimentos dos servidores não alocados há mais de trinta dias, até que regularizem suas vidas funcionais.

Art. 6º Determinar que os Coordenadores, Subcoordenadores, Diretores e Chefes de Grupos da SEEC procedam o reordenamento na distribuição de Servidores Efetivos, Temporários e Terceirizados, pelos turnos de trabalho e necessidades, tendo em vista o equilíbrio no atendimento das Escolas, Setores do Órgão Central da Educação, das DIREC e DRAE.

Parágrafo Único - A COAPRH, DIREC e Escolas devem realizar a alocação de Professores, prioritariamente, na função de docência e os Especialistas em Educação nas funções de Coordenação Pedagógica, SuportePedagógico e Apoio Pedagógico, observando os respectivos cargos, de modo a atender as necessidades da totalidade dasEscolas.

Art. 7º Determinar que Professores e Especialistas em Educação ao término dos seus mandatos de Gestores dasEscolas sejam alocados nas funções correspondentes aos seus cargos de origem, numa das Unidades de Ensino da RedeEstadual, sempre observando o que dispõe o Parágrafo Único do artigo anterior.

Art. 8º Determinar que os Gestores das Escolas e dos setores do Órgão Central da Educação, das DIREC e DRAE disponibilizem, em mural visível ao público, o rol dos respectivos servidores, constando nome, cargo, função, carga horária, horário de trabalho, mantendo-o atualizado.
Art. 9º Manter gratificação ou horas suplementares, quando for o caso, somente para os servidores que tenham apenas um vínculo no serviço público e que desenvolvam atividades de reconhecida relevância para o setor, programa ou projeto, acrescida do cumprimento da carga horária efetiva.
Art. 10 Instituir a Comissão de Execução e Acompanhamento para o cumprimento desta Portaria, presidida pelo Subsecretário da Secretaria de Estado da Educação e da Cultura do Rio Grande do Norte e composta por representantes daCoordenadoria de Administração de Pessoal e Recursos Humanos - COAPRH, Coordenadoria dos Órgãos Regionais de Educação - CORE, Coordenadoria de Materiais, Patrimônio e Serviços Gerais COMPS e Assessoria Jurídica AJ.
Art. 11 Determinar que, em até 60 (sessenta) dias, a Comissão de Execução e Acompanhamento para o cumprimento desta Portaria elabore proposta a ser submetida ao Governador do Estado do Rio Grande do Norte, tendo em vista a regulamentação dos quantitativos para cessões de servidores salvaguardados pelos Decretos nºs 25.256/2015 e 25.531/2015 e pela Lei Complementar 163/1999, e para subsidiar a revisão das cessões de servidores da Educação Estadual para outros Órgãosda Administração Direta, regulamentar os quantitativos em patamares que preservem o equilíbrio dos serviços prestados pela Secretaria de Estado da Educação e da Cultura.
Art. 13 Determinar que a Comissão de Execução e Acompanhamento para o cumprimento desta Portaria, instituída no Art. 10, implemente as providências para efetivação do disposto nesta Portaria.
Art. 14 Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
Gabinete da Secretária de Estado da Educação e da Cultura, em Natal/RN, 1º de setembro de 2016.

Cláudia Sueli Rodrigues Santa Rosa
Secretária de Estado da Educação e da Cultura

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