Portaria nº
1544/2016-SEEC/GS
Dispõe sobre a Normatização da Alocação
de Servidores Efetivos, Temporários eTerceirizados nas
Escolas Estaduais, Órgão Central da Educação, Diretorias Regionais da Educação
e da Cultura (DIREC) e Diretorias Regionais de Alimentação Escolar (DRAE).
A SECRETÁRIA
DE ESTADO DA EDUCAÇÃO E DA CULTURA DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas
atribuições que lhe são conferidas e,
Considerando
que é dever do Estado regular as suas atividades;
Considerando o
interesse público nas iniciativas do Governo do Estado, expressados nos
Decretos de nºs. 25.256/2015, 25.531/2015 e 26.197/2016;
Considerando
que garantir as condições ao cumprimento da finalidade da educação deve
prevalecer tanto sobre os aspectos burocráticos quanto a eventuais interesses
pessoais;
Considerando o
direito das crianças e dos adolescentes de acesso a uma escola pública de
qualidade nos termos da Constituição Federal, do Estatuto da Criança e do
Adolescente e da Lei de Diretrizes e Bases da Educação - LDB;
Considerando a
urgência de se perseguir as metas contidas no Plano Estadual de Educação
relativas à qualidade do ensino;
Considerando a
obrigatoriedade do cumprimento do mínimo de 200 (duzentos) dias letivos e de oitocentas horas de atividades prescritas na LDB;
Considerando
que a Secretaria de Estado da Educação e da Cultura dispõe de um efetivo com
mais de vinte e três mil servidores, além daqueles oriundos de contratações
temporárias e terceirizados, para um contingente de aproximadamente duzentos e
quarenta e seis mil alunos, ou seja, uma média de nove alunos por servidor;
Considerando
que a nomeação de um Professor ou Especialista em Educação para o Quadro Efetivo, num
curso normal, é um ato para 30 (trinta) anos de exercício laboral;
Considerando
ser racional que, no mínimo, a primeira metade do tempo de serviço do Professor
ou Especialista em Educação seja cumprido na Escola;
Considerando
que o Governo do Estado do Rio Grande do Norte realizou concursos públicos para
o quadro efetivo, contemplando o cargo de Professor, no ano de 2005, e os
cargos de Professor e Especialista em Educação nos anos de 2011 e 2015 para
suprir as lacunas nas escolas, e, assim sendo, garantir o direito dos
estudantes;
Considerando
as recomendações do Secretário de Estado da Administração e dos Recursos
Humanos, por meio do Ofício nº 2530/2016-GS/SEARH, que recomenda a titular
da Pasta de Educação e da Cultura que determine à Coordenadoria de
Administração de Pessoal e Recursos Humanos – (COAPRH) a rigorosa fiscalização
no cumprimento da carga horária por parte dos servidores desta Secretaria;
Considerando
as dificuldades financeiras do Estado para suportar sucessivos aumentos de
despesa com a contratação de pessoal para a Educação, não obstante à queda da
matrícula;
Considerando
os princípios que devem nortear a Gestão Pública, tendo em vista o equilíbrio entre a correta
aplicação dos recursos e a eficiência dos serviços;
Considerando a
necessidade de garantir a regularidade do funcionamento das Escolas, dos
setores do Órgão Central da Educação, das DIREC e DRAE, atualmente imersos em
dificuldades de manter a regularidade de suas atividades, pela carência de
servidores;
Considerando a
existência de servidores fora de exercício, não alocados e cumprindo carga
horária incompleta;
Considerando que os servidores têm ciência das
suas responsabilidades frente às atribuições dos cargos que ocupam e para os
quais ingressaram no serviço público.
RESOLVE:
Art. 1º Vedar
a liberação de servidores para mudança de uma escola para outra ou entre
setores, quando a remoção implicar em substituição, sem que tenha servidor
disponível para preencher a vaga.
Art. 2º
Determinar o imediato retorno às Escolas dos servidores – Professores e
Especialistas em Educação – alocados no Órgão Central da Educação, nas DIREC e
DRAE, inclusive os readaptados de função, que ingressaram na RedeEstadual de Ensino por
meio dos concursos realizados a partir do ano de 2005, excetuando-se os
ocupantes dos Cargos deProvimento em Comissão e
aqueles designados em Portaria para responder pela Coordenação de Setores, Núcleos, Programasou Projetos,
enquanto estiverem em tal condição.
Parágrafo
Único - Outros possíveis vínculos desses servidores que tenha sido iniciados
anterior ao concurso de 2005 ou que decorram de Termos de Cooperação, poderão
ser conciliados para cumprimento no Órgão Central da Educação, nas DIREC ou em
mais de uma escola, conforme entendimentos com a COAPRH e
encaminhamentos.
Art. 3º
Determinar que os Gestores das Escolas, em parceria com os das Diretorias Regionais
da Educação e da Cultura regularizem a situação dos Professores com cargas
horárias incompletas, e, quando for o caso, proceder registros de faltas,
encaminhar informações para descontos nos salários e abrir processo
administrativo para apurar e aplicar as medidas previstas na legislação.
Art. 4º
Determinar a abertura de processo administrativo para regularizar a situação de
servidores fora de exercício.
Art. 5º
Determinar a suspensão do pagamento dos vencimentos dos servidores não alocados
há mais de trinta dias, até que regularizem suas vidas funcionais.
Art. 6º
Determinar que os Coordenadores, Subcoordenadores, Diretores e Chefes de Grupos
da SEEC procedam o reordenamento na distribuição de Servidores Efetivos, Temporários e Terceirizados,
pelos turnos de trabalho e necessidades, tendo em vista o equilíbrio no
atendimento das Escolas, Setores do Órgão Central da Educação, das DIREC e
DRAE.
Parágrafo
Único - A COAPRH, DIREC e Escolas devem realizar a alocação de Professores, prioritariamente,
na função de docência e os Especialistas em Educação nas funções de Coordenação Pedagógica, SuportePedagógico e Apoio Pedagógico,
observando os respectivos cargos, de modo a atender as necessidades da
totalidade dasEscolas.
Art. 7º
Determinar que Professores e Especialistas em Educação ao término dos seus
mandatos de Gestores dasEscolas sejam alocados nas funções
correspondentes aos seus cargos de origem, numa das Unidades de Ensino da RedeEstadual,
sempre observando o que dispõe o Parágrafo Único do artigo anterior.
Art. 8º
Determinar que os Gestores das Escolas e dos setores do Órgão Central da
Educação, das DIREC e DRAE disponibilizem, em mural visível ao
público, o rol dos respectivos servidores, constando nome, cargo, função, carga
horária, horário de trabalho, mantendo-o atualizado.
Art. 9º Manter
gratificação ou horas suplementares, quando for o caso, somente para os
servidores que tenham apenas um vínculo no serviço público e que desenvolvam
atividades de reconhecida relevância para o setor, programa ou projeto,
acrescida do cumprimento da carga horária efetiva.
Art. 10
Instituir a Comissão de Execução e Acompanhamento para o cumprimento desta
Portaria, presidida pelo Subsecretário da Secretaria de Estado da Educação e da
Cultura do Rio Grande do Norte e composta por representantes daCoordenadoria de Administração de
Pessoal e Recursos Humanos - COAPRH, Coordenadoria dos
Órgãos Regionais de Educação - CORE, Coordenadoria de Materiais, Patrimônio e
Serviços Gerais - COMPS e Assessoria Jurídica - AJ.
Art. 11
Determinar que, em até 60 (sessenta) dias, a Comissão de Execução e Acompanhamento para
o cumprimento desta Portaria elabore proposta a ser submetida ao Governador do
Estado do Rio Grande do Norte, tendo em vista a regulamentação dos
quantitativos para cessões de servidores salvaguardados
pelos Decretos nºs 25.256/2015 e 25.531/2015 e pela Lei
Complementar 163/1999, e para subsidiar a revisão das cessões de servidores da
Educação Estadual para outros Órgãosda Administração Direta, regulamentar os quantitativos em patamares
que preservem o equilíbrio dos serviços prestados pela Secretaria de Estado da
Educação e da Cultura.
Art. 13
Determinar que a Comissão de Execução e Acompanhamento para o cumprimento desta
Portaria, instituída no Art. 10, implemente as providências para
efetivação do disposto nesta Portaria.
Art. 14 Esta
Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
Gabinete da Secretária de Estado da Educação e da Cultura, em Natal/RN,
1º de setembro de 2016.
Cláudia Sueli Rodrigues Santa Rosa
Secretária de Estado da Educação e da Cultura
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