PORTARIA
Nº1558 /2016 – SEEC/GS
O Subsecretário da Secretaria de
Estado da Educação e da Cultura, usando das atribuições legais que lhe são
conferidas e de acordo com a Seção IX, Art. 102 da Lei Complementar nº. 122, de
30.06.1994 (REGIME JURÍDICO ÚNICO DOS SERVIDORES PÚBLICOS CIVIS); RESOLVE::
Conceder Licença Prêmio de 03 meses por Assiduidade, aos seguintes servidores:
Nº.
|
PROCESSO
|
SERVIDOR
|
MATRÍCULA
|
CARGO
|
QUINQUÊNIO
|
LOCAL DE TRABALHO
|
01
|
020342/16
|
Maria Lúcia da
Silva
|
37.806-2/1
|
PN-III
|
06.08.03 a 06.08.08
|
3ª DIRED
|
02
|
058035/16
|
Marinete Pereira
Alves
|
44.560-6/2
|
PN-III
|
08.08.00 a 08.08.05
|
E.E. Prefeito José
do C. dos Santos
|
03
|
019899/16
|
Riselda Ferreira de
Q. Oliveira
|
101.046-8/1
|
PN-III
|
05.06.11 a 05.06.16
|
E.E. Dom Joaquim de
Almeida
|
04
|
076926/16
|
Diacuí Augusto de
O. Martins
|
101.089-1/1
|
PN-IV
|
03.07.01 a 03.07.06
|
E.E. Pres. Getúlio
Vargas
|
Publique-se, registre-se e
cumpra-se.
Natal, 06 de Setembro
de 2016
3ª DIREC – NOVA CRUZ/RN
Marino Azevedo
SUBSECRETÁRIO DA
SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO E DA CULTURA
Fonte: http://adcon.rn.gov.br/ACERVO/SEARH/DOC/DOC000000000126989.PDF
Nenhum comentário:
Postar um comentário