RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 1965, DE 22 DE AGOSTO DE 2016.
Concede aposentadoria voluntária por tempo de contribuição.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO
GRANDE DO NORTE - IPERN, no uso da atribuição que lhe é conferida pelo artigo
95, inciso IV, da Lei Complementar Estadual n° 308, de 25 de outubro de 2005,
com redação da Lei Complementar Estadual n° 547, de 18 de agosto de 2015, e
tendo em vista o que consta do Processo nº 10745/1990, de 24/04/1990 - SEC, apensado
ao de nº 62713/2015-9, de 07/04/2015 - SEEC,
RESOLVE conceder aposentadoria voluntária por tempo de
contribuição, com proventos integrais, a SANDRA LÚCIA CORCINO VIDAL, no cargo
de PROFESSOR PN - IV, Classe "F", matrícula
nº 78.354-4/1, 30 (trinta) horas semanais, do Quadro Geral de Pessoal do
Estado - Secretaria de Estado da Educação e da Cultura - SEEC, nos termos do
artigo 3º, incisos I, II e III, parágrafo único da Emenda Constitucional nº
47/2005, combinado com o artigo 7° da Emenda Constitucional n° 41/2003, com
efeitos na data da sua publicação, com a(s) seguinte(s) vantagem(s):
Adicional por Tempo de Serviço, no percentual de 30% (trinta por cento),
de acordo com o artigo 29, §4º, inciso I, da Constituição Estadual, combinado
com o artigo 75, parágrafo único, da Lei Complementar 122/94;
Remuneração Pecuniária, na proporção de 1/4 (um quarto), nos termos do
artigo 54 da Lei Complementar 049/86 e suas alterações posteriores,
transformado em valor pecuniário fixado nos termos da Lei Complementar 203/2001;
Gratificação de Aperfeiçoamento, Especialização e Atualização
Profissional, no percentual de 10% (dez por cento), como dispõe o artigo 61,
IV, e 64 da Lei Complementar nº 049/86, transformada em valor pecuniário,
fixado de acordo com o que dispõe o artigo 1º da Lei Complementar nº 203/2001.
PUBLIQUE-SE.
JOSÉ MARLÚCIO DIÓGENES PAIVA
Presidente do IPERN
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 1914, DE 16 DE AGOSTO DE 2016.
Concede aposentadoria voluntária por tempo de contribuição.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO
GRANDE DO NORTE - IPERN, no uso da atribuição que lhe é conferida pelo artigo
nº 308, inciso IV, da Lei Complementar Estadual nº 308, de 25 de outubro de
2005, com redação da Lei Complementar Estadual nº 547, de 18 de agosto de 2015
e tendo em vista o que consta do Processo nº 100572/2015-5, de 27/05/2015 -
SEEC,
RESOLVE conceder aposentadoria voluntária por tempo de
contribuição, com proventos integrais, a CLEIDE LEITE DE MELO RAMOS, no cargo
de PROFESSOR PN - IV, Classe "B", matrícula
nº 116.119-9/1, 30 (trinta) horas semanais, do Quadro Geral de Pessoal do
Estado - Secretaria de Estado da Educação e da Cultura - SEEC, nos termos dos
artigos 6º, incisos I a IV e 7º da Emenda Constitucional nº 41/2003, combinado
com artigo 2º da Emenda Constitucional nº 47/2005 e o §5º do artigo 40 da
Constituição Federal, com redação da Emenda Constitucional n.º 20/98, com
efeitos na data da sua publicação, com a(s) seguinte(s) vantagem(s):
Gratificação de Adicional por Tempo de Serviço, no percentual de 25%
(vinte e cinco por cento), de acordo com o artigo 29, §4º, inciso I, da
Constituição Estadual, combinado com o artigo 75, parágrafo único, da Lei
Complementar 122/94;
Gratificação de Aperfeiçoamento, Especialização e Atualização Profissional,
no percentual de 10% (dez por cento), como dispõe o artigo 61, IV, e 64 da
Lei Complementar nº 049/86, transformada em valor pecuniário, fixado de acordo
com o que dispõe o artigo 1º da Lei Complementar nº 203/2001.
PUBLIQUE-SE.
JOSÉ MARLÚCIO DIÓGENES PAIVA
Presidente do IPERN
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 1927, DE 18 DE AGOSTO DE 2016.
Concede aposentadoria voluntária por tempo de contribuição.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO
GRANDE DO NORTE - IPERN, no uso da atribuição que lhe é conferida pelo artigo
nº 308, inciso IV, da Lei Complementar Estadual nº 308, de 25 de outubro de
2005, com redação da Lei Complementar Estadual nº 547, de 18 de agosto de 2015
e tendo em vista o que consta do Processo nº 89822/2015-1, de 13/05/2015 -
SEEC,
RESOLVE conceder aposentadoria voluntária por tempo de
contribuição, com proventos integrais, a VELUSIA LAURENTINO BEZERRIL SOUTO, no cargo
de PROFESSOR PN - IV, Classe "C", matrícula
nº 78.358-7/2, 30 (trinta) horas semanais, do Quadro Geral de Pessoal do
Estado - Secretaria de Estado da Educação e da Cultura - SEEC, nos termos dos
artigos 6º, incisos I a IV e 7º da Emenda Constitucional nº 41/2003, combinado
com artigo 2º da Emenda Constitucional nº 47/2005 e o §5º do artigo 40 da
Constituição Federal, com redação da Emenda Constitucional n.º 20/98, no §2º do
artigo 67 da Lei 9.394/96 – LDB, acrescido pelo artigo 1º da Lei 11.031/2006,
com efeitos na data da sua publicação, com a(s) seguinte(s) vantagem(s):
Gratificação de Adicional por Tempo de Serviço, no percentual de 25%
(vinte e cinco por cento), de acordo com o artigo 29, §4º, inciso I, da
Constituição Estadual, combinado com o artigo 75, parágrafo único, da Lei
Complementar 122/94;
Remuneração Pecuniária, na proporção de 1/6 (um sexto), nos termos do
artigo 54 da Lei Complementar 049/86 e suas alterações posteriores,
transformado em valor pecuniário fixado nos termos da Lei Complementar
203/2001;
Gratificação de Aperfeiçoamento, Especialização e Atualização
Profissional, no percentual de 5% (cinco por cento), como dispõe o artigo
61, IV, e 64 da Lei Complementar nº 049/86, transformada em valor pecuniário,
fixado de acordo com o que dispõe o artigo 1º da Lei Complementar nº 203/2001.
PUBLIQUE-SE.
JOSÉ MARLÚCIO DIÓGENES PAIVA
Presidente do IPERN
RESOLUÇÃO
ADMINISTRATIVA Nº 1949, DE 19 DE AGOSTO DE 2016.
Concede aposentadoria voluntária por tempo de contribuição.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO
GRANDE DO NORTE - IPERN, no uso da atribuição que lhe é conferida pelo artigo
95, inciso IV, da Lei Complementar Estadual n° 308, de 25 de outubro de 2005,
com redação da Lei Complementar Estadual n° 547, de 18 de agosto de 2015, e
tendo em vista o que consta do Processo nº 94086/2015-7, de 19/05/2015 - SEEC,
RESOLVE conceder aposentadoria voluntária por tempo de
contribuição, com proventos integrais, a VELÚSIA LAURENTINO BEZERRIL
SOUTO, no cargo de PROFESSOR PN - IV, Classe "E", matrícula
nº 78.358-7/1, 30 (trinta) horas semanais, do Quadro Geral de Pessoal do
Estado - Secretaria de Estado da Educação e da Cultura - SEEC, nos termos do
artigo 3º, incisos I, II e III, parágrafo único da Emenda Constitucional nº
47/2005, combinado com o artigo 7° da Emenda Constitucional n° 41/2003, com
efeitos na data da sua publicação, com a(s) seguinte(s) vantagem(s):
Adicional por Tempo de Serviço, no percentual de 30% (trinta por cento),
de acordo com o artigo 29, §4º, inciso I, da Constituição Estadual, combinado
com o artigo 75, parágrafo único, da Lei Complementar 122/94;
Remuneração Pecuniária, na proporção de 1/6 (um sexto), nos termos do
artigo 54 da Lei Complementar 049/86 e suas alterações posteriores,
transformado em valor pecuniário fixado nos termos da Lei Complementar
203/2001;
Gratificação de Aperfeiçoamento, Especialização e Atualização
Profissional, no percentual de 05% (cinco por cento), como dispõe o artigo 61,
IV, e 64 da Lei Complementar nº 049/86, transformada em valor pecuniário,
fixado de acordo com o que dispõe o artigo 1º da Lei Complementar nº 203/2001.
PUBLIQUE-SE.
JOSÉ MARLÚCIO DIÓGENES PAIVA
Presidente do IPERN
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 2017, DE 24 DE AGOSTO DE 2016.
Concede aposentadoria voluntária por tempo de contribuição.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO
GRANDE DO NORTE - IPERN, no uso da atribuição que lhe é conferida pelo artigo
95, inciso IV, da Lei Complementar Estadual n° 308, de 25 de outubro de 2005,
com redação da Lei Complementar Estadual n° 547, de 18 de agosto de 2015, e tendo
em vista o que consta do Processo nº 188644/2015-6, de 20/08/2015 - SEEC,
RESOLVE conceder aposentadoria voluntária por tempo de
contribuição, com proventos integrais, a MARIA DALVA BARBOSA, no cargo
de AUXILIAR DE INFRAESTRUTURA, NG-1, NR-09, matrícula nº 81.542-0/1,
40 (quarenta) horas semanais, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria
de Estado da Educação e da Cultura - SEEC, nos termos do artigo 3º, incisos I,
II e III, parágrafo único da Emenda Constitucional nº 47/2005, combinado com o
artigo 7° da Emenda Constitucional n° 41/2003, com efeitos na data da sua
publicação, com a(s) seguinte(s) vantagem(s):
Adicional por Tempo de Serviço, no percentual de 30% (trinta por cento),
de acordo com o artigo 29, §4º, inciso I, da Constituição Estadual, combinado
com o artigo 75, parágrafo único, da Lei Complementar 122/94.
PUBLIQUE-SE.
JOSÉ MARLÚCIO DIÓGENES PAIVA
Presidente do IPERN
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 1957, DE 22 DE AGOSTO DE 2016.
Concede aposentadoria voluntária por tempo de contribuição.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO
GRANDE DO NORTE - IPERN, no uso da atribuição que lhe é conferida pelo artigo
95, inciso IV, da Lei Complementar Estadual n° 308, de 25 de outubro de 2005,
com redação da Lei Complementar Estadual n° 547, de 18 de agosto de 2015, e
tendo em vista o que consta do Processo nº 144702/2015-5, de 23.07.2015 - SEEC.
RESOLVE conceder aposentadoria voluntária por tempo de
contribuição, com proventos integrais, a ENILDE DUARTE DE LIMA, no cargo de AUXILIAR
DE INFRAESTRUTURA, NG-I, NR-09, matrícula nº 101.936-8/1, 40
(quarenta) horas semanais, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de
Estado da Educação e da Cultura - SEEC, nos termos do artigo 3º, incisos I, II
e III, parágrafo único da Emenda Constitucional nº 47/2005, combinado com o
artigo 7° da Emenda Constitucional n° 41/2003, com efeitos na data da sua
publicação, com a(s) seguinte(s) vantagem(s):
Adicional por Tempo de Serviço, no percentual de 30% (trinta por cento),
de acordo com o artigo 29, §4º, inciso I, da Constituição Estadual, combinado
com o artigo 75, parágrafo único, da Lei Complementar 122/94.
PUBLIQUE-SE.
JOSÉ MARLÚCIO DIÓGENES PAIVA
Presidente do IPERN
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 1837, DE 4 DE AGOSTO DE 2016.
Concede aposentadoria voluntária por tempo de contribuição.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO
GRANDE DO NORTE - IPERN, no uso da atribuição que lhe é conferida pelo artigo
nº 308, inciso IV, da Lei Complementar Estadual nº 308, de 25 de outubro de
2005, com redação da Lei Complementar Estadual nº 547, de 18 de agosto de 2015
e tendo em vista o que consta do Processo nº 211549/2015-3, de 17.09.2015 -
SEEC.
RESOLVE conceder aposentadoria voluntária por tempo de
contribuição, com proventos integrais, a JUCILENE DE LIMA FAUSTINO, no cargo
de Professor P N - III, Classe "D", matrícula
nº 82.774-6/1, 30 (trinta) horas semanais, do Quadro Geral de Pessoal do
Estado - Secretaria de Estado da Educação e da Cultura - SEEC, nos termos dos
artigos 6º, incisos I a IV e 7º da Emenda Constitucional nº 41/2003, combinado
com artigo 2º da Emenda Constitucional nº 47/2005 e o §5º do artigo 40 da
Constituição Federal, com redação da Emenda Constitucional n.º 20/98, com
efeitos na data da sua publicação, com a(s) seguinte(s) vantagem(s):
Gratificação de Adicional por Tempo de Serviço, no percentual de 30%
(trinta por cento), de acordo com o artigo 29, §4º, inciso I, da Constituição
Estadual, combinado com o artigo 75, parágrafo único, da Lei Complementar
122/94;
Remuneração Pecuniária, na proporção de 1/6 (um sexto), nos termos do
artigo 54 da Lei Complementar 049/86 e suas alterações posteriores,
transformado em valor pecuniário fixado nos termos da Lei Complementar
203/2001;
Gratificação de Aperfeiçoamento, Especialização e Atualização
Profissional, no percentual de 10% (dez por cento), como dispõe o artigo
61, IV, e 64 da Lei Complementar nº 049/86, transformada em valor pecuniário,
fixado de acordo com o que dispõe o artigo 1º da Lei Complementar nº 203/2001.
PUBLIQUE-SE.
JOSÉ MARLÚCIO DIÓGENES PAIVA
Presidente do IPERN
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