DECRETO Nº 28.724, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2019.
Decreta ponto facultativo nos Órgãos e Entidades da Administração Pública do Estado do Rio Grande do Norte.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 64, V, da Constituição Estadual,
D E C R E T A:
Art. 1º Fica decretado ponto facultativo nos Órgãos e Entidades da Administração Pública do Estado do Rio Grande do Norte, nos dias 4 e 5 de março de 2019.
Art. 2º O expediente dos Órgãos e Entidades da Administração Pública do Estado do Rio Grande do Norte, no dia 6 de março de 2019, quarta-feira, será a partir das 14h00.
Art. 3º Ficam excetuados dos efeitos previstos neste Decreto os Órgãos e Entidades prestadoras de atividades ou serviços públicos considerados essenciais.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 28 de fevereiro de 2019, 198º da Independência e 131º da República.
FÁTIMA BEZERRA
Governadora
FONTE: http://diariooficial.rn.gov.br/dei/dorn3/docview.aspx?id_jor=00000001&data=20190301&id_doc=637606
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