domingo, 20 de agosto de 2017

Portaria nº 1073/2017-SEEC/GS - Normatização da Alocação de Servidores Efetivos, Temporários e Terceirizados nas Escolas Estaduais

Portaria nº 1073/2017-SEEC/GS          

Dispõe sobre a Normatização da Alocação de Servidores Efetivos, Temporários e Terceirizados nas Escolas Estaduais, Órgão Central da Educação, Diretorias Regionais da Educação e da Cultura - DIREC e Diretorias Regionais de Alimentação Escolar - DRAE.


A SECRETÁRIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO E DA CULTURA DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições legais,

Considerando que é dever do Estado regulamentar as suas atividades;

Considerando o interesse público nas iniciativas do Governo do Estado, expressados nos Decretos de nºs. 25.256/2015, 25.531/2015 e 26.197/2016;

Considerando que garantir as condições ao cumprimento da finalidade da educação deve prevalecer tanto sobre os aspectos burocráticos, quanto a eventuais interesses pessoais;

Considerando o direito dos estudantes de acesso a uma Escola Pública de qualidade nos termos da Constituição Federal, do Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA e da Lei de Diretrizes e Bases da Educação - LDB;

Considerando a urgência de alcançar as metas contidas no Plano Estadual de Educação -  PEE, relativas à qualidade do ensino;

Considerando a obrigatoriedade do cumprimento mínimo de 200 dias letivos e de 800 horas de atividades determinadas na LDB;

Considerando que a Secretaria de Estado da Educação e da Cultura - SEEC, dispõe de um efetivo de aproximadamente 23.000 (vinte e três mil) servidores, além dos terceirizados e dos oriundos de contratações temporárias, para um contingente em torno de 246.000 (duzentos e quarenta e seis mil) alunos, ou seja, uma média de 09 (nove) alunos por servidor;

Considerando que a nomeação de um Professor ou Especialista em Educação para o Quadro Efetivo desta Secretaria, num curso normal, é um ato para 30 (trinta) anos de exercício laboral;

Considerando ser racional que, no mínimo, a primeira metade do tempo de serviço do Professor ou Especialista em Educação seja cumprida na Escola;

Considerando que o Governo do Estado do Rio Grande do Norte realizou concursos públicos para o Quadro Efetivo, contemplando o cargo de Professor, no ano de 2005, e os cargos de Professor e Especialista em Educação nos anos de 2011 e 2015 para suprir as lacunas nas Escolas e, assim sendo, garantir o direito dos estudantes;

Considerando as orientações do Secretário de Estado da Administração e dos Recursos Humanos - SEARH, por meio do Ofício nº 2530/2016-GS/SEARH, que recomenda a rigorosa fiscalização no cumprimento da carga horária por parte dos servidores desta Pasta de Governo;

Considerando as dificuldades financeiras do Estado para suportar sucessivos aumentos de despesa com a contratação de pessoal para a Educação, não obstante a diminuição do número de matrículas;

Considerando os princípios que devem nortear a Gestão Pública, tendo em vista o equilíbrio entre a correta aplicação dos recursos e a eficiência dos serviços;

Considerando a necessidade de garantir a regularidade do funcionamento das Escolas, dos setores do Órgão Central da Educação, das DIREC e DRAE, atualmente imersos em dificuldades de manter a regularidade de suas atividades, pela carência de servidores;

Considerando a existência de servidores fora de exercício, não alocados e cumprindo carga horária incompleta;

Considerando que os servidores têm ciência das suas responsabilidades frente às atribuições dos cargos que ocupam e para os quais ingressaram no serviço público.

RESOLVE:

Art. 1º  Vedar a liberação de servidores para transferência de uma Escola para outra ou entre setores, bem como a remoção entre DIREC, quando implicar substituição, sem que exista servidor disponível para preencher a vaga.

Art. 2º Determinar o imediato retorno às Escolas dos servidores – Professores e Especialistas em Educação – alocados no Órgão Central da Educação, nas DIREC e DRAE, que ingressaram na Rede Estadual de Ensino por meio dos concursos realizados a partir do ano de 2005, excetuando-se os ocupantes dos Cargos de Provimento em Comissão, os readaptados de função e aqueles designados em Portaria para responder pela Coordenação de Setores, Núcleos, Programas ou Projetos, enquanto estiverem em tal condição.

                      § 1º - Os Professores e Especialistas que ingressaram na Rede Estadual de Ensino, por meio do concurso realizado no ano de 2005, poderão assumir atividades nas DIREC e Órgão Central, preferencialmente na área pedagógica, desde que seja devidamente requerido e justificado pelo setor demandante, ao Gabinete da Secretária, a quem cabe a deliberação final.

                      § 2º - Os professores que não estiverem em atividades de sala de aula, desde que, cumprido o estágio probatório e não havendo necessidade no Município no qual estão lotados, poderão desenvolver as suas atividades laborais na 1ª DIREC, em caráter excepcional da Gestão, retornando a uma escola, quando houver necessidade do seu componente curricular ou quando suprir as necessidades da DIREC, devendo ser requerida tal remoção acompanhada de justificativa.

                      § 3º - Outros possíveis vínculos de servidores que tenham sido iniciados antes do concurso de 2005 ou que decorram de Termos de Cooperação, poderão ser conciliados para cumprimento no Órgão Central da Educação, nas DIREC ou em mais de uma Escola, de acordo com as demandas da Rede Estadual de Ensino.

Art. 3º Determinar que os Gestores das Escolas, em parceria com as DIREC realizem a alocação dos professores e regularizem a situação dos que estão com carga horária incompleta, sob pena de responderem por omissão.

Parágrafo Único - A alocação de Professores deverá ser, prioritariamente, na função de docência; e os Especialistas em Educação, nas funções de Coordenação Pedagógica e Apoio Pedagógico, observando os respectivos cargos, de modo a atender às necessidades da completude das Escolas, supervisionado pela DIREC e a Coordenadoria de Administração de Pessoal e de Recursos Humanos - COAPRH.

Art. 4º Determinar que Professores e Especialistas em Educação, ao término dos seus mandatos de Gestores das Escolas, sejam alocados nas funções de origem, de acordo com o cargo, em uma das Unidades de Ensino da Rede Estadual, sempre observando o que dispõe o Parágrafo Único do artigo anterior.

Art. 5º Determinar que os Gestores das Escolas e dos setores do Órgão Central registrem as faltas dos servidores sob sua responsabilidade no SIGEduc/SIGRH e informem as justificativas para abono. As faltas não abonadas serão descontadas e, na sequência, será instaurado processo administrativo para apurar e aplicar as medidas previstas na Legislação, assim como para os servidores sem lotação ou fora de exercício.

Parágrafo Único -  Informar as faltas do servidor não alocado há mais de trinta dias no SIGEduc/SIGRH e solicitar, oficialmente, autorização de Procedimento de Sindicância ao Titular desta Pasta.

Art. 6º Determinar que os Coordenadores, Subcoordenadores, Diretores e Chefes de Grupos da SEEC procedam o reordenamento na distribuição de Servidores Efetivos, Temporários e Terceirizados, de acordo com o respectivo porte de cada setorvisando o equilíbrio no atendimento das Escolas, Setores do Órgão Central da Educação, das DIREC e DRAE.

Art. 7º Determinar que os Gestores das Escolas e dos setores do Órgão Central da Educação, das DIREC e DRAE disponibilizem, em local visível ao público, o rol dos servidores disponível no SIGEduc/SIGRH.

Art.  Manter gratificação ou hora suplementar, quando for o caso, somente para os servidores que tenham apenas um vínculo e que desenvolvam atividades de notória relevância para o setor, programa ou projeto, acrescidas do cumprimento da carga horária adicional.

Parágrafo Único - O não cumprimento da carga horária exigida (08 horas), implicará perda imediata da referida gratificação ou hora suplementar, responsabilizando, inclusive, o Chefe Imediato pela não observância ao caput do artigo.

Art.  Instituir uma Comissão para ExecuçãoAcompanhamento e Fiscalização, objetivando cumprimento desta Portaria.

Art. 1Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, especialmente a Portaria nº 1544/2016-SEEC/GS.


Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

Natal/RN, 15 de agosto de 2017.



Cláudia Sueli Rodrigues Santa Rosa
Secretária de Estado da Educação e da Cultura

Fonte:
http://www.diariooficial.rn.gov.br/dei/dorn3/docview.aspx?id_jor=00000001&data=20170817&id_doc=582139

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