Portaria nº
459/2017-SEEC/GS Natal/RN,
19 de abril de 2017.
Nomeia a Comissão responsável pelo
Planejamento, Organização e Realização do “Setembro Cidadão” no âmbito da Rede
Estadual de Ensino.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO E DA CULTURA DO RIO GRANDE DO NORTE,
no uso de suas atribuições legais e,
Considerando a parceria com o Programa Brasileiro de Educação Cidadã -
PROBEC.
Considerando a Lei Complementar nº 494/2013, instituída em 27 de agosto
de 2013 que estabelece a data 10 de setembro como o “Dia Estadual da Educação
Cidadã”.
RESOLVE:
Art. 1º Nomear a Comissão responsável pelo planejamento, organização e
realização do Setembro Cidadão no âmbito da Rede Estadual de Ensino.
Representantes:
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Setores:
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João Maria Mendonça de Moura
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NEEPDH
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Maria Celma de Souza
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1ª DIREC
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Danilo Bezerra Vieira
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ASS. IMPRENSA
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José Wollace Moura Banza de Arruda
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CODESE
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Diógenes Bernardino
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CODESP
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Carla Sarmento Batista Benjamim
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COEP
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Alessandra Cíntia Medeiros da Cunha
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CORE
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Maria Magna Costa Fernandes
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Gabinete/Núcleo de
E. e Cerimonial
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Marcos Aurélio do Nascimento
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GPD
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Carlos Gomes
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NEADTEC
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Gesuíla Bezerra Pinto de Lima
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NECAD
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Sandra Regina de Queiroz
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PROG. QUAL. DE VIDA
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Rhayanne Priscilla de Macedo Costa
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SUASE
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Maria das Dores Santos de Oliveira
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SUEF
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Raimunda Nadja de Vasconcelos Costa
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SUEJA
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Maria de Fátima Cosme Guerra
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SUEM
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Selso Rodrigues de França Neto
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SUEP
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Joiran Medeiros da Silva
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SUESP
|
Art. 2º São atribuições da Comissão.
§ 1º Articular as Diretorias Regionais de Educação e da Cultura – DIREC
e as Escolas Públicas da Rede Estadual de Ensino, com o objetivo de desenvolver
ações multidisciplinares durante o mês de setembro, através de abordagem
direcionada à formação da cidadania e integradas ao currículo escolar;
§ 2º Articular com as Secretarias Estaduais de Esporte e Lazer - SEEL,
de Segurança e Defesa Social - SESED, de Saúde Pública – SESAP, do Trabalho e
da Habitação Social – SETHAS, de Justiça e Cidadania – SEJUC, Secretaria de
Políticas Públicas para as Mulheres do RN – SPM e a Fundação José Augusto - FJA
para em parceria com esta Pasta de Governo desenvolverem ações correlatas a
realização da Programação do Setembro Cidadão.
Art. 3º A Presidência da Comissão será eleita entre seus pares por
ocasião da primeira reunião a ser convocada pela Secretária Titular.
Art. 4º Após a publicação desta Portaria, a Comissão terá um prazo de 30
dias para definir uma proposta inicial da referida Programação, bem como a
Previsão Orçamentária.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário, através de atos normativos anteriores.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
Cláudia Sueli Rodrigues Santa Rosa
Secretária de Estado da Educação e da Cultura
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