DECRETO Nº 26.770, DE 10 DE ABRIL DE
2017.
Decreta ponto facultativo nos Órgãos e
Entidades da Administração Direta, Indireta, Autárquica e Fundacional.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO
NORTE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 64, V, da Constituição
Estadual,
D E C R E T A:
Art. 1º Fica declarado ponto facultativo
nos Órgãos e Entidades da Administração Direta, Indireta, Autárquica e
Fundacional do Estado, no dia 13 de abril, quinta-feira, excetuando-se aquelas
atividades que sejam consideradas essenciais.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na
data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em
Natal/RN, 10 de abril de 2017, 196º da Independência e 129º da República.
ROBINSON FARIA
Cristiano Feitosa Mendes
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