terça-feira, 9 de julho de 2019

Prorrogação excepcional da contratação temporária de professores

LEI Nº 10.537, DE  05 DE JULHO DE 2019.


Dispõe sobre a prorrogação excepcional da contratação temporária de professores para atender à necessidade de excepcional interesse público decorrente da efetivação da Educação Profissional na Rede Estadual de Ensino.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE  Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º  Fica o Poder Executivo autorizado a prorrogar, excepcionalmente, até a finalização do ano letivo de 2019, as contratações temporárias celebradas com fundamento no art. 1º, § 1º, IV, da Lei Estadual nº 9.353, de 19 de agosto de 2010, com redação dada pela Lei Estadual nº 10.149, de 24 de janeiro de 2017, decorrentes do Edital Simplificado para Contratação Temporária nº 01/2017-GS/SEEC/RN, para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público em razão da efetivação da Educação Profissional nas Escolas e nos Centros Estaduais de Educação Profissional do Rio Grande do Norte.
Parágrafo único.  (VETADO)

Art. 2º  As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de dotação própria da Secretaria de Estado da Educação, da Cultura, do Esporte e do Lazer (SEEC), consignada na Lei Orçamentária Anual.

Art. 3º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 05 de julho de 2019, 198º da Independência e 131º da República.


                                 FÁTIMA BEZERRA
Getúlio Marques Ferreira



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