segunda-feira, 24 de junho de 2019

5º concurso de redação promovido pela Defensoria Pública da União.


Estão abertas as inscrições para o 5º concurso de redação promovido pela Defensoria Pública da União.

As inscrições irão até o 9° dia do mês de outubro.

Peço por gentileza que divulguem o material em anexo com as demais DIREC’s para que atinjamos um bom contingente de inscritos.

Desde já agradecemos o apoio e nos pomos à disposição de vocês para dirimir qualquer dúvida que venha a surgir.

Atenciosamente,

Edital

GABINETE DO DEFENSOR PÚBLICO-GERAL FEDERAL
EDITAL-DPU/GABDPGF DPGU - Nº 93, DE 17 DE MAIO DE 2019
O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL FEDERAL, usando das atribuições previstas no
artigo 8º da Lei Complementar nº 80/94, de 12 de janeiro de 1994;
Considerando o artigo 4º, III, da Lei Complementar nº 80/94 e as
responsabilidades da Coordenação de Educação em Direitos da Secretaria Geral de
Articulação Institucional;
Considerando a importância do Concurso de Redação como estratégia de
fomento e promoção da educação em direitos humanos nas escolas públicas do País;
Considerando a necessidade da divulgação dos serviços prestados pela DPU às
populações em situação de vulnerabilidade em todo o País;
Considerando o Processo Administrativo SEI nº 08038.001362/2019-11;,
resolve:
Art. 1º. Declarar aberto o 5º Concurso de Redação da Defensoria Pública da
União, com o tema "Defender direitos, evitar desastres: como o acesso à Justiça contribui
para o desenvolvimento sustentável", com as regras e condições para participação e
premiação estabelecidas neste Edital.
Art. 2º. O 5º Concurso de Redação, promovido pela Defensoria Pública da
União (DPU), é destinado aos alunos do ensino fundamental e médio, incluindo Educação
de Jovens e Adultos (EJA), assim como aos adolescentes que estão cumprindo medida
socioeducativa de internação e aos adultos em situação de privação de liberdade em
instituições estaduais, desde que devidamente matriculados em escola da rede pública ou
de ensino técnico do país, bem como a todos os internos das penitenciárias federais.
§ 1º. O 5º Concurso de Redação visa a despertar nos participantes o interesse
por temas relacionados à educação em direitos e cidadania, por meio do incentivo à
reflexão e ao debate desses assuntos, nos ambientes educacionais da rede pública de
ensino, das unidades prisionais e nas escolas do sistema socioeducativo.
§ 2º. Com o tema "Defender direitos, evitar desastres: como o acesso à Justiça
contribui para o desenvolvimento sustentável", busca-se propiciar debates acerca da
degradação do meio ambiente e seus efeitos sociais imediatos, assim como refletir sobre
o acesso à justiça como veículo de prevenção e reparação das consequências dos grandes
desastres ambientais. O tema em debate possibilita aos inscritos, também, uma reflexão
sobre como os organismos internacionais se preocupam com o desenvolvimento
sustentável do mundo moderno.
Art. 3º. A realização do 5º Concurso de Redação da Defensoria Pública da
União contará com as seguintes parcerias: da Secretaria de Estado da Educação do Distrito
Federal, da Organização das Nações Unidas para a Educação, a Ciência e a Cultura -
UNESCO, da União Nacional dos Dirigentes Municipais de Educação - UNDIME, do Conselho
Nacional de Secretários de Educação - CONSED, do Ministério do Meio Ambiente - MMA,
do Departamento Penitenciário Nacional - DEPEN, da Secretaria da Receita Federal do
Brasil, da Secretaria de Educação do Distrito Federal e do Sistema Nacional de
Atendimento Socioeducativo - SINASE.
Parágrafo único. Aos parceiros a que se refere o caput, sem embargo de
eventuais outras atribuições descritas ao longo do presente Edital, caberá contribuir com
a consecução deste concurso, incluindo a realização das seguintes ações:
I - Divulgação do 5º Concurso de Redação da Defensoria Pública da União ao
público alvo, por todos os meios de comunicação disponíveis.
II - Doação pela Secretaria da Receita Federal do Brasil de mercadorias
apreendidas pela fiscalização, as quais serão destinadas para a premiação no Concurso.
Art. 4º. Os trabalhos submetidos ao 5º Concurso serão divididos nas seguintes
categorias:
I - Categoria-Redação I: alunos do 6º ao 9º ano do Ensino Fundamental e
alunos da modalidade Jovens e Adultos - EJA - do 6º ao 9º ano do Ensino
Fundamental;
II - Categoria-Redação II: alunos do 1º ao 3º ano do Ensino Médio, na
modalidade Regular e Ensino Técnico, e alunos da modalidade Jovens e Adultos - EJA
seriado - do 1º ao 3º ano do Ensino Médio;
III - Categoria-Redação III: alunos do 6° ao 9° ano do Ensino Fundamental e
alunos do 1° ao 3° ano do Ensino Médio, em cumprimento de medida socioeducativa de
internação;
IV - Categoria-Redação IV: alunos do 6° ao 9° ano do Ensino Fundamental e do
1° ao 3° ano do EJA - Educação de Jovens e Adultos, em situação de privação de liberdade
no Sistema Prisional Brasileiro;
V - Categoria-Redação V: pessoas em situação de privação de liberdade, em
cumprimento de pena, perante o Sistema Penitenciário Federal do país;
VI - Categoria-Redação VI: servidores do sistema socioeducativo e do sistema
penitenciário de todo o Brasil, inclusive do Sistema Penitenciário Federal;
VII - Categoria-Escola: estabelecimentos de ensino da rede pública que
desenvolverem atividades de sensibilização e mobilização escolar, juntamente com a
comunidade escolar local, em torno do tema do Concurso; e
VIII - Categoria-Estabelecimento de Privação de Liberdade: estabelecimentos de
privação de liberdade (presídio/cadeia estadual, unidade de internação do sistema
socioeducativo, exceto presídios federais) que obtiverem o maior percentual de
participação dos internos no Concurso de Redação.
§ 1º. Os adolescentes em cumprimento de medida socioeducativa diversa da
internação participarão por meio das escolas em que estejam regularmente matriculados
e concorrerão pelas categorias Redação I ou Redação II, conforme o nível de
escolaridade.
§ 2º. Na categoria VIII, em caso de empate de dois ou mais estabelecimentos
prisionais, com igual percentual de participação dos internos, será premiado o
estabelecimento que obtiver o maior número de internos participando do concurso.
Art. 5º. Para concorrer aos prêmios do 5º concurso na Categoria-Escola, a
instituição deverá descrever as ações pedagógicas que serão desenvolvidas com toda a
comunidade escolar e com os alunos. A escola deverá se inscrever na plataforma do
concurso, no campo "Plano de Sensibilização e Mobilização", especificando na "Ficha de
Participação" o relato das estratégias a serem utilizadas, vídeos, fotos, a inclusão e registro
do(s) debate(s) ou palestras desenvolvidos na unidade escolar sobre o tema do Concurso
e anexá-los na plataforma.
Parágrafo único. O detalhamento das ações de disseminação do Plano de
Sensibilização e Mobilização Escolar poderá vir acompanhado de todos recursos
pedagógicos utilizados assim como de depoimentos, relatos etc.
Art. 6º. A participação das pessoas em situação de privação de liberdade ou em
cumprimento de medida socioeducativa de internação se dará por intermédio dos gestores
estaduais da área de educação das respectivas unidades prisionais e de internação da
federação.
Parágrafo único. Os gestores das unidades prisionais e das unidades de
internação socioeducativas ficarão responsáveis pela divulgação, inscrição, orientação aos
participantes do constante no Edital do concurso; inserção e envio das redações no sítio do
concurso; bem como pela impressão dos certificados de participação dos alunos
cadastrados, após divulgação dos resultados do certame pela banca examinadora.
Art. 7º. A premiação dos vencedores em cada categoria se dará da seguinte
forma:
I - Nas Categorias Redação I, II e III, os vencedores em primeiro lugar receberão
como prêmio um tablet, totalizando 27 (vinte e sete) ganhadores em cada categoria, sendo
um vencedor por cada Estado da Federação e um no Distrito Federal;
II - Nas Categorias Redação I, II e III, os vencedores em segundo lugar
receberão como prêmio uma câmera digital, totalizando 27 (vinte e sete) ganhadores em
cada categoria, sendo um vencedor por cada Estado da Federação e um no Distrito
Fe d e r a l ;
III - Nas Categorias Redação I e II, os vencedores em terceiro lugar receberão
como prêmio um auto- falante, totalizando 27 (vinte e sete) ganhadores em cada
categoria, sendo um vencedor por cada Estado da Federação e um no Distrito Federal;
IV - Na Categoria Redação III, os vencedores em terceiro lugar receberão como
prêmio uma câmera digital, totalizando 27 (vinte e sete) ganhadores nesta categoria,
sendo um vencedor por cada Estado da Federação e um no Distrito Federal;
V - Na Categoria Redação IV, os vencedores em primeiro lugar receberão como
prêmio um alto-falante, sendo um vencedor por Sistema Penitenciário de cada Estado (e
Distrito Federal), totalizando 27 (vinte e sete) ganhadores nesta categoria;
VI - Na Categoria Redação V, os vencedores em primeiro lugar receberão como
prêmio um alto-falante, totalizando 5 (cinco) ganhadores nesta categoria, sendo 1 (um)
ganhador por unidade do Sistema Penitenciário Federal;
VII - Nas Categorias Redação IV e V, os vencedores em segundo e terceiro lugar
receberão como prêmio um alto-falante, totalizando 64 (sessenta e quatro) ganhadores;
VIII - Na Categoria-Redação VI, os vencedores em primeiro, segundo e terceiro
lugar receberão como prêmio uma câmera digital, totalizando 81 (oitenta e um)
ganhadores, sendo três vencedores por cada Estado da Federação e três no Distrito
Fe d e r a l ;
IX - Na Categoria-Escola, os 3 (três) estabelecimentos de ensino da rede
pública, escolhidos pela Comissão Julgadora do Concurso, que desenvolverem as melhores
atividades de sensibilização e mobilização escolar, em torno do tema do Concurso,
receberão a premiação de R$ 10.000,00 (dez mil reais) cada um, destinados para uma
melhor qualidade do ensino para os educandos da escola;
X - Na Categoria-Estabelecimento Penal, os 3 (três) estabelecimentos
vencedores serão aqueles que obtiverem o maior percentual de participação dos internos
no Concurso de Redação em todo o país e receberão como premiação um tablet,
destinado ao uso nas atividades administrativas do estabelecimento;
XI - Os autores das redações pertencentes à Categoria II, classificadas pela
Comissão Julgadora como as 3 (três) melhores redações de todo o país, receberão como
prêmio adicional um videogame "PlayStation 4" com seus respectivos controles;
XII - Os professores das escolas que orientaram as redações dos alunos
vencedores de todas as categorias receberão uma medalha da DPU.
§ 1º O prêmio em dinheiro destinado à Categoria-Escola será pago pela
Defensoria pública da União e cada estabelecimento vencedor deverá realizar a prestação
de contas em até 90 dias após o recebimento do repasse da premiação.
§ 2º Os prêmios dos adolescentes em cumprimento de medida socioeducativa,
sob o regime de internação, serão encaminhados aos gestores da respectiva unidade de
internação, que decidirão sobre a possibilidade de utilização imediata, de acordo com o
regulamento disciplinar local. Havendo incompatibilidade, o prêmio poderá ser entregue
quando do encerramento da medida socioeducativa ou, alternativamente, poderá ser
destinado à família do adolescente, com anuência deste.
§ 3º Os prêmios dos participantes presos das categorias Redação IV e V serão
entregues aos gestores das respectivas unidades prisionais, que decidirão sobre a
possibilidade de utilização imediata, de acordo com o regulamento penitenciário local.
Havendo incompatibilidade, o prêmio poderá ser entregue quando da soltura do
reeducando ou, alternativamente, poderá ser destinado à família do interno, com anuência
deste.
Art. 8º. Nas Categorias Redação IV e V, os participantes que tenham suas
redações submetidas ao concurso receberão seu Certificado de participação no 5º
Concurso de Redação, assinado pela Defensoria Pública da União e pelo Departamento
Penitenciário Nacional, atestando 12h (doze horas) de atividades de leitura e escrita para
fins de remição da pena, que será impresso pelo DEPEN e enviado ao gestor de cada
unidade prisional, para posterior encaminhamento para o Juízo da Vara de Execuções
Penais.
§ 1º O professor responsável pela atividade pedagógica com os alunos poderá
deixar de submeter a redação elaborada pelo aluno ao gestor apenas quando a hipótese
estiver contida no art. 16 deste edital.
§ 2º Competirá aos gestores estaduais e locais das unidades prisionais tanto o
controle como o arquivamento dos certificados de participação impressos e encaminhados
pelo DEPEN, assim como das redações elaboradas pelos estudantes em situação de
prisão.
Art. 9º. Nas categorias Redação I, II, III, IV, V e VI, os autores das redações
classificadas em primeiro, segundo e terceiro lugares receberão uma medalha de honra ao
mérito da DPU.
Art. 10. A inscrição no 5º Concurso de Redação será realizada por meio do site
da DPU, devendo o responsável preencher todos os campos necessários para o cadastro da
instituição concorrente.
Art. 11. Para participação no 5º Concurso de Redação, é necessário que as
instituições de ensino e os gestores da área de educação acessem o endereço eletrônico
concursoderedacao.dpu.def.br, no qual estará disponibilizado todo o material de
divulgação do concurso, tais como: o Edital que regulamenta o concurso, a Cartilha, o
Banner, o Cartaz, o Formulários de Inscrição e o Formulário para envio da Redação.
Art. 12. Nas categorias Redação III, Redação IV e Redação V, os gestores
estaduais ficarão incumbidos de cadastrar e inserir os alunos no sistema de inscrição do
concurso, bem como de inserir as redações das pessoas que se encontrarem em situação
de privação de liberdade.
§ 1º A critério do gestor estadual, poderá ser designado outro servidor para
realizar as atribuições previstas no caput.
§ 2º As redações dos participantes em situação de privação de liberdade ou em
cumprimento de medida socioeducativa de internação poderão ser submetidas
previamente ao setor de segurança/inteligência da respectiva unidade pelo gestor local ou
pelo gestor estadual.
Art. 13. Os professores deverão trabalhar o tema com os alunos, incentivando
seu debate tanto no ambiente escolar como extraclasse, bem como organizar e
supervisionar a elaboração dos trabalhos escritos, que deverão ser realizados em sala de
aula e, posteriormente, postados em formulário próprio, disponibilizado no site da DPU.
Esta experiência poderá ser relatada no campo específico do Sistema de Inscrição
denominado Plano de Mobilização, no item "cadastrar mobilização", para que concorra à
premiação da Categoria Escola.
Art. 14. Os gestores responsáveis da área de educação das unidades do sistema
socioeducativo, do sistema prisional estadual e do Sistema Penitenciário Fe d e r a l
oferecerão suporte administrativo aos participantes do concurso e promoverão, em
conjunto com a Defensoria Pública da União, ações de divulgação, esclarecimentos sobre
o edital, inscrição dos custodiados no certame e entrega das respectivas premiações do 5º
Concurso de Redação.
Art. 15. São pré-requisitos dos trabalhos concorrentes nas categorias Redação I,
II, III, IV, V e VI:
I - ser realizado no ambiente de sala de aula ou ambiente reservado ao
desenvolvimento de atividades educacionais da unidade prisional ou socioeducativa;
II - ser confeccionado no Formulário de Redação, disponibilizado no endereço
eletrônico do 5º Concurso da DPU;
III - ser devidamente identificado;
IV - tratar do tema proposto, qual seja ""Defender direitos, evitar desastres:
como o acesso à Justiça contribui para o desenvolvimento sustentável";
V - ser realizado individualmente;
VI - ser inédito e original.
§ 1º. No Formulário de Redação deverá constar a redação inscrita, os dados do
aluno e o nome do professor responsável pela discussão do conteúdo e do gestor local da
unidade prisional ou socioeducativa.
§ 2º. Em se tratando da Categoria Redação III, o formulário deverá ser
preenchido com as iniciais do participante e os dados do gestor, em observância ao
disposto no art. 94, IV, da Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do
Adolescente).
§ 3º. A redação deverá ter no mínimo vinte (20) e no máximo trinta (30)
linhas.
§ 4º. As redações que não obedecerem estes limites mínimos e máximos de
linhas serão sumariamente eliminadas pela comissão julgadora.
Art. 16. Serão desclassificadas pela comissão julgadora as redações:
I - Impressas;
II - Ilegíveis;
III - Plagiadas;
IV - Procedentes de outros concursos de Redação.
Art. 17. As instituições de ensino que não preencherem todas as informações
necessárias requeridas pelo Sistema de Inscrição do Concurso no site da DPU e que
enviarem mais de um trabalho selecionado por série escolar terão seus trabalhos
desconsiderados e, consequentemente, não serão objetos de correção.
Art. 18. A participação da instituição escolar na Categoria-Escola se dará por
meio do preenchimento da Ficha de Participação, na qual será descrita a ação que será
desenvolvida com os alunos. No campo "Plano de Sensibilização e Mobilização", deverá ser
relatada a estratégia a ser utilizada no debate sobre o tema do Concurso.
§ 1º. A Escola deverá detalhar as ações realizadas com a comunidade escolar
com o objetivo de disseminar o trabalho desenvolvido. O Plano de Sensibilização e
Mobilização deverá vir acompanhado de complementos adicionais, tais como: filmes, fotos,
vídeos, relatos etc.
§ 2º. Até o dia 09 de outubro de 2019, as instituições participantes deverão
inserir no campo específico do 5º Concurso de Redação, no site da DPU, os trabalhos que
concorrerão ao concurso.
§ 3º. Os trabalhos postados após o dia 09 de outubro 2019 não serão recebidos
pela comissão julgadora.
Art. 19. A participação no 5º Concurso de Redação implica, automaticamente,
autorização para que a Defensoria Pública da União utilize os trabalhos e as imagens dos
autores dos textos em publicações, materiais e eventos institucionais e, em caso de menor
de idade, a inscrição deverá vir acompanhada do termo de autorização (ver modelo no site
do concurso), que deverá vir assinado pelo responsável legal do menor, sob pena de
indeferimento da inscrição.
Art. 20. Os trabalhos apresentados serão examinados pela Comissão Julgadora,
composta por, no mínimo, doze membros, sendo três Defensores Públicos Federais e três
servidores da Defensoria Pública da União, e seis indicados pelo Departamento
Penitenciário Nacional (DEPEN), a serem designados em ato específico do Defensor
Público-Geral Federal.
Art. 21. Nas Categorias Redação I, II, III, IV, V e VI, a comissão julgadora terá
os seguintes critérios de avaliação: criatividade, conteúdo, originalidade, pertinência
temática, clareza no desenvolvimento das ideias e correção ortográfica e gramatical do
texto.
Art. 22. Na Categoria-Escola, a comissão julgadora terá os seguintes critérios de
avaliação: criatividade, originalidade bem como efetividade das ações de sensibilização e
mobilização desenvolvidas pelas instituições ou escolas.
Art. 23. Caberá ao Departamento Penitenciário Nacional - DEPEN a correção e
o julgamento das redações das Categorias IV, V e VI, tocando à Defensoria Pública da
União a correção e o julgamento das redações das Categorias I, II e III.
Art. 24. O resultado do Concurso será divulgado até o dia 08 de novembro de
2019.
Parágrafo único. As instituições de ensino e os gestores das unidades do
Sistema Penitenciário Federal, prisional estadual e socioeducativo participantes do
concurso receberão comunicação da DPU com informações detalhadas sobre a
classificação e a premiação no Concurso.
Art. 25. A solenidade de encerramento realizar-se-á no dia 06 de dezembro de
2019, no auditório da DPU em Brasília/DF.
§ 1º. As Unidades da DPU nos Estados realizarão uma cerimônia de entrega dos
prêmios em suas respectivas sedes. A realização desse evento dependerá de anuência do
dirigente da Unidade e de disponibilidade orçamentária e logística da Defensoria Pública
da União.
§ 2º. A DPU poderá enviar os prêmios, medalhas e certificados para os
endereços das escolas participantes por via postal.
Art. 26. Estão impedidos de participar do Concurso os membros da Comissão
Julgadora, bem como seus parentes em linha reta, colateral ou afim, até o segundo
grau.
Art. 27. Serão desclassificados os trabalhos que não se enquadrarem no tema
e nas especificações deste regulamento, os que forem realizados fora do formulário
específico, bem como aqueles enviados em desconformidade com as disposições dos
Artigos 16 ao 19.
Art. 28. Após o prazo de três meses da data de divulgação do resultado, os
trabalhos enviados à Comissão Julgadora serão doados a uma instituição de reciclagem,
com exceção dos trabalhos vencedores.
Art. 29. Os casos omissos serão resolvidos pela Secretaria de Atuação no
Sistema Penitenciário Nacional e Conselhos Penitenciários, da Defensoria Pública da
União.
GABRIEL FARIA OLIVEIRA
FONTE: http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302019052300122

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