FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE-FUERN
EDITAL N º 11/2018– PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE PROFESSOR – PRORHAE/UERN
A Fundação Universidade do Estado do Rio Grande do Norte (FUERN), por meio da Pró-Reitoria de Recursos Humanos e Assuntos Estudantis (PRORHAE), fundamentada na Lei Ordinária Estadual Nº 9.939, de 09 de abril de 2015, torna pública a abertura de inscrições para o Edital Nº 11/2018 - Processo Seletivo Simplificado para contratação temporária de professor – PRORHAE-UERN considerando a demanda de sala de aula do semestre letivo 2018.1, em conformidade com o disposto abaixo:
1. DO CURSO/UNIDADE, NÚMERO DE VAGAS, REGIME DE TRABALHO, ÁREAS DE ATUAÇÃO E REQUISITOS.
DEPARTAMENTO / UNIDADE
ACADÊMICA
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Nº DE VAGAS
(ampla concorrência)
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Nº DE VAGAS
(pessoas com deficiência)
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TOTAL DE VAGAS
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RT*(h)
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ÁREA DE ATUAÇÃO
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REQUISITOS NECESSÁRIOS
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DEPARTAMENTO DE LETRAS / CAMPUS PATU
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01
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01
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40h
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Linguagem e Produção Textual
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- Licenciatura em Letras Língua Portuguesa;
- Especialização em Letras Língua Portuguesa ou áreas afins.
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DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO / CAMPUS CENTRAL
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01
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01
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40h
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Meio Ambiente e Educação Ambiental
Educação Ambiental em Práticas Pedagógicas
Ensino de Geografia
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- Graduação em Pedagogia e/ou Geografia, com Pós-Graduação em Educação ou áreas afins;
- Disponibilidade para assumir a carga horária conforme a necessidade do Departamento.
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DEPARTAMENTO DE CIÊNCIAS BIOMÉDICAS / CAMPUS CENTRAL
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02
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01
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03
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20h
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Pediatria
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- Graduação em Medicina;
- Residência Médica em Pediatria ou Título de Especialista em Pediatria (RQE).
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DEPARTAMENTO DE CIÊNCIAS BIOMÉDICAS / CAMPUS CENTRAL
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01
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01
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20h
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Doenças Respiratórias
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- Graduação em Medicina;
- Residência Médica em Pneumologia e/ou Cirurgia Torácica.
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DEPARTAMENTO DE CIÊNCIAS BIOMÉDICAS / CAMPUS CENTRAL
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01
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---
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01
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20h
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Imagenologia
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- Graduação em Medicina;
- Residência médica em Radiologia ou especialização em radiologia; reconhecida pelo MEC ou título com RQE.
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DEPARTAMENTO DE CIÊNCIAS BIOMÉDICAS / CAMPUS CENTRAL
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01
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---
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01
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20h
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Psiquiatria
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- Graduação em Medicina;
- Residência Médica em Psiquiatria, ou Título de Especialista em Psiquiatria, ou Especialização LatuSensu em Psiquiatria.
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DEPARTAMENTO DE CIÊNCIAS BIOMÉDICAS / CAMPUS CENTRAL
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01
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01
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02
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20h
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Doenças dermatológicas
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- Graduação em Medicina;
- Especialização em Dermatologia registrada no CRM (Conselho Regional de Medicina) e comprovada pelo RQE (Registro de Qualificação de Especialista).
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DEPARTAMENTO DE CIÊNCIAS BIOMÉDICAS / CAMPUS CENTRAL
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01
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---
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01
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20h
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Geriatria
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- Graduação em Medicina;
- Residência Médica em Geriatria e/ou Título de Especialista em Geriatria e/ou Especialização LatuSensu em Geriatria e/ou experiência comprovada de, no mínimo, 6 meses na área objeto da seleção.
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*RT – Regime de Trabalho, em horas semanais.
1.1. Os diplomas de graduação apresentados devem ter sido obtidos em cursos devidamente autorizados e reconhecidos pelo Conselho Nacional de Educação (CNE) ou pelo Conselho Estadual de Educação (CEE), ofertados por Instituições de Ensino Superior credenciadas pelo CNE ou pelo CEE. No caso de graduação obtida em instituição estrangeira, deve ser revalidado nos termos da Resolução CNE/CES nº 1, de 28 de janeiro de 2002 (alterada pela Resolução CNE/CES nº 8, de 4 de outubro de 2007, e pela Resolução CNE/CES nº 7, de 25 de setembro de 2009), na forma do art. 48 da Lei Federal nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 – Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB).
1.2. Os certificados de especialização Lato sensu deverão atender ao que prevê a Resolução CNE/CES nº 1, de 8 de junho de 2007, que “estabelece normas para o funcionamento de cursos de pós-graduação Lato sensu, em nível de especialização”. O título de Especialista obtido por meio de residência médica, deverá observar o Decreto nº 80.281, de 5 de setembro de 1977, e ser devidamente credenciado pela Comissão Nacional de Residência Médica. Os títulos de Mestre e de Doutor somente serão aceitos se obtidos ou validados em Programa de Pós-Graduação credenciado pela CAPES; no caso de ter sido obtido em instituição estrangeira, devem ter sido revalidados na forma do art. 48 da Lei Federal nº 9.394/1996, e da Resolução CNE/CES nº 3, de 1º de fevereiro de 2011; para efeito de verificação de áreas afins será utilizada a tabela de áreas do conhecimento definida pela CAPES, utilizando-se as grandes áreas de avaliação.
1.3. Os itens elencados em requisitos necessários são cumulativos, devendo o(a) candidato(a) atender a todos os itens expressos, excetuando-se os casos onde estiver explícito a condição de opção entre os requisitos.
1.4. Os(as) aprovados(as) deverão ter disponibilidade para assumir as atividades propostas pelo Departamento, dentro do limite de carga horária expressa em contrato, envolvendo, inclusive atividades em Núcleos Avançados de Educação Superior.
1.5. Preenchidas as vagas objeto do presente edital, os(as) candidatos(as) classificados(as) poderão assumir vagas que venham a surgir em outros Campi, diferentes do que prestou seleção, de acordo com a necessidade e solicitação departamental.
1.6. Os demais candidatos classificados para as vagas destinadas à formação de cadastro reserva poderão ser convocados para contratação mediante surgimento de comprovada necessidade departamental.
1.7. Havendo surgimento de vagas, ou não tendo aprovados ou inscritos para vagas de áreas, os candidatos classificados poderão ser convocados e contratados para área diversa daquela para qual se inscreveu.
1.8. O candidato aprovado e classificado não poderá ter mais de um vínculo contratual com a administração, concomitantemente.
2. DO PROCESSO SELETIVO
O processo seletivo simplificado será composto de duas etapas, prova didática e análise de currículo, conforme descrito nos itens a seguir:
2.1. Publicação do Edital: 05/06/2018
2.2. Local, Período e Horário das Inscrições
As inscrições serão realizadas nos Departamentos Acadêmicos, situados nos endereços dispostos no quadro abaixo, no período de 06 a 07 de junho de 2018, no horário de 8:00h às 11:00h.
Departamento/ Unidade Acadêmica
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Endereço
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DEPARTAMENTO DE LETRAS / CAMPUS PATU
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Rua Lauro Maia, s/n, Centro. Patu-RN – CEP: 59770-000 – Fone: (84) 3361-2209.
E-mail: dl_patu@uern.br
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DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO / CAMPUS CENTRAL
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Av. Prof. Antônio Campos, S/N, Bairro Presidente Costa e Silva – Mossoró/RN. CEP: 59610-090 – Fone: (84) 3315-2203.
E-mail: fe@uern.br
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DEPARTAMENTO DE CIÊNCIAS BIOMÉDICAS / CAMPUS CENTRAL
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Rua Atirador Miguel Antônio da Silva Neto, s/n, Aeroporto
59607-360 – Mossoró-RN. Fone: (84)3315-2248 |
2.2.1. Homologação das inscrições
A homologação das inscrições será fixada nos murais do(s) respectivo(s) Departamento(s)/Unidade(s) Acadêmica(s), no(s) endereço(s) disposto(s) no item 2.2, no dia 08 de junho de 2018, até das 12:00h.
2.3. Locais de realização de todas as etapas do processo
As etapas do processo seletivo ocorrerão nos Departamentos / Unidades Acadêmicas, conforme endereço disposto no item 2.2.
2.4. Sorteio dos temas e horários para a Prova Didática
O sorteio do tema para a Prova Didática, bem como da ordem de apresentação, ocorrerá na presença dos(as) candidatos(as) no respectivo local, de acordo com a área de atuação indicada no item “1” deste Edital. Será conduzido pelo departamento de lotação indicado no item “1”. Dependendo da quantidade de inscritos, as datas abaixo poderão sofrer alteração conforme estabelecido nos itens 4.4.6. e 4.4.6.1.
O sorteio será realizado por representantes do Departamento Acadêmico em reunião aberta ao público, sendo obrigatória a presença do(a) candidato(a) ao sorteio e de sua inteira responsabilidade o conhecimento do resultado.
Departamento/ Unidade Acadêmica
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Data provável para a realização do sorteio do tema para a Prova Didática
(ver item 4.4.6.1)
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Horário provável do sorteio do tema para a Prova Didática
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DEPARTAMENTO DE LETRAS / CAMPUS PATU
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11/06/2018
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8h
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DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO / CAMPUS CENTRAL
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11/06/2018
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8h
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DEPARTAMENTO DE CIÊNCIAS BIOMÉDICAS / CAMPUS CENTRAL
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11/06/2018
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19h
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O(A) candidato(a) deverá se apresentar no respectivo local, de acordo com o quadro constante do item 2.2 deste Edital, 15 minutos antes do sorteio do tema para prova didática. O não comparecimento do(a) candidato(a) no momento de início do sorteio acarretará a eliminação automática do(a) mesmo(a).
2.5. Prova Didática
As provas didáticas ocorrerão nas datas prováveis especificadas abaixo, com início provável para o primeiro(a) candidato(a) conforme quadro a seguir, tendo continuidade de acordo com a ordem do sorteio. Ocorrerão de acordo com a área de atuação indicada no item 1.0 deste edital e nos locais especificados no item 2.3.
Departamento/ Unidade Acadêmica
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Data provável da Prova Didática
(ver item 4.4.6.1)
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Horário provável de início da Prova Didática
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DEPARTAMENTO DE LETRAS / CAMPUS PATU
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12/06/2018
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8h
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DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO / CAMPUS CENTRAL
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12/06/2018
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8h
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DEPARTAMENTO DE CIÊNCIAS BIOMÉDICAS / CAMPUS CENTRAL
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12/06/2018
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19h
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De acordo com o número de candidatos inscritos as datas poderão ser modificadas, sendo comunicadas no momento do sorteio e publicadas nos murais das unidades acadêmicas.
2.6. Resultado da Seleção
2.6.1. Resultado preliminar
As bancas deverão enviar o resultado preliminar das avaliações individuais ao e-mail da PRORHAE (prorhae@uern.br) até às 10h do dia 13 de junho de 2018.
Os resultados preliminares do processo seletivo serão publicados em edital próprio, a ser divulgado através do Portal UERN (www.uern.br) no link seleções, tendo data prevista de publicação o dia 13 de junho de 2018.
2.6.2 Dos recursos
2.6.2.1. O(a) candidato(a) poderá interpor recurso contra o resultado preliminar, exclusivamente da Análise do Currículo, no prazo de 24h após a publicação do resultado preliminar, preenchendo anexo constante no resultado preliminar, além de nova ficha de pontuação para avaliação de títulos.
2.6.2.2. O recurso deverá ser enviado pelo próprio(a) candidato(a), exclusivamente para o e-mail prorhae@uern.br e para o e-mail do departamento ao qual concorre a vaga (ver item 2.2).
2.6.2.3. O(a) candidato(a) deverá ser claro e consistente em seu pleito, informando com precisão o objeto do recurso.
2.6.2.4. Recurso intempestivo ou inconsistente será preliminarmente indeferido.
2.6.2.5. Recurso enviado fora do prazo estipulado será preliminarmente indeferido.
2.6.2.6. Os recursos serão julgados pela comissão avaliadora em até 01 dia útil e respondidos aos(as) candidatos(as), individualmente por meio eletrônico.
2.6.3 Do resultado final
O resultado final será publicado em edital próprio, a ser divulgado através do Portal UERN (www.uern.br) no link seleções e nos murais das respectivas unidades acadêmicas, tendo data prevista de publicação até dia 15 de junho de 2017.
3. DAS INSCRIÇÕES
As inscrições serão efetuadas de modo presencial pelo(a) candidato(a) ou por procurador(a) legalmente constituído(a) nos locais e horários indicados no quadro do item 2.2 deste EDITAL.
3.1. Taxa de inscrição
O(a) candidato(a) deverá efetuar o pagamento de uma taxa de inscrição no valor de R$ 80,00 (oitenta reais) a ser depositada no Banco do Brasil, Agência 4687-6, Conta 7068-8 (depósito Identificado ou transferência bancária).
Não será aceito comprovante de depósito não identificado, efetuado em terminal de autoatendimento (caixa eletrônico) através de envelope bancário. Nos casos de pagamento incorreto ou por meio de envelopes bancário, não será feito o ressarcimento ao(a) candidato(a).
3.2. Documentos a serem apresentados no ato da inscrição
· Cópia do RG e do CPF, ou documento equivalente válido no território nacional com foto;
· Comprovante de pagamento da Taxa de Inscrição, de acordo com o item 3.1 deste EDITAL;
· Comprovante de conclusão de Curso de Graduação, obtidos em cursos devidamente autorizados e reconhecidos pelo CNE ou pelo CEE, ofertados por Instituições de Ensino Superior credenciadas pelo CNE ou pelo CEE. No caso de graduação obtida em instituição estrangeira, deve ser revalidado nos termos da Resolução CNE/CES nº 1, de 28 de janeiro de 2002 (alterada pela Resolução CNE/CES nº 8, de 4 de outubro de 2007, e pela Resolução CNE/CES nº 7, de 25 de setembro de 2009), na forma do art. 48 da Lei Federal nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 – Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB). 2.4
· Certificado, ata, Diploma da Pós-graduação ou Residência Médica, se for o caso, de acordo com o item 1 deste EDITAL; os certificados de especialização Lato sensu deverão atender ao que prevê a Resolução CNE/CES nº 1, de 8 de junho de 2007, que “estabelece normas para o funcionamento de cursos de pós-graduação Lato sensu, em nível de especialização”. O título de Especialista obtido por meio de residência médica, deverá observar o Decreto nº 80.281, de 5 de setembro de 1977, e ser devidamente credenciado pela Comissão Nacional de Residência Médica. Os títulos de Mestre e de Doutor somente serão aceitos se obtidos ou validados em Programa de Pós-Graduação credenciado pela CAPES; no caso de ter sido obtido em instituição estrangeira, devem ter sido revalidados na forma do art. 48 da Lei Federal nº 9.394/1996, e da Resolução CNE/CES nº 3, de 1º de fevereiro de 2011de acordo com o item 1 deste Edital;
· Comprovante de Experiência profissional e/ou na docência, se for o caso, de acordo com os requisitos expressos no item 1 deste Edital;
· Currículo Lattes com a documentação comprobatória na ordem do currículo, acompanhada da Ficha de Pontuação (Anexo III) devidamente preenchida, considerando-se apenas os últimos 3 (três) anos de atividades, anteriores à publicação deste edital.
· Não será aceita inscrição com pendência de qualquer um dos documentos acima.
4. DO PROCESSO SELETIVO
4.1. A seleção objeto deste Edital será realizada em etapas sucessivas, conduzidas exclusivamente pela UERN, através de Banca Examinadora designada pelos Departamentos Acadêmicos, de acordo com os critérios e procedimentos constantes no presente Edital.
4.2. Primeira etapa: PROVA DIDÁTICA, de caráter eliminatório e classificatório, tratando de conhecimento específico sobre a área do concurso, conforme item 4.5., avaliadas conforme Anexo II deste Edital.
4.3. Segunda etapa: AVALIAÇÃO DE TÍTULOS, de caráter apenas classificatório, mediante a análise da documentação comprobatória respectiva, organizada por grupos, conforme Anexo III deste Edital.
4.4. PROVA DIDÁTICA
4.4.1. De caráter eliminatório, com obtenção de nota mínima 7,0 (sete) para efeito de classificação. Constará de Aula Expositiva perante Banca Examinadora, com duração de no mínimo 25 (vinte e cinco) e no máximo 30 (trinta) minutos.
4.4.2. A banca examinadora não se manifestará no decorrer da Prova Didática; o(a) candidato(a) poderá ser questionado(a) por membro da banca sobre o tema da aula.
4.4.3. É de responsabilidade exclusiva do(a) candidato(a) o controle do tempo de sua apresentação, sendo eliminado o(a) candidato(a) que não cumprir o tempo previsto.
4.4.4. O sorteio será realizado por representantes designados pelo Departamento Acadêmico em reunião aberta ao público.
4.4.5. É obrigatória a presença do(a) candidato(a) ao sorteio referido no item anterior e de sua inteira responsabilidade o seu conhecimento do resultado.
4.4.6. Será fixado e divulgado no mural do departamento, o ponto sorteado para a Prova Didática, a ordem de sua realização pelos(as) candidatos(as), bem como dia e hora do início.
4.4.6.1. Caso seja necessário mais de um dia de realização da Prova Didática, haverá um novo sorteio no dia seguinte para os(as) candidatos(as) que apresentarão no segundo dia, e assim sucessivamente até encerrar as apresentações.
4.4.7. A Prova Didática será realizada após o decurso de pelo menos vinte e quatro horas do sorteio do ponto da Prova Didática.
4.4.8. Em caso de força maior, a critério da Banca Examinadora, a Prova Didática poderá sofrer interrupção.
4.4.8.1. Na hipótese de falta de energia elétrica, independente da responsabilidade da UERN, a prova poderá ser suspensa por até 5 minutos, por opção do(a) candidato(a) que estiver desenvolvendo sua aula didática no exato momento da falta da energia. Decorrido este prazo, sem o retorno da energia, o(a) candidato(a) deverá prosseguir na sua prova, assim como os(as) candidatos(as) subsequentes, mesmo sem os recursos que necessitem de energia elétrica.
4.4.8.2. Por caso de força maior e outras ocorrências relevantes serão registrados na ata da avaliação da Prova Didática.
4.4.9. Poderão ser utilizados quaisquer recursos didáticos compatíveis com a estrutura e instalações elétricas do local de prova, cumprindo ao(a) candidato(a) providenciar, por seus próprios meios, a obtenção, instalação e utilização do equipamento necessário.
4.4.10. No início da Prova Didática, o(a) candidato(a) deverá entregar o Plano de Aula em 3 (três) vias impressas, à Banca Examinadora. A não entrega do Plano de Aula implicará na impossibilidade do(a) candidato(a) de realizar esta Prova tendo sua nota contabilizada como zero nesta Prova.
4.4.10.1. A Banca Examinadora não solicitará o Plano de Aula, cabendo unicamente ao(a) candidato(a) a responsabilidade por interdi-lo.
4.4.11. Todos os(as) candidatos(as) deverão apresentar-se para a Prova Didática com antecedência mínima de 30(trinta) minutos do horário programado para início da prova.
4.4.11.1. Será considerado desistente e será eliminado do concurso o(a) candidato(a) que não estiver presente na hora designada para o início da Prova Didática.
4.4.12. Não será permitido ao(a) candidato(a) que já tiver se submetido à Prova Didática permanecer no recinto onde ela foi realizada, sendo a presença em sala exclusiva ao(a) candidato(a) avaliado e à banca examinadora.
4.4.13. A avaliação da Prova Didática procederá de acordo com os seguintes critérios, conforme Anexo II.
a) Coerência entre os objetivos previstos no plano de aula e os conteúdos desenvolvidos, com pontuação máxima igual a 2,0.
b) Sequência lógica e coerência do conteúdo, com pontuação máxima igual a 2,5.
c) Linguagem adequada, clareza da comunicação, objetividade e contextualização, com pontuação máxima igual a 2,0.
d) Domínio do conteúdo, com pontuação máxima igual a 2,5.
e) Utilização adequada do tempo para execução da aula, com pontuação máxima igual a 1,0.
4.4.14. A avaliação da Prova Didática será feita pela Banca Examinadora, cabendo a cada examinador atribuir nota na escala de 0 (zero) a 10 (dez), utilizando uma casa decimal, conforme Anexo II ou Anexo III (específico que trata o item 4.2).
4.4.15. A nota final da Prova Didática será a média aritmética das notas atribuídas ao(a) candidato(a) por cada um dos examinadores, considerando até a segunda casa decimal, realizado o arredondamento de nota.
4.4.15.1. Será eliminado o(a) candidato(a) que obtiver média inferior a 7,0 (sete inteiros), devendo seu resultado configurar na lista do resultado preliminar.
4.4.16. Não será divulgada a nota atribuída por cada membro da Banca Examinadora de forma independente.
4.5. TEMAS PARA A PROVA DIDÁTICA
Departamento / Área
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Temas
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Bibliografia sugerida
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DEPARTAMENTO DE LETRAS / CAMPUS PATU
Linguagem e Produção Textual
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1. As propriedades dissertativas e argumentativas nos gêneros orais, discursivos e multimodais;
2. Distinção entre gêneros textuais e tipos textuais: orientações para o ensino;
3. Tópicos gramaticais a partir do(s) contexto(s) de produção de leitura e de escrita;
4. Reflexões sobre texto: textualidade, coesão e coerência;
5. As teorias da aquisição da linguagem: aspectos conceituais e ensino;
6. Aspectos introdutórios e conceituais da Psicolinguística;
7. Linguagem e pensamento: problemas e estratégias de processamento;
8. Sociologia da linguagem: ideologia e poder simbólico;
9. A linguagem e sua dimensão simbólica.
|
AUGRAS, M. A dimensão simbólica: o simbolismo nos testes psicológicos, 3 ed. Petrópolis, RJ: Vozes, 1980.
BAKTHIN, M. Marxismo e filosofia da linguagem: problemas fundamentais do método sociológico na ciência da linguagem. Tradução de Michel Lahud e Yara Frateschi. 8 edição. São Paulo: Hucitec, 1997.
BALIEIRO JR, A. P. Psicolingüística. In. MUSSALIM, F.; BENTES, A. C. (Orgs). Introdução á lingüística: domínios e fronteiras. Vol. 2. São Paulo: Cortez Editora, 2001.
CEZARIO, M. M. e MARTELOTTA, M. E Aquisição da linguagem. In MARTELOTTA, M. E. Manual de linguística. São Paulo Editora Contexto, 2013.
COSTA VAL, M. da G. Redação e Textualidade. 2 ed. São Paulo: Martins Fontes, 1999.
DIONÍSIO, A. P., MACHADO, A. R. e BEZERRA, M. A. (orgs). Gêneros Textuais e Ensino. 2 ed. Rio de Janeiro: Lucerna, 2003.
FARACO, C. A. e TEZZA, C. Oficina de Texto. Petrópolis, RJ: Vozes, 2003.
_______. Prática de Textos para Alunos Universitários. Petrópolis, RJ: Vozes, 2004. KOCH, Ingedore G. Villaça. Desvendando os Segredos do Texto. São Paulo: Cortez, 2002.
FIORIN, J. L. e SAVIOLI, F. Platão. Para Entender o Texto: leitura e redação. São Paulo: Scipione, 2000.
ORLANDI, E. P,; LAJOLO, M. e IANI, O. Sociedade e linguagem. Campinas, SP: UNICAMP, 1997.
SERAFINI, Maria Teresa. Como Escrever Textos. 9 ed. São Paulo: Globo, 1998.
SMITH, F. Compreendendo a leitura: uma análise psicolingüística da leitura e da escrita. 3 ed . Porto alegre: Artes Médicas, 1991.
ZANINF. F. G. Aquisição de linguagem e alfabetização. IN. TASCA, M.; POERSCH, J. M. (Orgs). Suportes lingüísticos para a alfabetização. 2 ed. Porto Alegre, 1990.
|
DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO / CAMPUS CENTRAL
|
1.Meio Ambiente: diferentes percepções históricas e suas consequências na relação homem/natureza;
2.Meio Ambiente como tema transversal na Educação Básica: sentidos e perspectivas;
3.A emergência da Educação Ambiental e o saber ambiental: epistemologias e práticas;
4.Educação Ambiental na escola e na comunidade a partir de temas geradores: perspectivas epistemológicas e metodológicas;
5.O Livro Didático de Geografia: política, uso e análise;
6.Conceitos Geográficos e o Ensino de Geografia;
7.O Processo de Alfabetização Cartográfica;
8.A Importância da Geografia Escolar.
|
LEFF, Enrique. Saber ambiental: sustentabilidade, racionalidade, complexidade, poder. Petrópolis, RJ: Vozes, 2001.
LAYRARGUES, Philippe Pomier. A resolução de problemas ambientais locais deve ser um tema gerador ou a atividade-fim da educação ambiental? IN: REIGOTA, Marcos (org). Verde cotidiano: o meio ambiente em discussão. Rio de Janeiro, RJ: DP & A, 1999.
RIBEIRO, Mayra R. Fernandes; et. al. Educação Ambiental: construindo práticas, tecendo caminhos, semeando mudanças. Mossoró: Fundação Vingt-Um Rosado, 2009.
CARVALHO, Isabel Cristina de Moura. Educação ambiental: a formação do sujeito ecológico. São Paulo, Cortez, 2006.
BRASIL. Ministério da Educação. Parâmetros em Ação – meio ambiente na escola. Brasília. Secretaria de Educação Fundamental, 2001.
CASTROGIOVANNI, Antonio C. GOULART, Lígia. A questão do livro didático em geografia: elementos para uma análise. In: CASTROGIOVANNI e outros (orgs.). Geografia em sala de aula: práticas e reflexões. Porto Alegre, AGB, 1998.
RAUBER, Joaquim; TONINI, Ivaine M. Livro didático de geografia: pensando as aprendizagens. In: ENCONTRO DE PRÁTICAS DE ENSINO DE
GEOGRAFIA DA REGIÃO SUL, 2., 2014, Florianópolis. Anais eletrônicos... Florianópolis: UFSC, 2014. Disponível em: http://anaisenpegsul.paginas.ufsc.br
SILVA, Maria do Socorro F. da. SILVA, Edimilson Gomes da. O Ensino da Geografia e a Construção dos Conceitos Científicos Geográficos. In: VI Colóquio Internacional Educação e Contemporaneidade. São Cristovão-SE. 2012. Disponível em http://educonse.com.br/2012/eixo_05/PDF/6.pdf
PISSINATI, Mariza. C.; ARCHELA, Rosely. S. Fundamentos da alfabetização cartográfica no ensino de geografia. In: Geografia - v. 16, n. 1, jan./jun. 2007. Disponível em http://www.uel.br/revistas/uel/index.php/geografia/article/view/6579/5972
FILIZOLA, Roberto. Didática de Geografia: proposições metodológicas e conteúdos entrelaçados com a avaliação. Base Editorial: Curitiba, 2009
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DEPARTAMENTO DE CIÊNCIAS BIOMÉDICAS / CAMPUS CENTRAL
Pediatria
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1-Exame Físico normal do RN e da criança
2-Semiologia pediátrica: aspectos gerais /cabeça/tórax/abdome/genitália/membros
3-Distúrbios Nutricionais: Desnutrição protéico-calórica/ Obesidade
4-Aleitamento Materno
5- Imunizações
6-Desconforto Respiratório no período neonatal
7-Glomerulonefrite difusa aguda e Síndrome nefrótica
8-Asma Brônquica
9-Abdome agudo
10-Diarréia/Gastroenterite/
Desidratação
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BEHRMAN, NELSON. Tratado de Pediatria, 19ª ed, Guanabara Koogan, 2013.
FIGUEIRA. Pediatria do IMIP, 3ª ed, Medsi, 2004.
LOPEZ, CAMPOS JÚNIOR. Tratado de Pediatria – Sociedade Brasileira de Pediatria, 3ª ed, Manole, 2014.
MARCONDES. Pediatria Básica, 9ª ed, Sarvier, 2003.
MORAIS, CAMPOS. Pediatria: Guias de Medicina Ambulatorial e Hospitalar, 1ª ed, Manole, 2005.
MURAHOVSCHI. Pediatria: diagnóstico e tratamento, 7ª ed,
2013.
MURAHOVSCHI. Emergência em Pediatria, 7ª ed, 1997.
SUCUPIRA. Pediatria em Consultório, 5ª ed, Sarvier, 2000.
|
DEPARTAMENTO DE CIÊNCIAS BIOMÉDICAS / CAMPUS CENTRAL
Doenças Respiratórias
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1. Doenças das Vias Aéreas
2. Doenças do Interstício Pulmonar
3. Doenças infeciosas pulmonares
4. Doenças Ocupacionais e Ambientais
5. Doenças Neoplásicas
6. Tabagismo
7. Principais recursos diagnósticos
8. Principais recursos terapêuticos
9. Doenças da Pleura.
10. Doenças pulmonares cirúrgicas.
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CONDE MB; SOUZA GRM. Pneumologia e Tisiologia – uma abordagem pratica: Rio de Janeiro, Editora Atheneu, 2009.
MULLER NL; et al; Diagnóstico Radiológico das Doenças do Tórax. Rio de Janeiro: Editora Guanabara – Koogan S.A.; 2003.
SCHVARTSMAN B.G. Soares; Doenças Respiratórias – Pediatria – ICHC – 2ª Edição –Barueri – SP: Manoele, 2011.
TARANTINO AB. Doenças Pulmonares. 6ª Edição. Rio de Janeiro: Editora Guanabara-Koogan S.A.; 2007.
ZAMBONI M; PEREIRA CAC. Pneumologia – Diagnóstico e Tratamento. São Paulo: Editora Atheneu, 2006.
www.sbpt.org.br Pneumologia e Tisiologia.
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DEPARTAMENTO DE CIÊNCIAS BIOMÉDICAS / CAMPUS CENTRAL
Imagenologia
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1. Requisitos técnicos para obtenção de imagens em radiologia geral, mamografia, tomografia computadorizada, ressonância magnética, densitometria óssea e ultrasonografia (inclusive Dopplervelocimetria).
2. Realização de exames e emissão de laudos, inclusive em exames contrastados, incluindo crânio e face, sistema nervosocentral, tórax, abdome e retroperitônio e sistema músculo-esquelético.
3. Radiologia e ultrassonografiaintervencionista (punções e biópsias).
4. Física das radiações e equipamentos para radiologia intervencionista.
5. Patologias de cabeça e pescoço (exceto neuro);
6. Doença pleural e torácica;
7. Doença gastroenterológica;
8. Doença urogenital;
9. Doença vascular (cirurgia endovascular).
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KANDARBA, K.; ARUNY, E.J. Handbook of interventional radiologic procedures. 3.ed. Philadelphia: Lippincott, 2002.
LOBATO, Armando de Carvalho. Cirurgia endovascular. São Paulo: ICVESP,2006.
MAFFEI, F.H.A. *et al.* * Doenças vasculares periféricas.* 38. ed. Rio de Janeiro: Medsi, 2002.
PAUL; JUHL. Interpretação radiológica. 7.ed. Rio de Janeiro: Guanabara Koogan, 2000.
TASC - Management of peripheral arterial disease. Eur J Vasc Endovasc Surg, Vol 19, Supplement A. (June2000).
UFLACKER, Renan. Interventional radiology & endovascular therapy. Baltimore: Lippincott, 2002.
WHITE, Roadney A.; Fogarty, Thomas. Peripheral endovascular interventions. USA: Mosby, 1996.
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DEPARTAMENTO DE CIÊNCIAS BIOMÉDICAS / CAMPUS CENTRAL
Psiquiatria
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1-Estrutura psíquica e sua formação evolutiva
(Personalidade e seu desenvolvimento);
2-A atuação médica e as necessidades do paciente (O paciente psicossomático);
3-Psicopatologia;
4-Esquizofrenia;
5-Transtorno Bipolar do Humor;
6-Transtorno de Pânico;
7-Dependência química e alcoolismo;
8- Urgências psiquiátricas;
9-Transtorno de Déficit de Atenção e Hiperatividade;
10-Anorexia Nervosa.
|
BENETTON, LUIZ GERALDO. Temas de Psicologia em saúde – A relação profissional – paciente. 2ª edição. São Paulo.
BERGERET, J. Psicologia Patológica. Editora Masson do Brasil, São Paulo, 1990.
BOTEGA, NEURY JOSÉ. Prática psiquiátrica no hospital geral: interconsulta e emergência. Artmed Editora, Porto Alegre, 2002.
DALGALARRONDO, P. Psicopatologia e semiologia dos transtornos mentais. Porto Alegre: Artmed, 2000.
HAYNAL, A. E PASINI, W. Medicina Psicossomática. Editora Masson do Brasil, São Paulo, 1990.
JAEMMET, PHILIPPE; REYNAUD, MICHEL E CONSOLI, SILLA. Psicologia Médica. MEDSI Editora Médica e Científica, Rio de Janeiro, 2000.
JASPERS, K. Psicopatologia geral. Rio de Janeiro. Atheneu, 1979.
KAPLAN, H.I.; SADOCK, B.J. Tratado de psiquiatria. 3ª edição, Porto Alegre: Artmed, 1995.
KRETSCHMER, ERNST. Psicologia médica. Editora Atheneu, São Paulo, São Paulo, 1974.
LEWIS, HOWARD R. E LEWIS, MARTHA E. Fenômenos psicossomáticos: até que ponto as emoções podem afetar a saúde. Livraria José Olímpio Editora, Rio de Janeiro, 1974.
LOUZÃ NETO, M.R E ELKIS, H. Psiquiatria básica. 2 edição. São Paulo: Artmed, 2007.
MARCO, MÁRIO ALFREDO DE. A face humana da medicina: do modelo biomédico ao modelo biopsicossocial. Casa do Psicólogo, São Paulo, 2003.
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DEPARTAMENTO DE CIÊNCIAS BIOMÉDICAS / CAMPUS CENTRAL
Doenças dermatológicas
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1-Propedêutica Dermatológica
2-Micoses Superficiais
3-Eczemas (Atópico e de Contato)
4-Hanseníase
5-DST e SIDA
6-Piodermites
7-Neoplasias Malignas da Pele
8-Dermatoviroses
9-Farmacodermias
10-Dermatozoonoses
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AZULAY, R. D.; Dermatologia. 6ª ed. Rio de Janeiro: Guanabara-Koogan, 2015.
AZULAY, L.; HANAUER, L.; Atlas de Dermatologia: da Semiologia ao Diagnóstico. 2ª ed. Rio de Janeiro: Elsevier, 20013.
SAMPAIO, S. A.P.; RIVITTI, E. A. Dermatologia. 3 ed. São Paulo: Ed. Artes Médicas, 2007.
TALHARI, S.; NEVES GARRIDO, R.; Atlas de Dermatopatologia Tropical. 02ª ed.; Rio de Janeiro; Guanabara-Koogan, 2001
MINISTÉRIO DA SAÚDE. Dermatologia na Atenção Básica. 1 Ed. Brasília, 2002.
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DEPARTAMENTO DE CIÊNCIAS BIOMÉDICAS / CAMPUS CENTRAL
Geriatria
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1 – Biologia do envelhecimento e teorias do envelhecimento;
2 - Aspectos biológicos e fisiológicos do envelhecimento;
3 - Prevenção e promoção da saúde.
4 - Déficit cognitivo e Demências;
5- Instabilidade postural e quedas;
6 - Imobilidade e úlceras de pressão;
7 - Incontinência urinária e fecal;
8 - Iatrogenia e farmacologia em geriatria;
9 - Hipertensão arterial sistêmica, arritmias, doença arterial periférica, doenças da carótida, aterosclerose. Fatores de risco cardiovascular;
10 - Doenças cerebrovasculares: acidente vascular cerebral isquêmico/hemorrágico.
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CARVALHO FILHO, E.T.; PAPALLEO NETO, M. Geriatria: fundamentos clínica e terapêutica. 2.ed. Rio de Janeiro: Atheneu, 2005.
FREITAS, E.V.; PY, L.; NERI, A.L.; CANÇADO, F.A.C.; GORZONI, M.L.; ROCHA, S.M. Tratado de geriatria e gerontologia. Rio de Janeiro: Guanabara-Koogan, 2002.
GOLDMAN, L.; AUSIELLO, D. CECIL Textbook of medicine. 22ª ed. USA: Saunders, 2004. (Caps. 3, 5, 7, 10, 11, 27, 29, 41, 44, 46, 149, 308, 311, 328, 344, 376 e 428).
GUIMARÃES, R.M.; CUNHA, U.G.V. Sinais e sintomas em geriatria 2.ed. Rio de Janeiro: Atheneu, 2004.
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4.6. DA AVALIAÇÃO DE TÍTULOS
4.6.1. A Avaliação de Títulos terá caráter unicamente classificatório, sendo considerados os documentos comprobatórios de formação e aperfeiçoamento profissional, e no caso de atividades docentes, técnico-científicas, artísticas e culturais, de realizações profissionais e trabalhos aplicados, aquelas exclusivamente dos últimos 3 (três) anos e na área de conhecimento (item 1) que seja objeto do concurso ou áreas afins (conforme tabela de áreas do conhecimento definida pela Capes ou CNPq), sendo aceitos somente os títulos, com a respectiva escala de valores, previstos no Anexo III deste Edital.
4.6.1.1. Para as publicações em livros, revistas, artigos e anais, a comprovação deverá ser feita por meio da folha de resumo, da folha de rosto e do sumário, nos casos que couber, dispensando-se a apresentação de cópia integral de toda a obra.
4.6.1.2. Para as publicações exclusivamente on line, a comprovação poderá ser feita mediante a impressão da página na Internet da revista e impressão do artigo constando os dados do autor e da revista diretamente da página na Internet (inclusive o ISSN online).
4.6.2. A nota da Avaliação de Títulos será calculada como uma fração da nota máxima possível, sendo esta igual a 10,0 (dez), a qual equivale ao máximo de 140 (cento e quarenta) pontos, aferidos de acordo com o Anexo VI. Para efeito do cálculo será aplicada a seguinte equação:
NAT = Npto/14,
onde NAT= Nota da Avaliação de Títulos;
Npto = Número de Pontos obtidos de acordo com o Anexo III.
5. DA BANCA EXAMINADORA
É vedada a participação na Banca Examinadora de:
a) Cônjuge de candidato(a), mesmo que separado judicialmente ou divorciado, ou companheiro;
b) Ascendente ou descendente de candidato(a), ou colateral até terceiro grau, seja parentesco por consanguinidade, afinidade ou adoção;
c) Sócio de candidato(a) em atividade profissional;
ATENÇÃO: Na ocorrência de um dos impedimentos aqui descritos, o membro será automaticamente substituído por um suplente.
6. DA APROVAÇÃO E CLASSIFICAÇÃO
6.1 A Nota Final (NF) de cada candidato será a média ponderada das notas obtidas na Prova Didática (NPD) e na Avaliação de Títulos (NAT), 6 (seis) e 4 (quatro), respectivamente. NF = [(NPD x 6) + (NAT x 4)]/10
Em caso de empate, a ordem de prioridade para o desempate será:
1) maior nota na Prova Didática;
2) maior pontuação no Currículo Lattes;
3) maior idade.
7. DA VAGA RESERVADA A PESSOA COM DEFICIÊNCIA:
7.1. A Vaga reservada à pessoa com deficiência inclui-se no total das vagas ofertadas por área de atuação/disciplina, não significando acréscimo de vagas.
7.2. O(a) candidato(a) à vaga reservada a pessoa com deficiência deverá, no ato de inscrição, especificar sua deficiência e a eventual necessidade de assistência especial.
7.3. Considera-se pessoa com deficiência aquela que se enquadre nas categorias discriminadas no artigo 5º do Decreto Federal nº 5.296 de 02 de dezembro de 2004 e na Lei Estadual nº 9.697 de 25 de fevereiro de 2013, cuja deficiência seja comprovada por profissional cadastrado pelo Sistema Único de Saúde- SUS.
7.4. Se convocado(a), o(a) candidato(a) com deficiência deverá submeter-se à Perícia por
junta Multiprofissional constituída por profissionais nomeados pela UERN que dará decisão terminativa sobre a qualificação do(a) candidato(a) como pessoa com deficiência, ou não, e seu respectivo grau, com a finalidade de verificar se a deficiência declarada realmente o(a) habilita a concorrer a vaga reservada as pessoas com deficiência.
7.5. O não atendimento à convocação mencionada no item 7.4. acarretará a perda de direito à vaga reservada a pessoas com deficiência.
7.6. Compete exclusivamente ao(a) candidato (a) certificar-se de que cumpre os requisitos estabelecidos e de que dispõe da documentação de comprovação necessária para concorrer à vaga reservada a pessoa com deficiência.
7.7. O(a) candidato (a) deverá apresentar Laudo Médico atestando a espécie e o grau ou o nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças - CID fornecido por profissional cadastrado pelo
SUS.
7.8. O Laudo Médico de que trata o subitem 7.7. deverá ter sido emitido há, no máximo 3 meses anteriores a data da inscrição.
7.9. O local, as datas e os horários de realização da avaliação pela Junta Multiprofissional serão divulgados no Edital que publicar o resultado final do processo seletivo.
7.10. O(a) candidato(a) convocado(a) para preenchimento da vaga destinada a pessoas com deficiência deverá entregar documento original emitido e assinado pela Junta Multiprofissional, para celebração do contrato de trabalho.
8. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
8.1. Os(as) candidatos(as) que não estiverem presentes pontualmente no dia, horário e local previstos neste edital, serão automaticamente eliminados do processo seletivo.
8.2. Ao realizar sua inscrição, o(a) candidato(a) acata e ratifica todos os termos e normas contidas nesse Edital.
8.3. A Remuneração inicial para professor (a) substituto(a) é fundamentada na Lei Ordinária Estadual Nº 9.939, de 09 de abril de 2015.
8.4. O(a) candidato(a) aprovado e classificado poderá ser designado para trabalhar em qualquer turno (matutino, vespertino ou noturno), devendo possuir disponibilidade para assumir a carga horária estabelecida nesse edital e de acordo com as necessidades dos Departamentos Acadêmicos, obedecido à jornada de trabalho.
8.5. O Resultado da seleção objeto deste Edital será válido pelo período de 01(um) ano, podendo ser prorrogado por mais 01(um) ano.
8.6. Os(as) candidatos(as) que ficarem na suplência das vagas poderão ser convocados para assumir de acordo com a conveniência e interesse institucional, inclusive em outro campus e/ou com carga horária diferenciada da prevista no edital.
8.7. O(a) candidato(a) aprovado e classificado que já tiver sido contratado anteriormente pela instituição na vigência da lei Estadual Nº 9.939, de 09 de abril de 2015, que dispõe sobre a contratação de pessoal, por tempo determinado, pela Universidade do Estado do Rio Grande do Norte (UERN) e não houver transcorrido prazo de dois anos, não poderá ser contratado, conforme Art. 9º da referida Lei.
8.8. O(a) candidato(a) aprovado(a) deverá apresentar declaração de acúmulo de cargos, e, no caso de acumulação lícita, esta fica condicionada à comprovação da compatibilidade de horários, cuja soma não poderá exceder a 60 (sessenta) horas semanais (§ 2º, Art.131, Lei Complementar Estadual nº 122).
8.9. Os casos omissos neste Edital serão resolvidos pela Comissão Avaliadora formada, ao qual caberá decisão irrevogável e irretratável acerca do presente processo seletivo.
Mossoró, 05 de junho de 2018.
Prof. Dr. David de Medeiros Leite
Pró-Reitor de Recursos Humanos e Assuntos Estudantis
EDITAL Nº 011/2018 - PROFESSOR TEMPORÁRIO- PRORHAE/UERN
ANEXO I – FICHA DE INSCRIÇÃO
NÚMERO DA INSCRIÇÃO: __________ (espaço destinado ao Departamento Acadêmico/local de inscrição)
NOME DO(A) CANDIDATO(A): ___________________________________________________________
ÁREA PRETENDIDA: ____________________________________________________________________
ENDEREÇO:____________________________________________________________________________
TELEFONE:________________________ E-MAIL:_____________________________________________
GRADUADO(A) POR QUAL INSTITUIÇÃO:___________________________________________________
HABILITAÇÃO:___________________________ ANO DE CONCLUSÃO DO CURSO:_________________
POSSUI PÓS-GRADUAÇÃO?_________ EM QUAL ÁREA?_____________________________________
CURSADA ONDE?_______________________________________________________________________
Documentação exigida (original e cópia):
( )Cópia do RG e do CPF;
( )Comprovante de pagamento da Taxa de Inscrição, de acordo com o item 3.1 deste EDITAL;
( )Comprovante de conclusão de Curso de Graduação, de acordo com o item 1 deste Edital;
( )Certificado, ata, Diploma da Pós-graduação ou Residência Médica, se for o caso, de acordo com o item 1 deste EDITAL;
( )Comprovante de Experiência profissional e/ou na docência, se for o caso, de acordo com o item 1 deste EDITAL;
( )Currículo Lattes com a documentação comprobatória na ordem do currículo, acompanhada da Ficha de Pontuação (Anexo III) devidamente preenchida, considerando-se apenas os últimos 3 (três) anos de atividades, anteriores à publicação deste edital.
Não será aceita inscrição com pendência de qualquer um dos documentos acima.
APRESENTOU TODOS OS DOCUMENTOS? ( )SIM ( )NÃO
CANDIDATO INSCRITO PARA A VAGA RESERVADA PARA PESSOAS COM DEFICIÊNCIA ( )
( ) ASSINO E DECLARO QUE CONHEÇO TODAS AS NORMAS DO EDITAL
_________________________________________
Mossoró/RN, _________de _______________de 2018.
- - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - -- - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - -- - - - - - - - - - -
COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO
SELEÇÃO PARA PROFESSOR DO ENSINO SUPERIOR
NÚMERO DA INSCRIÇÃO:____________(espaço destinado ao Departamento Acadêmico)
CANDIDATO:____________________________________________________________
__________________________________________
Assinatura do servidor responsável pela inscrição
Data: ____ /_______/_________ Hora: _____________
EDITAL Nº 11/2018 PROFESSOR TEMPORÁRIO- PRORHAE/UERN
ANEXO II – FICHA DE AVALIAÇÃO INDIVIDUAL PARA A PROVA DIDÁTICA
CANDIDATO (A):
| |
ÁREA:
| |
TEMA DA AULA (PONTO SORTEADO)
| |
DATA:
|
CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO
|
NÚMERO DE PONTOS
| |
MÁXIMO
|
OBTIDO
| |
Coerência entre os objetivos previstos no plano de aula e os conteúdos desenvolvidos.
|
2,0
| |
Sequência lógica e coerência do conteúdo.
|
2,5
| |
Linguagem adequada, clareza da comunicação, objetividade e contextualização.
|
2,0
| |
Domínio do conteúdo.
|
2,5
| |
Utilização adequada do tempo para execução da aula.
|
1,0
| |
Pontuação final
|
10,0
|
Observação: No início da Prova Didática, o(a) candidato(a) deverá entregar o Plano de Aula em 3 (três) vias impressas, à banca examinadora. A não entrega do Plano de Aula implicará na impossibilidade do(a) candidato(a) de realizar esta prova tendo sua nota contabilizada zero nesta Prova.
Mossoró, ______ de _______________ de 2018.
______________________________________________________
ASSINATURA DO EXAMINADOR
EDITAL Nº 11/2018- PROFESSOR TEMPORÁRIO- PRORHAE/UERN
ANEXO III – FICHA DE PONTUAÇÃO PARA AVALIAÇÃO DE TÍTULOS
Nº
|
TÓPICOS E LIMITES
|
PONTUAÇÃO/
ESPECIFICAÇÃO
|
PONTOS DO(A) CANDIDATO(A)
|
GRUPO 01: TÍTULOS
| |||
01
|
Diploma de doutorado devidamente reconhecido pelo MEC ou Conselho Estadual de Educação.
|
20 pontos para o primeiro título e 10 para o segundo título, limite de 30 pontos.
| |
02
|
Diploma de mestrado devidamente reconhecido pelo MEC ou Conselho Estadual de Educação.
|
10 pontos para o primeiro título e 05 para o segundo título, limite de 15 pontos.
| |
03
|
Certificado conclusão de curso de pós-graduação, em especialização, na área de formação ou área afim, com carga horária mínima de 360 h, de acordo com a resolução CNE/CES no 01/2001 ou curso de residência médica.
|
4 pontos para o primeiro título e 2 para o segundo título, limite de 6 pontos.
| |
GRUPO 02:ATIVIDADES DIDÁTICAS E/OU PROFISSIONAIS
| |||
01
|
Exercício de magistério em curso de educação superior na área do concurso ou em área afim. Para efeito de pontuação, não será considerada fração de semestre.
|
1 ponto por semestre letivo, sem superposição de tempo, no máximo 5 pontos.
| |
02
|
Exercício de atividade de nível superior ou magistério na Educação Básica ou Profissional, não cumulativa com outras quaisquer no mesmo período, na administração pública ou privada, em empregos/cargos especializados na área objeto do concurso ou em área afim. Das atividades em questão estão excluídas as atividades no exercício do magistério superior. Para efeitos de pontuação, não será contabilizada frações de ano.
|
1 ponto por ano, sem superposição de tempo, no máximo 3 pontos.
| |
03
|
Orientação concluída de trabalho final de graduação ou iniciação científica.
|
1 ponto por orientação e no máximo 2 pontos
| |
04
|
Orientação concluída de trabalho final de pós-graduação lato sensu.
|
1 ponto por orientação e no máximo 3 pontos
| |
05
|
Orientação de mestrado concluída.
|
2 pontos por orientação e no máximo 6 pontos
| |
06
|
Orientação de doutorado concluída.
|
3 pontos por orientação e no máximo 9 pontos
| |
07
|
Participação como palestrante, conferencista ou debatedor em evento científico internacional, nacional ou regional.
|
0,5 ponto por participação e no máximo 2 pontos
| |
08
|
Apresentação oral em eventos científicos internacional, nacional ou regional.
|
0,5 ponto por participação e no máximo 1 ponto.
| |
09
|
Participação como membro titular em banca de trabalho de conclusão de curso de graduação.
|
0,5 ponto por banca e no máximo 1 ponto
| |
10
|
Participação como membro titular em banca de trabalho de conclusão de curso de especialização.
|
0,5 ponto por banca e no máximo 1,5 ponto
| |
11
|
Participação como membro titular em banca de trabalho de conclusão de mestrado.
|
1,0 ponto por banca e no máximo 3,0 pontos
| |
12
|
Participação como membro titular em banca de trabalho de conclusão de doutorado.
|
1,5 ponto por banca e no máximo 4,5 pontos.
| |
GRUPO 03: PRODUÇÃO CIENTÍFICA, TÉCNICA, ARTÍSTICA E CULTURAL
| |||
01
|
Publicação completa em anais de evento regional, nacional, ou internacional com ISSN.
|
0,5 ponto por publicação e no máximo 2,5 pontos.
| |
02
|
Artigos científicos/artístico em jornal ou revista com conselho editorial ou com ISSN.
|
0,5 ponto por publicação e no máximo 2,5 pontos.
| |
03
|
Publicação de artigo científico em periódicos nacional ou internacionais indexado pela CAPES.
|
2,0 pontos por artigo e no máximo 10 pontos.
| |
04
|
Publicação de livro didático/técnico/científico com ISBN de autoria exclusiva do(a) candidato(a).
|
2,5 pontos por livro e no máximo 10 pontos.
| |
05
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Publicação de livro didático/técnico/científico com ISBN em coautoria ou publicação de capítulo de livro.
|
1,0 ponto por publicação e no máximo 5 pontos.
| |
06
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Registro de software e depósito de patente (protocolo de registro ou depósito).
|
1,0 ponto e no máximo 5 pontos.
| |
07
|
Tradução de livros didático/técnico/científico publicada com ISBN.
|
2,0 pontos por livro e no máximo 4 pontos.
| |
08
|
Produção artística/cultural.
|
1,0 ponto por produção e no máximo 3 pontos.
| |
GRUPO 04: OUTROS TÍTULOS
| |||
01
|
Aprovação em concurso Público de nível superior para cargo na área do concurso ou área afim.
|
1,0 ponto por aprovação e no máximo 3 pontos.
| |
02
|
Participação como membro titular em banca de processo seletivo para professor temporário/substituto de nível superior para cargo na área do concurso ou área afim.
|
0,5 ponto por banca e no máximo 1,5 pontos.
| |
03
|
Participação como membro titular em banca de Concurso Público de nível superior para cargo na área do concurso ou área afim.
|
0,5 ponto por banca e no máximo 1,5 pontos.
| |
TOTAL
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Máximo 140 Pontos
|
FONTE: http://www.diariooficial.rn.gov.br/dei/dorn3/docview.aspx?id_jor=00000001&data=20180606&id_doc=611161
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