O SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO E DOS RECURSOS HUMANOS, no uso das atribuições legais, considerando o artigo 17 e o artigo 29, §2º, da Lei Complementar nº 432, de 1º de julho de 2010;
CONSIDERANDO o requerimento administrativo do Sindicato dos Trabalhadores do Serviço Público da Administração Direta do Estado do Rio Grande do Norte – SINSP/RN protocolado sob o n. 195.091/2017-3,
R E S O L V E:
Art. 1º. Conceder progressão funcional vertical aos servidores enquadrados na Lei Complementar nº 432, de 1º de julho de 2010, no Grupo de Nível Superior – GNS, relacionados nos Anexos I a IV da presente portaria.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
CRISTIANO FEITOSA MENDES
Secretário de Estado da Administração e dos Recursos Humanos
Os nomes constam no link a seguir do diário oficial:
http://www.diariooficial.rn.gov.br/dei/dorn3/docview.aspx?id_jor=00000001&data=20170930&id_doc=587124
http://www.diariooficial.rn.gov.br/dei/dorn3/docview.aspx?id_jor=00000001&data=20170930&id_doc=587117
Nenhum comentário:
Postar um comentário