Portaria nº 381/2017-SEEC/GS
A SECRETÁRIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO E DA
CULTURA DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições legais,
Considerando a Lei Estadual nº 8.398,
de 17 de outubro de 2003;
Considerando a Resolução nº
001/2006-SECD, de 15 de agosto de 2006; e
Considerando a Lei Complementar
Estadual nº 522, de 03 de julho de 2014.
RESOLVE
Art. 1º. Divulgar os valores do
Programa de Auto Gerenciamento - PAGD da Diretoria Regional de Educação, da
Cultura e dos Desportos - DIRED, para o ano de 2017.
Art. 2º. O valor previsto para cada
repasse é estabelecido de acordo com o porte da Diretoria Regional de Educação,
da Cultura e dos Desportos - DIRED beneficiária, conforme quadro I desta
Portaria.
Art. 3º. Os recursos transferidos à
Unidade Executora da DIRED, destinam-se à cobertura das despesas de custeio dos
itens: combustível, material de consumo, serviço de terceiro de pessoa física e
pessoa jurídica e pagamento de bolsas a servidores da circunscrição,
referendados no Plano de Aplicação com aprovação em Assembleia Geral conforme o
parágrafo 1º alínea “e” do Artigo 16º do seu Estatuto da Unidade Executora.
Art. 4º. Somente fará jus ao
correspondente repasse, a Unidade Executora que estiver com a prestação de
contas em conformidade com o Art. 45 do Estatuto da Unidade Executora.
Art. 5º. Os recursos serão repassados a
Unidade Executora da Diretoria Regional de Educação, da Cultura e dos Desportos
a cada trimestre, obedecendo a disponibilidade financeira da Secretaria de
Estado da Educação e da Cultura - SEEC/RN, sendo feito o 1º repasse após
publicação desta Portaria, os demais a cada trimestre.
Art. 6º. A Diretoria Regional de
Educação, da Cultura e dos Desportos - DIRED, terá 30 (trinta) dias para
execução a partir do repasse da parcela e prazo de 30 (trinta) dias para
apresentar a prestação de contas de cada parcela à Secretaria.
Art. 7º. A liberação da parcela
seguinte está condicionada à apresentação da prestação de contas dos recursos
correspondente ao período anterior.
Art. 8º. A realização de qualquer
despesa de custeio para manutenção da DIRED, está condicionada aos valores dos
repasses dos recursos estabelecidos por esta Portaria.
Art. 9º. Esta Portaria entra em vigor
na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Publique-se.
Registre-se. Cumpra-se.
Gabinete
da Secretária de Estado da Educação e da Cultura, em Natal/RN, 23 de março de
2017.
Cláudia Sueli Rodrigues Santa Rosa
Secretária de Estado da Educação e da Cultura
ANEXO
QUADRO 1 - Valores dos repasses trimestral e anual às Diretorias
Regionais de Educação, da Cultura e dos Desportos - DIRED - Ano 2017.
DIREC
|
PORTE
|
MUNICÍPIO SEDE
|
VALOR TRIMESTRAL
|
VALOR ANUAL R$
|
1ª
|
I
|
Natal
|
17.627,87
|
70.511,48
|
12ª
|
I
|
Mossoró
|
17.627,87
|
70.511,48
|
2ª
|
II
|
Parnamirim
|
16.204,21
|
64.816,84
|
3ª
|
II
|
Nova Cruz
|
16.204,21
|
64.816,84
|
9ª
|
II
|
Currais Novos
|
16.204,21
|
64.816,84
|
10ª
|
II
|
Caicó
|
16.204,21
|
64.816,84
|
14ª
|
II
|
Umarizal
|
16.204,21
|
64.816,84
|
15ª
|
II
|
Pau dos Ferros
|
16.204,21
|
64.816,84
|
4ª
|
III
|
São Paulo do Potengi
|
10.552,00
|
42.208,00
|
5ª
|
III
|
Ceará-Mirim
|
10.552,00
|
42.208,00
|
6ª
|
III
|
Macau
|
10.552,00
|
42.208,00
|
7ª
|
III
|
Santa Cruz
|
10.552,00
|
42.208,00
|
8ª
|
III
|
Angicos
|
10.552,00
|
42.208,00
|
11ª
|
III
|
Assú
|
10.552,00
|
42.208,00
|
13ª
|
III
|
Apodi
|
10.552,00
|
42.208,00
|
16ª
|
III
|
João Câmara
|
10.552,00
|
42.208,00
|
-
|
-
|
TOTAL (R$)
|
216.897,00
|
867.588,00
|
Nenhum comentário:
Postar um comentário