RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 726, DE 15 DE MARÇO DE 2017.
Concede aposentadoria voluntária por tempo de contribuição.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO
GRANDE DO NORTE - IPERN, no uso da atribuição que lhe é conferida pelo
artigo nº 95, inciso IV, da Lei Complementar Estadual nº 308, de 25 de outubro
de 2005, com redação da Lei Complementar Estadual nº 547, de 18 de agosto de
2015 e tendo em vista o que consta do Processo nº 253447/2015-8, de 10.11.2015
- SEEC.
RESOLVE conceder aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, com
proventos integrais, a GIZETE MARIA SOARES, no cargo de Professor PN - III,
Classe "G", matrícula nº 116.697-2/1, 30
(trinta) horas semanais, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de
Estado da Educação e da Cultura - SEEC, nos termos do artigo 6º, incisos I, II,
III e IV, da Emenda Constitucional nº 41/2003, com efeitos na data da sua
publicação, com a(s) seguinte(s) vantagem(s):
- Gratificação de Adicional por Tempo de Serviço, no percentual de 25%
(vinte e cinco por cento), de acordo com o artigo 29, §4º, inciso I, da
Constituição Estadual, combinado com o artigo 75, parágrafo único, da Lei
Complementar 122/94;
- Remuneração Pecuniária, na proporção de 1/6 (um sexto), nos termos do
artigo 54 da Lei Complementar 049/86 e suas alterações posteriores,
transformado em valor pecuniário fixado nos termos da Lei Complementar
203/2001;
- Gratificação de Aperfeiçoamento, Especialização e Atualização
Profissional, no percentual de 05% (cinco por cento), como dispõe o
artigo 61, IV, e 64 da Lei Complementar nº 049/86, transformada em valor
pecuniário, fixado de acordo com o que dispõe o artigo 1º da Lei Complementar
nº 203/2001.
PUBLIQUE-SE.
JOSÉ MARLÚCIO DIÓGENES PAIVA
Presidente do IPERN
RESOLUÇÃO
ADMINISTRATIVA Nº 658, DE 13 DE MARÇO DE 2017.
Concede
aposentadoria voluntária por tempo de contribuição.
O
PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE
DO NORTE - IPERN, no uso
da atribuição que lhe é conferida pelo artigo nº 95, inciso IV, da Lei
Complementar Estadual nº 308, de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei
Complementar Estadual nº 547, de 18 de agosto de 2015 e tendo em vista o que
consta do Processo nº 272060/2015-7, de 02/12/2015 - SEEC,
RESOLVE conceder aposentadoria voluntária
por tempo de contribuição, com proventos integrais, a JOAO MOREIRA XAVIER, no cargo de PROFESSOR
PN - I, Classe "J", matrícula nº 80.868-7/1, 30
(trinta) horas semanais, do Quadro Geral de Pessoal do Estado -
Secretaria de Estado da Educação e da Cultura - SEEC, nos termos do artigo 6º,
incisos I, II, III e IV, da Emenda Constitucional nº 41/2003, com efeitos na
data da sua publicação, com a(s) seguinte(s) vantagem(s):
Gratificação
de Adicional por Tempo de Serviço, no percentual de 30% (trinta por cento), de acordo com o artigo 29, §4º,
inciso I, da Constituição Estadual, combinado com o artigo 75, parágrafo único,
da Lei Complementar 122/94;
Remuneração
Pecuniária, na proporção de 1/6 (um sexto), nos termos do artigo 54 da Lei Complementar
049/86 e suas alterações posteriores, transformado em valor pecuniário fixado
nos termos da Lei Complementar 203/2001;
Gratificação
de Aperfeiçoamento, Especialização e Atualização Profissional, no percentual de
05% (cinco por cento), como
dispõe o artigo 61, IV, e 64 da Lei Complementar nº 049/86, transformada em
valor pecuniário, fixado de acordo com o que dispõe o artigo 1º da Lei
Complementar nº 203/2001.
PUBLIQUE-SE.
JOSÉ
MARLÚCIO DIÓGENES PAIVA
Presidente
do IPERN
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