EDITAL Nº 003/2017-SEEC/RN
PROCESSO SELETIVO PARA CADASTRO de RESERVA DE VOLUNTÁRIOS - PROGRAMA BRASIL ALFABETIZADO NO RIO GRANDE DO NORTE
A Secretaria de Estado da Educação e da Cultura do Rio Grande do Norte – SEEC/RN, no uso de suas atribuições legais e considerando:
O dever constitucional do Estado de estender o direito à educação básica aos cidadãos de todas as faixas etárias;
A Lei nº 13.005, de 25 de junho de 2014, que determina como diretrizes do Plano Nacional de Educação, a erradicação do analfabetismo, a universalização do atendimento escolar e a superação das desigualdades educacionais, com ênfase na promoção da cidadania e na erradicação de todas as formas de discriminação;
A Lei nº 10.049, de 27 de janeiro de 2016, que aprova o Plano Estadual de Educação do Rio Grande do Norte (2015-2025) e determina a elevação da taxa de alfabetização da população com 15 (quinze) anos ou mais, a erradicação do analfabetismo absoluto e a redução do analfabetismo absoluto.
O programa Brasil Alfabetizado, e o seu Manual Operacional, desenvolvido pelo Ministério da Educação, regulamentado pela Resolução FNDE/CD nº 9, de 16 de dezembro de 2016, acessível no endereço www.portal.mec.gov.br,
A necessidade de atender às demandas de alfabetização de jovens e adultos como parte e afirmação da política pública de Educação de Jovens e Adultos do Governo do Estado do Rio Grande do Norte;
A Lei nº 10.880/2004, que define ser serviço voluntário as atividades desenvolvidas pelos Alfabetizadores(as) no âmbito do RN – Programa Brasil Alfabetizado;
A necessidade de credenciar Alfabetizadores(as) Voluntários(as), Tradutor(a)es-Intérpretes de Libras e Coordenadores(as) de Turmas, para o desenvolvimento de atividades de alfabetização de jovens, adultos e idosos em 02 municípios do Estado do Rio Grande do Norte;
O compromisso do Governo em efetivar, junto com a sociedade, a extensão de oportunidades educacionais àqueles que não estudaram na etapa infanto-juvenil;
Resolve:
TORNAR PÚBLICO
O presente Edital, que estabelece instruções essenciais destinadas à realização do Processo Seletivo de Alfabetizadores(as) Voluntários(as), Alfabetizadores(as)-Coordenadores(as) de Turmas e Tradutores(as)-Intérpretes de Libras, para atuar no Programa Brasil Alfabetizado e atender a demanda dos 02 (dois) municípios, relacionados neste Edital.
1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1. O Processo Seletivo será regido por este Edital, coordenado pela SEEC/RN com a participação de Instituições de Ensino Superior parceiras.
i. Os candidatos deverão ter nacionalidade brasileira ou portuguesa e, em caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses com reconhecimento do gozo de direitos políticos, nos termos do parágrafo 1º do artigo 12, da Constituição Federal e do decreto nº 70.436/72.
1.2. Os Voluntários (as) Alfabetizadores (as), Alfabetizadores (as)-Coordenadores(as) de Turmas e Tradutor(a)-Intérprete de Libras, sem vínculo empregatício, atuarão nos municípios constantes no Anexo I deste Edital, na 11ª Etapa da Alfabetização – 2016, na busca do atendimento às demandas de alfabetização da população Norte-rio-grandense.
1.3. Poderão participar do Processo Seletivo, professores da Rede Pública de Educação Básica do RN e Voluntários (as) com, no mínimo, Ensino Médio concluído, desde que tenham 10 horas semanais disponíveis para desenvolver atividades voluntárias de alfabetização de jovens, adultos e idosos e participar de todo o processo formativo.
1.3.1. Para seleção dos Tradutor (a)es-intérpretes de libras serão considerados os seguintes critérios:
I – Ser preferencialmente servidor público da rede de ensino;
II – Ter, no mínimo, formação de nível médio;
III – Ter e comprovar experiência anterior em educação;
IV – Comprovar ter graduação em Letras/Libras (Bacharelado ou licenciatura) ou certificado obtido por meio do Programa Nacional de Proficiência em Libras (Prolibras), apresentando a referida documentação para que o EExa anexe no Sistema do Programa Brasil Alfabetizado.
1.4. O Processo Seletivo será feito por meio de Análise de Currículo (comprovado), de acordo com os critérios de atribuição de pontuação, constantes no Anexo I deste Edital.
1.4.1. _ considerar-se-á a análise da Exposição de Motivos elaborada pelo candidato, anexa ao formulário de inscrição.
1.4.2. Não poderá participar da Comissão de Seleção quaisquer pessoas que tenham parentesco em nível de 1º grau com quaisquer candidatos a Alfabetizadores, Coordenadores e Tradutores.
1.5. A seleção será realizada por uma comissão formada por:
I – Professores formadores da SEEC/RN e de instituições de ensino superior parceiras;
II – Técnicos da SEEC/RN.
2. REQUISITOS PARA PARTICIPAÇÃO NO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO
2.1. Requisitos para Inscrição.
2.1.1. ALFABETIZADOR(A) VOLUNTÁRIO(A):
Estar quite com as obrigações eleitorais;
Possuir aptidão física e mental;
Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos até a data de início das inscrições;
Não possuir vínculo empregatício com a administração central da SEEC/RN ou DIREC;
Não possuir mais de 30 (trinta) horas comprometidas na instituição onde trabalha ou com outra instituição, caso o(a) candidato(a) a voluntário(a) seja professor(a) da rede pública ou privada de ensino;
(Possuir curso de formação de nível médio completo ou magistério, ter cursado ou estar cursando nível superior (licenciaturas ou bacharelados);
Não estar cadastrado no Programa Brasil Alfabetizado ou programa assemelhado por outra instituição pública ou privada;
2.1.2. TRADUTOR (A) -INTÉRPRETE DA LÍNGUA BRASILEIRA DE SINAIS:
Estar quite com as obrigações eleitorais;
Possuir aptidão física e mental;
Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos completos até a data de início das inscrições;
Não possuir mais de 30 (trinta) horas comprometidas na instituição onde trabalha ou com instituição; (idem alfabetizador-coordenador)
Possuir curso de formação de nível médio completo ou magistério, superior em pedagogia (cursando) ou licenciatura;
Possuir curso de Intérprete da Língua Brasileira de Sinais – LIBRAS, emitido por instituições credenciadas e/ou certificado obtido por meio do Programa Nacional de Proficiência em Libras(PROLIBRAS);
Não estar cadastrado no Programa Brasil Alfabetizado ou programa assemelhado por instância governamental.
2.1.3. ALFABETIZADOR (A) -COORDENADOR(A) DE TURMAS:
Estar quite com as obrigações eleitorais;
Possuir aptidão física e mental;
Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos completos até a data de início das inscrições;
Não possuir mais de 30 (trinta) horas semanais comprometidas na instituição onde trabalha ou com outra instituição;
Possuir curso de formação de nível superior, preferencialmente em pedagogia ou licenciaturas;
Ter experiência profissional anterior em educação, preferencialmente, em educação de jovens e adultos;
Declarar disponibilidade de tempo, para o acompanhamento das turmas e realização de Encontros de Formação com os Alfabetizadores(as);
Ter domínio e experiência no uso de computador (editoração de textos, planilhas e etc) e no acesso à internet;
Não estar cadastrado no Programa Brasil Alfabetizado ou programa assemelhado por outra instituição pública ou privada.
3. DO CANCELAMENTO DE INSCRIÇÕES:
Serão anuladas, sumariamente, as inscrições e todos os atos dela decorrentes, se o(a) candidato(a) não comprovar os itens solicitados pelos requisitos constantes no subitem 2.1; bem como os que omitirem informações, na ficha de cadastro pessoal, ou contar com inverdades nas informações solicitadas
4. DOS IMPEDIMENTOS:
4.1. O (A) candidato (a) somente poderá se inscrever para uma função: alfabetizador (a), Tradutor(a)-Intérprete ou coordenador(a).
4.2. Não poderão participar do Processo Seletivo o (a) candidato (a) que:
Tiver cadastro na Rede Municipal de Ensino no Programa Brasil Alfabetizado ou outro Programa assemelhado, independente da função que seja candidato (a) ou que esteja exercendo na referida Rede;
Não tiver condições para participar ativamente da formação inicial, que terá uma carga horária de 40 (quarenta) horas e acontecerá em 5 (cinco) dias consecutivos.
5. DAS ATRIBUIÇÕES E RESPONSABILIDADES:
5.1. ALFABETIZADOR (A):
Exercer a função de mobilizador na comunidade onde reside, localizando, identificando, mobilizando e cadastrando, junto com os(as) coordenadores (as) os jovens, adultos e idosos não alfabetizados com idade de 15 anos acima para ingresso e constituição de turmas de alfabetização;
Realizar, em companhia do alfabetizador- coordenador, visitas às residências dos alunos faltosos, para conhecer os motivos das ausências e incentivá-los a retornar;
Apresentar à Coordenação de EJA da DIRED à qual está vinculado, no prazo máximo de 15 (quinze) dias após a divulgação do resultado da seleção, o cadastro de no mínimo 7 (sete) alfabetizandos(as) quando o funcionamento da turma acontecer em zona rural e máximo de 25 (vinte e cinco); 14 (quatorze) alfabetizandos(as), no mínimo, quando o funcionamento da turma acontecer em zona urbana e máximo de 25 (vinte e cinco), podendo o(a) alfabetizador(a) apresentar o cadastro para até 2 (duas) turmas (apresentação de 20(vinte) alfabetizandos(as), no mínimo, em uma das turmas) e que funcionem em turnos contrários;
Apresentar à Coordenação de EJA da DIRED a que esteja vinculado, no prazo máximo de 15 dias após a divulgação do resultado da seleção, o local de funcionamento da(s) turma(s), nas condições mínimas conforme a Resolução FNDE/CD nº 9 de 16 de dezembro de 2016, preferencialmente em escolas ou espaços alternativos, que caracterizem uma sala de aula, adequados ao ensino e aprendizagem dos alfabetizandos(as).
Nas fichas de cadastro dos alfabetizandos(as), apresentadas à Coordenação de EJA da DIRED, devem estar anexados as cópias (legíveis) de um documento de identificação, de um comprovante de residência.
Formar sua turma e mantê-la com um número de alunos nunca inferior ao Cadastrado no Sistema do Programa Brasil Alfabetizado, sendo no mínimo 7 (sete) alunos para turmas na zona rural e 14 (catorze) na zona urbana, e no máximo de 25 (vinte e cinco);
Apresentar o local de funcionamento da turma, tendo esta as seguintes condições: espaço com capacidade para o número de alunos cadastrados, mobiliário apropriados para adultos, boa ventilação, iluminação adequada e limpeza constante;
Exercer a função docente em uma turma com carga horária de 10 (dez) horas semanais, a qual deverá ser distribuída da seguinte forma:
De segunda-feira a sexta-feira com 2h diárias ou de segunda-feira a quinta-feira com 2h30 ou de terça-feira a sexta-feira com 2h30;
Nunca a carga horária diária deverá ser superior a 2h30 e nem ter aulas em dias intercalados – ou, excepcionalmente, com outra carga horária diária de acordo com as especificidades do projeto pedagógico a ser executado – podendo ser incluídas, na turma, no máximo, 3 (três) pessoas com deficiência que demande metodologia, linguagem e código específico;
Encaminhar às redes públicas de ensino, no mínimo 60% dos alunos cadastrados na turma para a continuidade dos estudos;
Participar plenamente da formação inicial e continuada;
Acompanhar os(as) alfabetizandos(as) e/ou coordenador(a) nas ações que tenham como beneficiados(as) os(as) alfabetizandos(as), inclusive em conhecer o espaço letivo em que estes(as) continuarão os seus estudos;
Ter assiduidade no trabalho;
Informar ao(à) coordenador(a), sempre que houver alguma ocorrência, principalmente quando houver mudança de endereço da turma ou pessoal, substituição de alunos(as), desistência em atuar no Programa;
Comparecer às reuniões marcadas pelo(a) coordenador(a);
Entregar ao (à) Coordenador (a) de Turma, mensalmente até o 3° dia útil do mês subsequente os seguintes materiais: frequência mensal, planejamento e relatório de atuação;
Registrar, devidamente, a frequência diária dos alunos(as), as ocorrências consideradas extemporâneas à rotina pedagógica da turma, a data da visita do(a) Coordenador(a) na sala de aula, a desistência dos(as) alunos(as), e a data de entrada de novos(as) alfabetizandos(as), validada pelo(a) coordenador(a) de turma e pelas coordenações de EJA das DIREDs;
Autorizar, por meio da assinatura do termo de compromisso ao FNDE/MEC, conforme o caso, o bloqueio ou estorno de valores creditados na conta-benefício, mediante solicitação direta ao agente financeiro depositário dos recursos ou proceder ao desconto nos pagamentos subsequentes, nas seguintes situações: ocorrência de depósitos indevidos; determinação do Poder Judiciário ou requisição do Ministério Público; constatação de irregularidades na comprovação da frequência do bolsista; e constatação de incorreções nas informações cadastrais do bolsista;
Restituir ao FNDE, no prazo de 15 (quinze) dias a contar do recebimento da notificação, os valores de que trata a alínea “xvi”, caso inexista saldo suficiente na conta-benefício específica e não haja pagamentos futuros a serem efetuados;
Mobilizar esforços para garantir a obtenção de registro civil, do cadastro de pessoa física(CPF) e da documentação básica de todos os alfabetizando(a)s;
O pagamento da bolsa poderá ser automaticamente interrompido caso não seja cumprida qualquer uma das condições estabelecidas neste edital;
Em caso de paralisação das atividades letivas por qualquer motivo e que não tenha sido autorizado pela SEEC/RN, será considerada desistência automática do Programa, tanto por parte dos Alfabetizadores(as) quanto dos Coordenadores(as);
A frequência mensal é um documento que deve ser preenchido pelo(a) Alfabetizador(a)-Coordenador(a) de Turmas para que os Alfabetizadores(as) assinem os dias trabalhados, não podendo vir todo rubricado e só terá validade se o Coordenador(a) assinar.
5.2. TRADUTOR (A)- INTÉRPRETE DA LÍNGUA BRASILEIRA DE SINAIS:
Exercer a função de mobilizador(a) na comunidade que reside fazendo o chamamento de pessoas analfabetas com idade de 15 anos acima para participarem do Programa, bem como propor estratégias eficazes;
Atuar no auxílio ao(a) alfabetizador(a) que tenha alunos com a deficiência auditiva;
Exercer a função docente em uma turma com carga horária de 10(dez) horas semanais, a qual deverá ser distribuída da seguinte forma: de segunda-feira a sexta-feira com 2h diárias ou de segunda-feira a quinta-feira com 2h30 ou de terça-feira a sexta-feira com 2h30, nunca a carga horária diária deverá ser superior a 2h30 e nem ter aulas em dias intercalados;
Encaminhar às redes públicas de ensino, no mínimo, 60% dos alunos cadastrados na turma para a continuidade dos estudos;
Participar plenamente da formação inicial e continuada;
Acompanhar os(as) alfabetizandos(as) e/ou coordenador(a) nas ações que tenham como beneficiados os alfabetizando(a)s, inclusive em conhecer o espaço letivo em que estes continuarão os seus estudos;
Ter assiduidade no trabalho;
Informar ao(à) coordenador(a), sempre que houver alguma ocorrência, principalmente quando houver mudança de endereço da turma ou pessoal, substituição de alfabetizando(a)s e desistência em atuar no Programa;
Comparecer às reuniões marcadas pelo(a) coordenador(a);
Entregar ao(à) Coordenador(a) de Turma, mensalmente até o 3° dia útil do mês subsequente os seguintes materiais: frequência mensal, planejamento e relatório de atuação;
A frequência mensal é um documento que deve ser preenchido pelo(a) Alfabetizador(a)-Coordenador(a) de Turmas para que os Alfabetizadores(as) assinem os dias trabalhados, não podendo vir todo rubricado e só terá validade se o Coordenador(a) assinar;
Em caso de paralisação das atividades letivas por qualquer motivo e que não tenha sido autorizado pela SEEC/RN, será considerada desistência automática do Programa, tanto por parte dos Alfabetizadores(as) quanto dos Coordenadores(as);
Comunicar por escrito ao(a) Coordenador(a) de Turma e ao gestor local - PBA, caso venha a desistir do Programa e em hipótese alguma, ser substituído por outro, mesmo que este faça o pedido, indicando algum parente, amigo etc., para ficar no seu lugar automaticamente;
Quando desejar, e sem qualquer ônus, poderá desvincular-se do projeto e cessar a prestação do serviço voluntário de Tradutor(a)-intérprete de LIBRAS, sendo necessário, apenas, que comunique sua decisão ao executor previamente, para que não haja interrupção no processo de tradução aos jovens, adultos e idosos surdos das turmas de alfabetização sob sua orientação;
Autorizar, o FNDE/MEC a bloquear valores creditados na conta-benefício, mediante solicitação direta ao Banco de Brasil S/A, ou proceder ao desconto nos pagamentos subsequentes, nas seguintes situações: ocorrência de depósitos indevidos, determinar do Poder Judiciário ou requisição do Ministério Público, constatação de irregularidades na comprovação da frequência do bolsista, e constatação de incorreções nas informações cadastrais do bolsista.
Restituir ao FNDE, no prazo de 15 (quinze) dias a contar do recebimento da notificação, os valores de que trata a alínea “xv”, caso inexista saldo suficiente na conta-benefício específica e não haja pagamentos futuros a serem efetuados;
Mobilizar esforços para garantir a obtenção de registro civil, do cadastro de pessoa física(CPF) e da documentação básica de todos os alfabetizando(a)s.
5.3. ALFABETIZADOR (A)- COORDENADOR (A) DE TURMAS:
Colaborar na mobilização dos alfabetizandos junto à comunidade onde reside, localizando, identificando, mobilizando e cadastrando, junto com os(as) alfabetizadores(as), os jovens, adultos e idosos não alfabetizados com idade de 15 anos acima para ingresso e constituição de turmas de alfabetização;
Realizar, em companhia do alfabetizador, visitas às residências dos alunos faltosos, para conhecer os motivos das ausências e incentivá-los a retornar;
Manter o número mínimo de turmas vinculadas, no Sistema do Programa Brasil Alfabetizado;
Apresentar o local de funcionamento dos Encontros de Formação Continuada, tendo esta as seguintes condições: espaço com capacidade para o número de Alfabetizadores(as) cadastrados, mobiliário apropriados para adultos, boa ventilação, iluminação adequada e limpeza constante;
Acompanhar “in loco” as turmas vinculadas com carga horária de 10 (dez) horas semanais, a qual deverá ser distribuída da seguinte forma:
Realizando visitas de acompanhamento pedagógico de pelo menos uma vez em cada turma por quinzena;
Encontros de formação continuada com os(as) Alfabetizadores(as) quinzenalmente com carga horária de 4 (quatro) horas por encontro tendo Planejamento Pedagógico, Estudo, Socialização de experiências e Recebimento de material dos Alfabetizadores(as); e
Mensalmente com a Coordenação do Programa da região de atuação.
Encaminhar às redes públicas de ensino, no mínimo, 60% dos alunos cadastrados nas turmas para a continuidade dos estudos;
Indicar os espaços letivos para os(as) alunos(as) continuarem os seus estudos;
Participar plenamente da formação inicial e continuada;
Acompanhar os(as) alfabetizando(a)s e/ou Alfabetizadores(as) nas ações que tenha como beneficiados os(as) alfabetizando(a)s, inclusive em conhecer o espaço letivo em que estes continuarão os seus estudos;
Ter assiduidade no trabalho;
Informar à Coordenação do Programa, sempre que houver alguma ocorrência, principalmente quando houver mudança de endereço de turma, de alfabetizador(a) ou pessoal, substituição de alunos e desistência em atuar no Programa;
Comparecer às reuniões marcadas pela Coordenação do programa;
Entregar a frequência da turma que é um documento que deve ser preenchido pelos Alfabetizadores (as) com caneta azul, contendo a frequência diária dos alfabetizando(a)s, as ocorrências consideradas extemporâneas à rotina pedagógica das turmas, a data da visita na sala de aula, desistências de alfabetizandos(as) e a data de entrada de novos alfabetizando(a)s, por si validados, após análise de documentação apresentada pelo(a) alfabetizador(a);
Entregar, protocolados a coordenação de EJA na DIREC a qual esteja vinculado, mensalmente, até o 6º dia útil do mês subsequente, os seguintes materiais: frequências de todos os Alfabetizadores(as), relatório de acompanhamento pedagógico e relatório de formação continuada com as frequências dos Alfabetizadores(as) nos encontros;
A frequência mensal do(a) alfabetizador(a) voluntário(a) é um documento que deve ser preenchido pelo(a) Alfabetizador(a)-Coordenador(a) de Turmas para que os Alfabetizadores(as) assinem os dias trabalhados, não podendo vir rubricado e só terá validade se o(a) Coordenador(a) assinar;
Os relatórios de acompanhamento pedagógico e o de formação continuada deverão estar em conformidade com o modelo a ser entregue pela Coordenação do Programa;
Comunicar por escrito ao gestor local - PBA, caso venha a desistir do Programa para que seja providenciada a sua substituição pela Coordenação do Programa;
Acompanhar a aprendizagem dos alfabetizando(a)s;
Supervisionar a implantação das ações relacionadas ao registro civil e quaisquer outras ações que estiverem agregadas em benefício dos(as) alfabetizando(a)s do programa;
Coordenar e organizar a distribuição do material escolar e de livros didáticos;
Organizar e selecionar material pedagógico de acordo com as Diretrizes Curriculares Nacionais de Educação de Jovens e Adultos e as diretrizes do Programa Nacional do Livro Didático para a Alfabetização de Jovens e Adultos-PNLA;
Em caso de paralisação das atividades letivas por qualquer motivo e que não tenha sido autorizado pela SEEC/RN, será considerada desistência automática do Programa, tanto por parte dos Alfabetizadores(as) quanto dos Coordenadores(as);
Elaborar, juntamente com coordenador de EJA na DIREC, cronograma de suas atividades, incluindo-se datas, locais e frequência de visitas às turmas sob sua responsabilidade.
6. DO DESLIGAMENTO DE SELECIONADOS (AS):
Os(as) alfabetizadores(as) e coordenadores(as) que apresentarem cadastros de alfabetizandos(as) possuidores(as) de grau de escolaridade superior ao nível de alfabetização ou não cumprirem o número mínimo de alfabetizandos(as) estabelecido na Resolução MEC/FNDE/CD nº 9, de 16 de dezembro de 2016.
Os(as) alfabetizadores(as) e coordenadores(as) que tiverem cadastro na Rede Municipal de Ensino no Programa Brasil Alfabetizado ou outro Programa assemelhado, independente da função que seja candidato(a) ou que esteja exercendo na referida Rede;
Os(as) alfabetizadores(as) e os coordenadores que apresentarem duplicidade de cadastro de alfabetizandos(as);
Os(as) alfabetizadores(as) e os(as) coordenadores(as) que omitirem informações, na ficha de cadastro pessoal, principalmente com relação aos meios de comunicação;
Os(as) alfabetizadores(as) e os(as) coordenadores(as) cujas salas de aula não se encontrem em condições mínimas de funcionamento, conforme avaliação realizada pela coordenação do programa;
Os(as) coordenadores(as) que tenham número de turmas vinculadas inferior ao mínimo estabelecido neste edital.
7. DAS VAGAS
7.1. O processo seletivo regido por este Edital destina-se a selecionar voluntários, para a função de alfabetizadores, alfabetizadores coordenadores de turmas e tradutores interpretes de libras para compor um cadastro de reserva.
7.2. Em atenção ao Princípio da Razoabilidade, do total de vagas destinadas a cada cargo, 5% serão providos na forma do parágrafo 2º do artigo 5º da Lei nº 8.112/90 e do Decreto nº 3.298/99.
7.3. Caso a aplicação do percentual de que trata o subitem anterior resulte em número fracionado, este deverá ser elevado até o primeiro número inteiro subsequente.
7.4. Considera-se pessoa com necessidade especial aquela que se enquadra nas categorias discriminadas no artigo 4º do Decreto n.º 3.298/99.
7.5. O(A) candidato(a) com necessidade especial deverá declarar sua condição no ato da inscrição.
7.5.1. O(A) candidato(a) que não declarar sua condição de pessoa com necessidade especial no ato da inscrição perderá o direito de concorrer às vagas destinadas a deficientes.
7.6. O(A) candidato(a) com necessidade especial, resguardada as condições especiais previstas no Decreto nº 3.298/99, participará do Processo em igualdade de condições com os demais candidatos(as) no que concerne à análise do Currículo, de acordo com os critérios de aprovação exigidos para todos os demais candidatos(as).
7.7. O(A) candidato(a) com necessidade especial deverá entregar, exclusivamente, no período da inscrição, além dos documentos comprobatórios, o laudo médico original, que ateste a necessidade especial ou que se enquadra, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças – CID.
7.7.1 A não observância dos dispostos nos subitens 7.5 e 7.7 acarretará a perda do direito às vagas reservadas aos candidatos nessas condições.
7.8. O(A) candidato(a) que se declarar pessoa com necessidade especial, se classificado no concurso, figurará em lista específica e também na listagem de classificação geral dos(as) candidatos(as) ao cargo de sua opção.
7.9. As vagas definidas no subitem 7.1 que não forem providas por falta de candidatos(as) com necessidades especiais, desclassificados no Processo Seletivo, serão preenchidas pelos demais candidatos(as), observada a ordem geral de classificação.
7.10. As vagas para Tradutores-Intérpretes da Língua Brasileira de Sinais, serão preenchidas a partir da comprovação da existência de alfabetizandos(as) cadastrados com surdez.
7.11. O preenchimento das vagas existentes dar-se-á pelo cadastro de alfabetizandos(as) em que ocorrerá o exercício profissional, conforme disposto no anexo I deste Edital.
7.12. Os(As) candidatos(as) selecionados(as) serão cadastrados(as) no Sistema do Programa Brasil Alfabetizado e sua turma ativada, observando a ordem de classificação, considerando-se as vagas existentes.
7.13. A vinculação do candidato(a) classificado dar-se-á através da assinatura de Termo de Compromisso para Voluntários do Programa Brasil Alfabetizado, conforme determina a Resolução MEC/FNDE/CD nº 9 de 16 de dezembro de 2016, publicada no Diário Oficial da União.
7.14. As vinculações terão o prazo de 8 (oito) meses para os Alfabetizadores(as), Tradutores(as)-Intérpretes da Língua Brasileira de Sinais e para os Coordenadores(as) de turma, este período é contado a partir ativação das turmas no Sistema do Programa Brasil Alfabetizado pelo Gestor Local, e a relação dos(as) alfabetizandos(as) será publicada no Diário Oficial do Estado.
7.15. O(A) candidato(a) selecionado(a) não terá assegurado o direito ao ingresso automático na função para o qual foi selecionado(a), mas apenas a expectativa de ser cadastrado(a), ficando a concretização desse ato condicionada ao interesse da administração pública.
7.16 Em caso de desistência do(a) candidato(a) selecionado(a), este(a) será substituído(a) pela reserva técnica, observada a ordem de classificação, após a comprovação da necessidade de suprir a demanda local.
7.17 Os casos omissos neste Edital serão deliberados pela Comissão do Processo Seletivo Simplificado e, em última instância, pelo Secretário de Estado da Educação e da Cultura.
8. DA ENTREGA DO CURRICULO
8.1 A entrega do CURRICULO do(a) candidato(a) implicará aceitação total e incondicional das disposições, normas e instruções constantes neste Edital e em quaisquer editais e normas complementares que vierem a ser publicado com vistas ao Processo Seletivo, objeto deste Edital.
8.1.1 O(A) candidato(a) deverá certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos no Edital.
8.2 É de inteira responsabilidade do(a) candidato(a) a veracidade das informações constantes no CURRICULO.
8.3. Será eliminado do Processo Seletivo o candidato(a) que usar dados de identificação de terceiros.
8.4 A Entrega do CURRICULO será a partir das 8 horas do dia 25 de setembro de 2017 até as 17 horas do dia 29 de setembro de 2017, na SUEJA/SEEC-RN para os(as) candidatos(as) do município de Natal e na sede da 12ª DIRED para os candidatos do município de Mossoró.
Municípios
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Local/Endereço
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Natal
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Secretaria de Estado da Educação e da Cultura –Subcoordenadoria de Educação de Jovens e Adultos – SUEJA. Centro Administrativo do Estado- BI B 1º Andar Lagoa Nova, CEP 59064-901
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Mossoró
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Secretaria de Estado da Educação e da Cultura –16ª Diretoria Regional de Educação -Rua Cunha da Mota, 10 – Centro, CEP 59600-160
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8.5. Para efeito de análise curricular, serão considerados documentos de identificação:
Carteira expedida pelas Secretarias de Segurança Pública, pelos Comandos Militares, pelos Institutos de Identificação, pelos Corpos de Bombeiros Militares e por órgãos fiscalizadores (ordens, conselhos, etc.);
Passaporte;
Certificado de Reservista;
Carteiras funcionais do Ministério Público ou expedidas por órgão público que, por Lei Federal tenham validade como identidade;
Carteira de Trabalho e Previdência Social;
Carteira Nacional de Habilitação, contendo foto.
9. DO PROCESSO DE CLASSIFICAÇÃO
9.1 O Processo de Classificação, de caráter eliminatório e classificatório, será realizado mediante Análise do Currículo, conforme os critérios de atribuição de pontuação (Anexo I).
9.1.1 A pontuação atribuída à análise do Currículo atenderá o estabelecido no Anexo I deste Edital.
9.2 A classificação será feita pela ordem decrescente da pontuação obtida na análise referida no subitem 9.1.
9.3 Ocorrendo empate na pontuação entre os(as) candidatos(as) de um mesmo município terá preferência, na seguinte ordem, o candidato(a) que tiver maior pontuação em:
Experiência comprovada em Educação de Jovens e Adultos;
Residência física ou social comprobatória na comunidade
Participação comprovada em movimentos sociais que atuam junto à comunidade;
Formação acadêmica/titulação;
Maior idade.
Considerar-se-á a exposição de motivos colocada na carta de intensão.
10. DO RESULTADO
10.1. O resultado preliminar do processo de seleção será disponibilizado no site www.educacao.rn.gov.br, e exposto nos locais de inscrição , a partir do dia 09 de outubro de 2017 ( Anexo V)
11. DO RECURSO
11.1. Serão admitidos recursos devidamente fundamentados dirigidos ao(a) Presidente da Comissão responsável pelo processo seletivo simplificado de Alfabetizadores(as), Tradutores(as)-Intérpretes da Língua Brasileira de Sinais e de Coordenadores(as) de Turmas para alfabetização de jovens e adultos, em formulário próprio entregue na SUEJA em Natal e 12ª DIRED em Mossoró (endereços no item 8.4), no horário das 9h às 14h, nos dias 10 e 11 de outubro.
11.2. A Comissão Organizadora do Processo de Seleção será responsável pelo julgamento do(s) recurso(s) interposto(s).
11.3. As decisões dos recursos serão dadas a conhecer juntamente com a divulgação do resultado definitivo.
11.4 Os recursos interpostos fora do prazo estabelecido não serão acatados.
11.5 - O resultado final do processo de seleção será disponibilizado no site www.educacao.rn.gov.br, publicada no Diário Oficial do Estado e exposto nos locais de inscrição, a partir do dia 18 de outubro de 2017.
12. DO PAGAMENTO DAS BOLSAS
12.1. A título de bolsas, o FNDE pagará diretamente aos beneficiários voluntários cadastrados,, vinculados a turmas ativas no SBA e que desempenham suas responsabilidades a contento os seguintes valores mensais:
Bolsa Classe
|
Valor
|
Descrição
|
I
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R$ 400,00 (quatrocentos reais) mensais
|
Alfabetizador e para alfabetizador tradutor – intérprete de Libras que atue em apenas uma turma ativa
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II
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R$ 500,00 (quinhentos reais) mensais
|
Alfabetizador que atue em apenas uma turma ativa formada por população carcerária ou por jovens em cumprimento de medidas socioeducativas
|
III
|
R$ 600,00 (seiscentos reais) mensais
|
Alfabetizador e alfabetizador tradutor-interprete de Libras que atue em duas turmas ativas e com horários de aulas não coincidentes
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IV
|
R$ 600,00 (seiscentos reais) mensais
|
Alfabetizador- coordenador que seja responsável por um número de cinco a nove turmas ativas.
|
V
|
R$ 700,00 (setecentos e cinquenta reais) mensais
|
Alfabetizador que atue em duas turmas ativas formadas por população carcerária ou por jovens em cumprimento de medidas socioeducativas e com horários de aulas não coincidentes.
|
VI
|
R$ 800,00 (oitocentos reais) mensais
|
Alfabetizador – coordenador que atue coordenando de cinco a nove turmas ativas, sendo pelo menos duas formadas por população carcerária ou por jovens em cumprimento de medidas socioeducativas.
|
Natal, 13 de Setembro de 2017.
CLÁUDIA SUELI RODRIGUES SANTA ROSA
SECRETÁRIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO E DA CULTURA
ANEXO I
PROGRAMA BRASIL ALFABETIZADO – CICLO 2016
TABELA DE PONTUAÇÃO
FORMAÇÃO, EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL E AVALIAÇÃO DE TÍTULOS
Alfabetizador(a)
| |||||
aA
|
Formação em Nível Superior Licenciatura
|
100
| |||
bB
|
Formação em Nível Superior Bacharelado
|
90
| |||
cC
|
Cursando Nível Superior Licenciatura
|
80
| |||
dD
|
Cursando Nível Superior Bacharelado
|
70
| |||
eE
|
Experiência na docência com EJA (Educação de Jovens e Adultos) no mínimo seis meses nos últimos 5 anos
|
50
| |||
fF
|
Experiência na rede pública de ensino, exceto item E
|
60
| |||
gG
|
Participação comprovada nos movimentos sociais que represente: negros, quilombolas, ciganos, carroceiros, pastoradores de carros, recicladores e catadores, profissionais do sexo, matrizes africanas, etnias religiosas, moradores de rua e indígenas
|
100
| |||
TOTAL
|
550
| ||||
Alfabetizador(a) coordenador de turma
| ||||
A
|
Formação em Nível Superior Licenciatura
|
100
| ||
B
|
Formação em Nível Superior Bacharelado
|
90
| ||
C
|
Cursando Nível Superior - Licenciatura
|
80
| ||
D
|
Cursando Nível Superior Bacharelado
|
70
| ||
E
|
Experiência na docência com EJA (Educação de Jovens e Adultos) no mínimo seis meses nos últimos 5 anos
|
50
| ||
F
|
Experiência na rede pública de ensino, exceto item E
|
60
| ||
G
|
Participação comprovada nos movimentos sociais que represente: negros, quilombolas, ciganos, carroceiros, pastoradores de carros, recicladores e catadores, profissionais do sexo, matrizes africanas, etnias religiosas, moradores de rua e indígenas.
|
100
| ||
TOTAL
|
550
| |||
Tradutor (a)- Interprete da Língua de Sinais
| |||
A
|
Graduação em Letras / Libras Bacharelado
|
80
| |
B
|
Formação em nível de pós- graduação em Libras em curso autorizado pelo MEC oferecido por instituição de ensino superior devidamente reconhecida
|
100
| |
C
|
Formação em nível médio completo e certificação obtida por meio do Programa Nacional de Proficiência em Libras (Prolibras)
|
50
| |
D
|
Experiência na docência com EJA (Educação de Jovens e Adultos) no mínimo seis meses nos últimos 5 anos
|
50
| |
E
|
Experiência na rede pública de ensino, exceto item E
|
60
| |
G
|
Participação comprovada nos movimentos sociais que represente: negros, quilombolas, ciganos, carroceiros, pastoradores de carros, recicladores e catadores, profissionais do sexo, matrizes africanas, etnias religiosas, moradores de rua e indígenas.
|
100
| |
TOTAL
|
440
| ||
ANEXO II
FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO – PROGRAMA BRASIL ALFABETIZADO – CICLO 2016
Município pretendido:___________________________
Nome Completo: ____________________________________________________________
CPF n.º_____________________ RG n.º _______________________Tel.:______________
Celular_________________ E-mail __________________________________________
Endereço________________________________________ Bairro _____________________
CEP_______________ Cidade ________________________________________ UF ______
Formação/Graduação: _______________________________Área _____________________
Nome da Instituição:_________________________________________________________
Ano de conclusão__________
Especialização: ( ) SIM ( ) NÃO Área: ________________________________________
Experiência Comprovada: ( ) SIM ( ) NÃO
Cargo Pretendido:
( ) Alfabetizador (a) Voluntário(a)
( ) Tradutor(a) – interprete de língua brasileira de sinais Voluntário (a)
( ) Alfabetizador (a)- coordenador(a) de turmas Voluntário (a)
Portador (a) de necessidade especial: ( ) SIM ( ) NÃO
Declaro concordar com as condições estabelecidas no edital desta seleção, e que são verdadeiras as informações declaradas na inscrição.
__________________, RN, ___ de _______________ de 2017.
____________________________
Assinatura do candidato
|
_________________________________
Responsável pelo recebimento
Matrícula: _____________
|
--------------------------------------------------------------------------------------------------------------
COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO / PROGRAMA BRASIL ALFABETIZADO – CICLO 2016
Local da Inscrição: ( ) SUEJA ( ) DIRED
Nome do Candidato:______________________________________________ Data:____/_____/_____
N° de Documentos entregues:____________
Cargo Pretendido:_______________________________________________________
Responsável pela Inscrição: _______________________ Matrícula: ____________________
ANEXO III
PROGRAMA BRASIL ALFABETIZADO - CICLO 2016
DOCUMENTAÇÃO COMPROBATÓRIA
Alfabetizador(a)
|
Xerox de:
Identidade e CPF
Título de eleitor
Certificado de Conclusão do Ensino Médio e/ou declaração da Instituição que está cursando o nível superior
Declaração do tempo de serviço na Instituição de ensino a qual trabalha ou trabalhou atualizada (a declaração terá validade de 30 dias);
Declaração de participação nos movimentos sociais que represente: negros, quilombolas, ciganos, carroceiros, pastoradores de carro, recicladores e catadores, profissionais do sexo, matrizes africanas, etnias religiosas, moradores de rua e indígenas;
|
Alfabetizador(a) – Coordenador(a) de turma
|
Xerox de:
Identidade e CPF
Título de eleitor
Certificado de conclusão de nível superior e/ou declaração da Instituição que está cursando o nível superior
Declaração do tempo de serviço na Instituição de ensino a qual trabalha ou trabalhou atualizada (declaração terá validade de 30 dias);
Declaração de participação nos movimentos sociais que represente: negros, quilombolas, ciganos, carroceiros, pastoradores de carro, recicladores e catadores, profissionais do sexo, matrizes africanas, etnias religiosas, moradores de rua e indígenas;
|
Tradutor(a) Interprete de Língua Brasileira de Sinais (LIBRAS)
|
Xerox de:
Identidade e CPF
Título de eleitor
Certificado de Conclusão do Ensino Médio e/ou declaração da Instituição que está cursando o nível superior
Declaração do tempo de serviço na Instituição de ensino a qual trabalha ou trabalhou atualizada (declaração terá validade de 30 dias);
Certificação do curso de interprete da Língua Brasileira de Sinais-LIBRAS emitido por Instituições credenciadas e/ou certificado obtido por meio do Programa Nacional de Proficiência em Libras (PROLIBRAS)
Declaração de participação nos movimentos sociais que represente: negros, quilombolas, ciganos, carroceiros, pastoradores de carro, recicladores e catadores, profissionais do sexo, matrizes africanas, etnias religiosas, moradores de rua e indígenas;
|
ANEXO IV
PROGRAMA BRASIL ALFABETIZADO -CICLO 2016
DECLARAÇÃO DE DISPONBILIDADE DE TEMPO PARA ATUAR NO PROGRAMA
Declaração
Eu, __________________________________ portadora de identidade nº ________________________ declaro que tenho disponibilidade de 10 horas semanais para trabalhar como voluntário(a) da 11ª edição do Programa Brasil Alfabetizado/ RN de acordo com os pré - requisitos estabelecidos no edital de seleção simplificada deste Programa.
____________, ______de _______de ________
_______________________________________________
Assinatura do Candidato
ANEXO V
PROGRAMA BRASIL ALFABETIZADO – CICLO 2016
CRONOGRAMA
Período de Inscrição/Entrega de documentos
|
25/09 a 29/09
|
Resultado Preliminar
|
09/10
|
Recurso
|
10/10 e 11/10
|
Resultado Final
|
18/10
|
Fonte: http://www.diariooficial.rn.gov.br/dei/dorn3/docview.aspx?id_jor=00000001&data=20170913&id_doc=585075
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