PORTARIA
Nº 1524/2016 – SEEC/GS
O
Subsecretário da Secretaria de Estado da Educação e da Cultura, usando das
atribuições legais que lhe são conferidas e de acordo com a Seção IX, Art. 102
da Lei Complementar nº. 122, de 30.06.1994 (REGIME JURÍDICO ÚNICO DOS
SERVIDORES PÚBLICOS CIVIS); RESOLVE: : Conceder Licença Prêmio de 03 meses por
Assiduidade, aos seguintes servidores:
Nº.
|
PROCESSO
|
SERVIDOR
|
MATRÍCULA
|
CARGO
|
QUINQUÊNIO
|
LOCAL DE TRABALHO
|
01
|
326854/16
|
Francisco das Chagas de Medeiros
|
39.380-0/1
|
PN-III
|
29.08.93 a 29.08.98
|
E.E. Felismino Jose da Costa
|
02
|
115249/16
|
Maria do Socorro de Alexandria
|
81.161-0/1
|
P-9-C
|
03.01.96 a 03.01.01
|
E.E. Dom Joaquim de Almeida
|
03
|
338554/16
|
Maria das Dores da Silva
|
103.186-4/1
|
Ax. Inf
|
03.06.01 a 03.06.06
|
E.E. Dom Joaquim de Almeida
|
Publique-se,
registre-se e cumpra-se.
Natal,30 de Agosto de 2016 3ª
DIREC – NOVA CRUZ/RN
Marino Azevedo
SUBSECRETÁRIO DA SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO E DA
CULTURA
Nenhum comentário:
Postar um comentário