O Governo do Estado publicou no Diário Oficial desta quarta-feira (7) a Portaria Nº 257/2015 – GS/SEARH, que regulamenta o Decreto nº 25.518, de 21 de setembro de 2015, e estabelece normas para a realização do Censo Cadastral Previdenciário dos servidores públicos, titular de cargo efetivo civil e militar, ativos, aposentados, reformados, pensionistas e seus dependentes.
Os servidores públicos do Estado, bem como dependentes, têm que fazer um recadastramento junto ao Instituto de Previdência dos Servidores do Estado do RN (IPERN). O Censo Cadastral Previdenciário é de caráter obrigatório para os servidores vinculados ao Poder Executivo, Legislativo, Judiciário, fundações públicas, Tribunal de Contas e Ministério Público Estadual.
De acordo com decreto nº 25.518, publicado no dia 21 de setembro, o Censo Previdenciário será realizado a partir deste mês de outubro até março de 2016. Neste período, o servidor e dependentes deverão comparecer pessoalmente ao local que foi indicado na portaria publicada nesta quarta-feira.
AGENDAMENTO
Para fazer agendamento do atendimento, o servidor pode entrar no sitewww.melhorpravoce.rn.gov.br
Atenção: Ao digitar a matrícula para o acesso, o servidor deve acrescentar o número do seu vínculo, ou seja, o número 1 ou 2. Exemplo: 00000001
Vale salientar que o segurado ou dependente que não comparecer para realizar o Censo Previdenciário terá o pagamento da remuneração bloqueado. Já o servidor que se encontrar impossibilitado de se dirigir até o local para o recadastramento poderá se fazer representar por procurador legal.
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