Sobre o ponto dos professores grevistas que tiveram os dias não trabalhados descontados do salário de fevereiro, a Secretaria de Educação do Estado do Rio Grande do Norte, esclarece:
1. Por meio de oficio expedido pela Secretaria de Administração do Estado, a SEEC foi orientada, a efetivar o corte do ponto dos servidores grevistas.
2. O citado ofício esteve amparado por orientação da Procuradoria Geral e da Consultoria Geral do Estado.
3. Com bases nessas orientações, as Diretorias Regionais de Educação (DIRED) foram instruídas a obter informações, em todas as unidades de ensino, relação com os nomes dos professores em greve, uma vez que parte das escolas não havia concluído o processo de alocação de pessoal no SIGEduc.
4. A maioria das escolas enviou os dados no prazo previsto, além disso, houve tolerância, de pelo menos quatro dias, para a informação chegar ao Setor de Recursos Humanos da SEEC.
5. Considerando que alguns diretores se negaram a prestar as informações solicitadas, destoando da maioria, a SEEC, obviamente, considerou toda a escola em greve pugnando pelo corte do ponto.
6. Para fazer justiça com os profissionais que estiveram em sala de aula no mês de fevereiro, a SEEC orienta o professor prejudicado a solicitar que o Diretor declare o efetivo cumprimento de suas atividades na escola.
7. A SEEC informa, ainda, que os professores que receberam salários, indevidamente, por terem paralisado suas atividades, terão os descontos efetivados neste mês de março.
8. A SEEC receberá, entre os dias 10 e 14 deste mês, os Planos de Reposição dos Conteúdos (PRC) não ministrados durante a greve.
9. Exige-se que o Plano obedeça às orientações publicadas neste Portal, pois essa ação se configura como o meio legal para a recuperação do salário suspenso.
10. Uma comissão analisará cada plano de reposição como forma de garantir que o aluno não acumule, ainda mais, prejuízos decorrentes dessa paralisação.
Natal, 5 de março de 2014
Secretaria de Estado da Educação
Orientação para o Plano de Reposição dos Conteúdos (PRC)
A Comissão de Acompanhamento do Plano de Reposição dos Conteúdos (CAPRC)
foi criada pela SEEC com o objetivo de definir critérios para
elaboração e acompanhamento da execução do PRC, considerando que são
muitas as denúncias de descumprimento das reposições em períodos
passados.
Na defesa do direito do aluno ter acesso aos conteúdos curriculares, a SEEC estabelece as seguintes orientações:
1. Com base nos conteúdos a serem ministrados em sua disciplina, o professor deverá apresentar um Plano de Trabalho que contemple os assuntos que deixaram de ser ministrados no período de paralisação;
2. Sugere-se para o Ensino Fundamental (do 6º ao 9º ano) e para o Ensino Médio, a elaboração de um Projeto Interdisciplinar por área de conhecimento;
3. O Plano de Reposição deverá se constituir dos seguintes itens: objetivo, conteúdos, competências básicas e o período a ser executado;
4. A Comissão só aceitará o Plano de Trabalho ou Projeto com a assinatura da Coordenação Pedagógica e do Presidente do Conselho Escolar;
5. A reposição deverá acontecer até o final do mês de junho, no acréscimo de hora (6º horário, por exemplo) ou no contraturno;
6. As atividades de reposição serão previamente avaliadas pela Comissão de PRC e, uma vez aprovadas, serão autorizadas para a sua execução;
7. Depois de executadas as atividades, a SEEC encaminhará o processo para o ressarcimento do salário do professor à Secretaria de Administração.
Na defesa do direito do aluno ter acesso aos conteúdos curriculares, a SEEC estabelece as seguintes orientações:
1. Com base nos conteúdos a serem ministrados em sua disciplina, o professor deverá apresentar um Plano de Trabalho que contemple os assuntos que deixaram de ser ministrados no período de paralisação;
2. Sugere-se para o Ensino Fundamental (do 6º ao 9º ano) e para o Ensino Médio, a elaboração de um Projeto Interdisciplinar por área de conhecimento;
3. O Plano de Reposição deverá se constituir dos seguintes itens: objetivo, conteúdos, competências básicas e o período a ser executado;
4. A Comissão só aceitará o Plano de Trabalho ou Projeto com a assinatura da Coordenação Pedagógica e do Presidente do Conselho Escolar;
5. A reposição deverá acontecer até o final do mês de junho, no acréscimo de hora (6º horário, por exemplo) ou no contraturno;
6. As atividades de reposição serão previamente avaliadas pela Comissão de PRC e, uma vez aprovadas, serão autorizadas para a sua execução;
7. Depois de executadas as atividades, a SEEC encaminhará o processo para o ressarcimento do salário do professor à Secretaria de Administração.
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