sexta-feira, 8 de dezembro de 2017

13ª OLIMPÍADA BRASILEIRA DE MATEMÁTICA DAS ESCOLAS PÚBLICAS – OBMEP 2017 - ALUNOS PREMIADOS DE ESCOLAS PÚBLICAS



A 3ª. DIRED, representada por Miguel Rosa Filho e através da assessoria de Elizangela Vicente parabeniza às escolas jurisdicionadas, os professores e os estudantes pelo resultado positivo na 13ª OLIMPÍADA BRASILEIRA DE MATEMÁTICA DAS ESCOLAS PÚBLICAS e conclui que boas ações conduzem a resultados cada vez melhores e destaca o excelente resultado das escolas da cidade de Brejinho.


13ª OLIMPÍADA BRASILEIRA DE MATEMÁTICA DAS ESCOLAS PÚBLICAS – OBMEP 2017
ALUNOS PREMIADOS DE ESCOLAS PÚBLICAS
NOME
PREMIAÇÃO
NÍVEL
ESCOLA
MUNICÍPIO
PAULO  SERGIO DA SILVA SANTOS
MEDALHA DE BRONZE
1
E. M. SENADOR DINARTE MARIZ
BREJINHO
MARIA JÚLIA SILVA OLIVEIRA
MENÇÃO HONROSA
1
E. M. SENADOR DINARTE MARIZ
BREJINHO
KAWANE COSTA SILVA
MENÇÃO HONROSA
2
E. M. SENADOR DINARTE MARIZ
BREJINHO
RAQUEL FERREIRA DE LIMA
MEDALHA DE BRONZE
1
E. E. JOSÉ LÚCIO RIBEIRO
BREJINHO
FÁBIA ALVES DANTAS
MENÇÃO HONROSA
1
E. E. JOSÉ LÚCIO RIBEIRO
BREJINHO
SULICLEY MEDEIROS DA SILVA
MENÇÃO HONROSA
3
E. E. JOSÉ LÚCIO RIBEIRO
BREJINHO
PATRÍCIA DE MELO AMÂNCIO
MENÇÃO HONROSA
3
E. E. JOSÉ LÚCIO RIBEIRO
BREJINHO
GABRIEL PAULINO DA SILVA
MENÇÃO HONROSA
3
E. E. JOSÉ LÚCIO RIBEIRO
BREJINHO
LUIZ HENRIQUE AGOSTINHO PADILHA
MENÇÃO HONROSA
3
E. E. JOSÉ LÚCIO RIBEIRO
BREJINHO
AUGUSTO JERONIMO OLIVEIRA FREIRA
MENÇÃO HONROSA
1
E. E. PRES CAFÉ FILHO
BREJINHO
ITÁLO EDUARDO DA S. DIAS
MEDALHA DE BRONZE
1
IFRN – CAMPUS NOVA CRUZ
NOVA CRUZ
DÉBORA TAINÁ DA  S. CHACON
MENÇÃO HONROSA
3
IFRN – CAMPUS NOVA CRUZ
NOVA CRUZ
ARTHUR A. FREIRE  ALVES
MENÇÃO HONROSA
3
IFRN – CAMPUS NOVA CRUZ
NOVA CRUZ
RENAN  A. DE M. ROCHA
MENÇÃO HONROSA
3
IFRN – CAMPUS NOVA CRUZ
NOVA CRUZ
EMANUEL  F. GOMES LEÃO
MENÇÃO HONROSA
3
IFRN – CAMPUS NOVA CRUZ
NOVA CRUZ
BRUNA  S. DA SILVA
MENÇÃO HONROSA
3
IFRN – CAMPUS NOVA CRUZ
NOVA CRUZ
NYCOLLAS PERIRA DA COSTA
MENÇÃO HONROSA
1
E. E. PROFA OCILA BEZERRIL
MONTANHAS
JOALISON ALVES MARCELINO
MENÇÃO HONROSA
1
E. E. JÚLIA AUTA DE OLIVEIRA
SANTO ANTONIO
MURILO DE LIMA FREITAS
MENÇÃO HONROSA
1
E. E. JÚLIA AUTA DE OLIVEIRA
SANTO ANTONIO
PEDRO HENRIQUE DO N. FERNANDES
MENÇÃO HONROSA
2
E. M. GOVERNADOR MÁRIO COVAS
PASSA E FICA
JOICE FÉLIX DA SILVA
MENÇÃO HONROSA
2
E. M. JOSÉ LUIZ RODRIGUES
LAGOA DE PEDRAS

PROFESSORES  PREMIADOS DE ESCOLAS PÚBLICAS
NOME
PREMIAÇÃO
ESCOLA
MUNICÍPIO
JOSÉ WELIS ALVES DANTAS
 1 DIPLOMA DE HOMENAGEM
1 LIVRO DE APOIO À FORMAÇÃO MATEMÁTICA
E. E. JOSÉ LÚCIO RIBEIRO
E. M. SENADOR DINARTE MARIZ
BREJINHO


ESCOLAS PÚBLICAS  PREMIADAS
PREMIAÇÃO
ESCOLA
MUNICÍPIO
KIT COM MATERIAL DIDÁTICO

E. E. JOSÉ LÚCIO RIBEIRO

BREJINHO
TROFÉU
E. M. SENADOR DINARTE MARIZ
BREJINHO



ALUNOS PREMIADOS DE ESCOLAS PRIVADAS
NOME
PREMIAÇÃO
NÍVEL
ESCOLA
MUNICÍPIO
YURI GABRIEL DE MACEDO CARVALHO
MEDALHA DE BRONZE
1
COLÉGIO NOSSA SENHORA DO CARMO
NOVA CRUZ
ROMULO ALVES DE MORAIS ROCHA
MEDALHA DE BRONZE
1
COLÉGIO NOSSA SENHORA DO CARMO
NOVA CRUZ
FLEDSON VIDAL FREIRE
MENÇÃO HONROSA
1
COLÉGIO NOSSA SENHORA DO CARMO
NOVA CRUZ
KÉSIA NUNES LEITE
MENÇÃO HONROSA
2
ESCOLA MODELO
NOVA CRUZ

ESCOLAS PRIVADAS  PREMIADAS
PREMIAÇÃO
ESCOLA
MUNICÍPIO
KIT COM MATERIAL DIDÁTICO

COLÉGIO NOSSA SENHORA DO CARMO
NOVA CRUZ

Concurso literário incentiva produção textual em diversos gêneros



SEEC/ASSECOM08 Dec 2017 09:03
Buscando descobrir talentos e incentivar a arte de escrever, o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) lançou o concurso literário “Faça parte dessa história”. Esta é mais uma frente de ação do Programa RN Alfabetizado através do RN Mais Leitor e nessa linha é destinado a alunos do ensino fundamental e médio da rede pública de ensino. Os participantes poderão escrever em diversos gêneros textuais e concorrer a uma viagem para um dos maiores eventos literários do mundo, a Feira do Livro de Frankfurt, realizada na Alemanha.
As inscrições serão realizadas através do site do concurso, a partir do próximo dia 15. Os alunos podem participar com textos em forma de poema, conto, crônica, novela, teatro, texto da tradição popular, romance, memória, diário, biografia, relatos de experiências e história em quadrinhos. As inscrições seguem até 02 de março de 2018. 
O concurso está dividido em três categorias, anos iniciais do ensino fundamental, anos finais do ensino fundamental e ensino médio. Os três melhores estudantes de cada categoria ganharão uma viagem de visita à Bienal do Livro de São Paulo, em 2018 e serão acompanhados na produção e distribuição de um livro didático com as obras selecionadas. 
Também haverá premiação individual para cada colocado: o terceiro lugar de cada uma das categorias ganhará um tablete. Para o segundo lugar de cada uma das categorias será premiado com um notebook. O primeiro lugar de cada categoria, além de um notebook, ganhará uma viagem à Alemanha para participar da Feira de Livros de Frankfurt. O resultado final do concurso será divulgado em junho de 2018.
A iniciativa faz parte do Programa Nacional do Livro Didático (PNLD), uma das frentes de ação do Programa RN Mais Leitor, do RN Alfabetizado através do Núcleo do livro, Leitura e Biblioteca da CODESE.
Festividades
O FNDE lançou o concurso em comemoração os 80 anos da Política Pública dos Programas do Livro. O programa busca prover as escolas de educação básica de registros didáticos e pedagógicos, ampliando o acesso ao livro e a democratização do acesso às fontes de informação e cultura,

Aprovação do Manual de Operacionalização dos Programas de Autogerenciamentos (PAGUE e PAGD) das Unidades Escolares e DIREC.

Resolução nº 005/2017 – SEEC/GS


Aprova o Manual de Operacionalização dos Programas de Autogerenciamentos (PAGUE e PAGD) das Unidades Escolares e DIREC.

                        A Secretária de Estado da Educação e da Cultura do Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no Artigo 2º, da Lei nº 8.398, de 17 de outubro de 2003.

                        RESOLVE:

Art. 1º Fica aprovado o Manual de Operacionalização dos Programas de Autogerenciamento (PAGUE e PAGD) das Unidades Escolares e Diretoria Regional de Educação e da Cultura – DIREC, cuja publicação, passa a fazer parte integrante desta Resolução.

                        Art. 2º A aplicação dos recursos financeiros destinados aos Programas de Autogerenciamento (PAGUE e PAGD) das Unidades Escolares e DIREC, no âmbito da Rede Estadual de Ensino, observará o manual aprovado por esta Resolução, sem prejuízo das legislações Federal e Estadual pertinentes.

                        Art. 3º A inobservância às Normas contidas no Manual a que se refere o Art. 1º desta Resolução, implicará na responsabilização administrativa, civil e penal, na forma da Lei.

                        Art. 4º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Cláudia Sueli Rodrigues Santa Rosa
Secretária de Estado da Educação e da Cultura


APRESENTAÇÃO:

1-      O Governo do Estado do Rio Grande do Norte implantou nas Unidades Escolares e DIREC, os Programas de Autogerenciamento (PAGUE E PAGD), com o objetivo de fortalecer a autonomia dos entes acima mencionados, descentralizando os recursos financeiros a esses destinados em nossa Rede de Ensino. Assim, transferindo verbas para tais órgãos administrativos, bem como a responsabilidade pela execução dos Programas em epígrafe em todas as suas fases; como: planejamento, recebimento e execução dos recursos, aquisição de bens e/ou prestação de serviços, pagamentos diversos (bolsas, ajuda de custo, serviços, produtos, etc), controle, avaliação e prestação de contas.

2-      O Programa de Autogerenciamento das Unidades Escolares (PAGUE), criado em 2003, beneficia os alunos das escolas estaduais do Ensino Fundamental e Médio, observando-se que as transferências dos recursos financeiros são feitas para as Unidades Executoras (Caixas Escolares) independentemente da formalização de termos de ajustes ou convênios.


3-      Estabelece os procedimentos a serem adotados para aquisição de materiais, pagamento de bolsas e ajuda de custo para deslocamento, hospedagem e alimentação, e contratação de serviços com os recursos dos Programas de Autogerenciamento das Unidades Escolares e DIREC (PAGUE e PAGD), pelas Caixas Escolares/Unidades Executoras.

4-      As aquisições de materiais e contratações de serviços com repasses efetuados à custa do PAGUE/PAGD, pelos Caixas Escolares/Unidades Executoras, deverão obedecer os princípios da isonomia, legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência a fim de garantir às referidas unidades que representam produtos e serviços de boa qualidade, sem qualquer espécie de favorecimento e mediante a escolha da proposta mais vantajosa para o erário, adotando, para esse fim, Sistema de Pesquisa de Preços que deverá abranger o maior número possível de fornecedores e prestadores de serviços que atuem nos ramos correspondentes ao objeto a ser adquirido e/ou contratado.

5-      O Sistema de Pesquisa de Preço, terá como escopo ampliar a competitividade e evitar exigências que afetem a eficiência e a eficácia do processo de aquisição de materiais e contratação de serviços, deverá ser realizado pelos Caixas Escolares/Unidades Executoras conforme os seguintes procedimentos:
I - Escolha/Seleção, em reunião com os membros da respectiva comunidade de cada entidade acima mencionada, dos materiais a serem adquiridos, das ajudas de custo a serem conferidas, das bolsas a serem atribuídas e/ou serviços a serem contratados, de acordo com a finalidade do programa, para suprirem as necessidades prioritárias das escolas que representam, devendo ser registrados em ata os produtos e /ou serviços escolhidos e os motivos que determinaram as escolhas;
II-   Afixação da cópia legível da ata, citada no parágrafo anterior, nas sedes que representam, em local de fácil acesso e visibilidade, de modo a divulgar, em especial para a comunidade escolar, as aquisições e contratações que serão realizadas com o repasse do PAGUE/PAGD;
III-                       Realização de pesquisas de preços dos produtos e/ou serviços indicados na ata referida nos parágrafos anteriores, junto ao maior número possível de fornecedores e/ou prestadores que atuem nos ramos relacionados com a natureza do produto e/ou prestadores de serviço a ser adquirido e/ou contratado, sendo obrigatória a avaliação de no mínimo, 3 (três) orçamentos a fim de evitar quaisquer favorecimentos e a garantir a escolha da proposta mais vantajosa ao erário;
IV-                       As aquisições de materiais e/ou contratações de serviços serão realizadas com base no menor preço global, por lote ou item da proposta;
V-   As pesquisas de preços, quando não realizadas com o número mínimo de 3(três) fornecedores e/ou prestadores de serviços, só serão aceitas se acompanhadas de justificativa circunstanciada que comprove a inviabilidade de atendimento dessa exigência;
VI-                       Deverá ser evitada a realização repetitiva de pesquisas de preços nos mesmos fornecedores e prestadores de serviços, devendo tal prática quando inevitável por fatores conjunturais, ser objeto de justificativa correspondente;
VII-  No caso de empate entre duas ou mais propostas, a classificação se fará, obrigatoriamente, por sorteio, em ato público, para qual será convocado o conselho fiscal, e em se tratando da unidade escolar, o conselho escolar. Devendo estar presente no mínimo três representantes do Caixa Escolar/Unidade Executora;
VIII-                 É vedada a realização de pagamentos antes da efetiva entrega de materiais e/ou prestação de serviços;

6-      As verbas são transferidas na categoria de custeio (3350.41), manutenção e pequenos investimentos que concorram para a garantia do funcionamento e melhoria da infraestrutura física e pedagógica das unidades beneficiadas, devendo ser empregados:
I-    Na realização de pequenos reparos, adequações e serviços necessários à manutenção, conservação e melhoria da estrutura física da entidade em questão; conforme Parágrafo único, Art. 2º do Decreto 26.436 de 07/11/2016 (RenovEscola). A ação descrita no inciso I poderá envolver o repasse de recursos para a Caixa Escolar/Unidade Executora do ente, destinados, exclusivamente, para a compra integral ou de parte do material necessário à realização dos serviços;
II-           Na avaliação de aprendizagem;
III- Na implementação de projeto pedagógico;
IV- No desenvolvimento das atividades educacionais;
V-    Na aquisição de gás de cozinha para o preparo da merenda escolar;
VI- Para pagamentos de custas cartoriais.

7-      Na categoria de Capital 4490.52:
·         Equipamento e material permanente
7.1. É vedada a aplicação dos recursos do PAGUE e PAGD em:
I- Gastos com pessoal;
II-   Pagamento, a qualquer título, a: agente público da ativa por serviços prestados, inclusive consultoria, assistência técnica ou assemelhados; dispêndios com tributos federais, distritais, estaduais e municipais quando não incidentes sobre os bens adquiridos ou produzidos, ou sobre os serviços contratados para a consecução dos objetivos do programa.

8-      No que tange ao cálculo dos valores a serem destinados a cada Unidade Executora/Caixa Escolar resultará da adoção dos seguintes critérios:
·         Número de alunos matriculados em cada escola, tendo-se como base os dados do Censo Escolar do ano anterior apresentado pelo Ministério da Educação e Cultura (MEC), pelo valor per captaque for apurado e estabelecido como referência pela SEEC/RN anualmente.
Nesse sentido, os recursos financeiros destinam-se, exclusivamente, para a manutenção da escola, tendo como base de cálculo a seguinte fórmula:
·         VT = A x B
Sendo:
VT = valor total a ser transferido
A= Nº de alunos do Censo Escolar do ano anterior
B= valor per capta anual do aluno

9-      Salientamos que em conformidade com Inciso I, do Art. 24, da Lei de Diretrizes e Base da Educação Nacional nº 9.394/1996, “a carga horária mínima anual será de 800 (oitocentas) horas, distribuídas por um mínimo de 200 (duzentos) dias de efetivo trabalho escolar, excluído o tempo reservado aos exames finais, quando houver”. Nesse sentido, o recurso financeiro será para atender os 200 (duzentos) dias letivos, observando-se que o valor total por escola será distribuído e transferido em 02 (duas) parcelas fixas.

10-  Com relação ao valor per capta será de R$ 30,00 (trinta reais) a.a, para os alunos de Ensino Fundamental, Médio e EJA Presencial; R$ 60,00 (sessenta reais) a.a, para os alunos de escola com tempo integral; R$ 40,00 (quarenta reais) a.a para os CAIC e Centro de Educação Profissionalizante/Profissional.

11-  Ressaltamos que no caso das escolas com menos de 100 (cem) alunos serão levados em consideração o valor per capta vezes o número de alunos com o acrescido de um valor fixo R$ 1.000,00 (um mil reais), dependendo da dotação financeira do Estado. Para as escolas que funcionam com a Comissão de Certificação em Educação de Jovens e Adultos a per capta será de R$ 35,00 (trinta e cinco reais).

12-  No que tange ao cálculo dos valores a serem destinados a Unidade Executora das Diretorias Regionais de Educação e Cultura (DIREC) resultará da adoção dos seguintes critérios:
·         Quantidade de municípios circunscritos a cada DIREC;
·         Número de escolas circunscritas a cada DIREC;
·         Portaria anual do (a) Secretário (a) de Educação, determinando os valores a serem repassados a cada ano.
Nesse sentido os recursos transferidos à Unidade Executora da DIRED, destinam-se à cobertura das despesas de custeio dos itens: combustível, material de consumo, serviço de terceiro de pessoa física, pessoa jurídica e pagamento de bolsas/ajuda de custo, a servidores da circunscrição, referendados no Plano de Aplicação com aprovação em Assembleia Geral conforme o parágrafo 1º alínea “e” do Art. 16º do seu Estatuto da Unidade Executora.

13-    No tocante ao conceito de Unidade Executora/Caixa Escolar, o FNDE (Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação) compreende como uma entidade civil de direito privado, sem fins lucrativos, assim, não pertencendo à Administração Pública. Por isso, ao preencher o Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica, no campo destinado ao Código e Descrição da Natureza Jurídica é informado o código 399.9 – Associação Privada.

14-    Cabe a esta Secretaria, por meio do Fundo Estadual de Educação, orientar aos gestores/presidentes das Unidades Executoras a executarem as verbas, bem como prestarem contas referentes ao programa em destaque, obedecendo as dos membros da Diretoria em seus Artigos 22, 23, 24, 25, 26, 27, 28 e 29 do Estatuto da Caixa escolar.
RECEBIMENTO E UTILIZAÇÃO DOS RECURSOS
15-    Os recursos do PAGUE e PAGD são oriundos do Governo Federal e Estadual, por intermédio, sobretudo, do salário Educação, podendo, também, ser de recursos ordinários (fonte 100), quando houver disponibilidade financeira, salientando-se que o recurso será creditado em duas parcelas em cada  Unidade Executora para conta específica dos Programas de Autogerenciamento das Unidades Escolares e de Autogerenciamento das Diretorias Regionais pela Secretária de Estado da Educação e Cultura, por meio do Fundo Estadual de Educação, sendo repassados em duas parcelas, sendo a 1ª (primeira) no 1º semestre e a 2ª (segunda) no 2º semestre do ano em curso, não podendo ser reprogramado de um para o outro;

16-    Antes de efetuar o pagamento, verificar se a NF (Nota Fiscal) está preenchida corretamente. A NF deve constar carimbo de identificação do programa; carimbo de CERTIFICO e visto do diretor (a) da Diretoria Regional de Educação – DIREC quando se referir as escolas. Quando se referir a DIREC, deverá conter os dados da Unidade Executora (nome, endereço e CNPJ). A NF deverá acompanhar todas as certidões negativas, Recibo correspondente a NF em nome da Unidade Executora, valor pago e carimbo de PAGUE-SE PAGO assinado pelo ordenador de despesa (Presidente da Caixa Escolar) e tesoureiro, como também a data, banco e nº de cheques ou transferência financeira por meio eletrônico que efetuou o pagamento.

17-    Fica a Secretaria Autorizada a suspender os recursos do PAGUE e PAGD nas seguintes hipóteses:
I-             Omissão de prestação de contas;
II-          Irregularidades nas prestações de contas; e
III-       Utilização dos recursos em desacordo com os critérios estabelecidos para a execução do PAGUE e PAGD, conforme constatado por análise documental;
IV-       A Caixa Escolar/Unidade Executora voltará a receber recursos do PAGUE/PAGD, logo após restabelecidas as condições para recebimento dos mesmos;
V-          Caso não aconteça o restabelecimento das irregularidades elencadas, a Secretaria poderá exigir a devolução dos recursos, mediante notificação do órgão de controle (FEE/CCI).

AQUISIÇÃO, PRESTAÇÃO DE SERVIÇO E COMPOSIÇÃO DA PRESTAÇÃO DE CONTAS

18- A prestação de contas dos recursos recebidos no exercício será feita pela Caixa Escolar/Unidade Executora até 30 dias após o prazo de execução, reunindo toda a documentação comprobatória, composta dos documentos abaixo relacionados:
I-                Ofício de Encaminhamento;
II-                Demonstrativo de Execução;
III-            Extrato bancário conta corrente, constando créditos e débitos;
IV-            Extrato do fundo de investimento;
V-               Plano de Aplicação (ata);
VI-            Três (3) Pesquisas de Preços, no mínimo, para cada fornecedor e/ou prestador de serviço;
VII-         Consolidação das Pesquisas de Preços;
VIII-       Ata de Consolidação;
IX-            Nota fiscal ou recibo de quitação pessoa física;
X-               Recibo correspondente à Nota Fiscal, com visto do Ordenador de Despesas/Presidente da Caixa Escolar;
XI-            Cópia do cheque ou do comprovante identificado;
XII-         Comprovante da contribuição de ISS e INSS, quando houver; e por fim;
XIII-      O Parecer do Conselho Fiscal.

19-  Este Manual de Operacionalização do PAGUE/PAGD entra em vigor na data de sua publicação.

Cláudia Sueli Rodrigues Santa Rosa
Secretaria de Estado da Educação e da Cultura