quarta-feira, 6 de novembro de 2019

NOMEAÇÃO DE SERVIDOR

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições, com fundamento no art. 64, inciso XIX, da Constituição Estadual, em razão da decisão proferida pelo Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte – nos autos do Mandado de Segurança Sem Liminar nº 2017.018781-6 , protocolado sob o nº 00810007.002416/2019-31-SEI,

 R E S O L V E nomear, em caráter efetivo, o candidato ITALO BATISTA ARAÚJO DE OLIVEIRA,  classificado no concurso público, Edital nº 001/2015 – SEARH/SEEC, para provimento de cargo efetivo de Professor – Arte/Música – 3ª DIREC – Nova Cruz/RN, do Quadro Geral de Pessoal do Estado – Secretaria da Educação, da Cultura, do Esporte e do Lazer (SEEC)

                       Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 09 de agosto de 2019, 198º da Independência e 131º da República.


        FÁTIMA BEZERRA
        Maria Virgínia Ferreira Lopes
        Getúlio Marques Ferreira


TRANSPORTE ESCOLAR: TERMO DE ADESÃO ENTRE A SEEC E O MUNICÍPIO DE SERRINHA/RN

EXTRATO DO TERMO DE ADESÃO N°439/2019

SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, DA CULTURA, DO ESPORTE E DO LAZER.
MUNICÍPIO DE SERRINHA/RN

Protocolo: 00410099.000153/2019-65
Convenentes: O Estado do Rio Grande do Norte, através da Secretaria de Estado da Educação, da Cultura, do Esporte e do Lazer – SEEC e o MUNICÍPIO DE SERRINHA /RN. Objetivo: assegurar o transporte escolar para 166 (cento e sessenta e seis) alunos pertencentes à rede estadual de Ensino Básico, todos residentes no município de IPUEIRA/RN, subordinada a 3ª DIREC.
Valor Global: R$ 172.557,00 reais).
Dotação orçamentária:os recursos destinados à realização da despesa especificada no processo em pauta encontram-se alocados no Orçamento Geral do Estado, conforme especificação:
Unidade Orçamentária: 18101.12.361 0100; Atividade: 239501 - Manutenção e Funcionamento do Ensino Fundamental; Natureza da Despesa: 33404103 contribuições - Transferências a Municípios - Pessoa Jurídica. Fonte: 0.1.00 – Recursos Ordinários, no valor de R$ 00000000 (000000000000).
Unidade Orçamentária: 18101.12.362 0100; Atividade: 214801 - Manutenção e Funcionamento do Ensino Médio; Natureza da Despesa: 33404103 - Transferências a Municípios -Pessoa Jurídica. Fonte: 0.1.00 – Recursos Ordinários, no valor de R$ 172.557,00 (cento e setenta e dois mil quinhentos e cinquenta e sete reais).
Vigência: O presente Termo de Adesão entra emvigor a partir da data de assinatura consolidada com a publicação no Diário Oficial do Estado, até 31 de dezembro de 2019, podendo ser renovado por igual período de acordo com as conveniências das partes.
OBS: Mediante decisão institucional, fica determinado a per capta aluno / dia no valor de 3,30(três reais e trinta centavos), para 200(duzentos) dias letivos destinados as atividades curriculares e 10(dez) dias destinados as atividades extracurriculares, totalizando 210(duzentos e dez) em atividade. Os recursos do Programa Estadual do Transporte Escolar PETERN. Em virtude da Reforma ampliação da Escola Estadual Domitila Noronha no município acima citado os recursos do Programa Estadual do Transporte Escolar PETERN serão acrescidos em 50%, no valor total devido os Estudantes se deslocarem para o município vizinho, mediante Portaria nº 289/2019 em seu artigo 3º parágrafo II que regulamenta o PETERN.  
Natal/RN, 30 de Julho de 2019.
GETÚLIO MARQUES FERREIRA
Secretário de Educação do Estado do Rio Grande do Norte
JOSÉ ANTONIO DE MEDEIROS CLEMENTE
Prefeito do município SERRINHA
Testemunhas:
Irani Cléa A. dos S. Souza
CPF: 736.653.044-15
Rangel Estevam de Freitas
CPF: 028.257.344-54

quinta-feira, 24 de outubro de 2019

PORTARIA-SEI Nº 359, DE 11 DE OUTUBRO DE 2019.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, DA CULTURA, DO ESPORTE E DO LAZER DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições legais,

R E S O L V E:

Art. 1º Designar 01 (um) representante de cada Diretoria Regional de Educação e Cultura – DIREC, da Diretoria Regional de Alimentação Escolar – DRAE, da Coordenadoria de Administração e Recursos Humanos – COAPRH e do Fundo Estadual de Educação – FEE, conforme relação abaixo, para ser responsável pela Validação de Nada Consta dos candidatos inscritos nas chapas para as funções de Diretor e Vice-diretor.
Art. 2º Determinar que os referidos representantes não poderão estar respondendo a condenação judicial civil, penal e/ou administrativa com trânsito em julgado, como também não poderão apresentar pendências financeiras nas prestações de contas junto aos setores desta Secretaria, a serem validadas no Sistema Integrado da Gestão da Educação – SIGEduc, referentes aos Programas: Programa Dinheiro Diretor na Escola - PDDE e suas ações agregadas; Programa de Autogerenciamento das Unidades Escolares - PAGUE e Programa Nacional de Alimentação Escolar - PNAE.

Órgão
Técnico
Matrícula
COAPRH
Maria José Carneiro da Silva
58.379-0
FEE
Maria de Lourdes da Silva
121.477-2/2
1ª DIREC
Tallys Gley Batista da Silva
162007-0/2
2ª DIREC
Suzana Teixeira de Oliveira
105.443-0
3ª DIREC
João Maria de Oliveira
101800-0
4ª DIREC
Maria Aparecida Gomes de Oliveira
126586-5/2
5ª DIREC
Francisco Fernandes de Medeiros Neto
130004-0
6ª DIREC
Luciana Alves da Silva
124.207-5
7ª DIREC
Ricardo Targino Muniz
86.711-0/1
8ª DIREC
Reinaldo Martins Barros Cavalcante
122.096-9
9ª DIREC
Enilde Oliveira de Medeiros Ferreira
120.713-0
10ª DIREC
Lorena Warney Santos Silva Medeiros
126.5492/
11ª DIREC
Kalina Lygia Prazeres Chaves
130.127-6
12ª DIREC
Odete Batista da Costa Freire
125.738-2/1
13ª DIREC
Laércio Carlos da Costa
125.873-7/1
14ª DIREC
Gilvan de Souza Silva
126.386-2/1
15ª DIREC
Keillyanny Kally Kallyne Fernandes Freitas
126.016-2
16ª DIREC
Nasareno Gabriel de Oliveira
085.787-4
1ª DRAE
Rafaela Nunes Cabral
122.133-7
2ª DRAE
Josélia de Lourdes Primo Pinheiro
120.528-5
3ª DRAE
Rennê de Figueiredo Bezerra Lucena
130.292-2
4ª DRAE
Francisco Carlos Fernandes da Silva
117.132-1
5ª DRAE
Ubiranilda Rodrigues Machado
104.905-4
6ª DRAE
Antonia Neuma Medeiros Oliveira Pinto
082.732-0/1
7ª DRAE
Jimmy Henduix Alves Pereira
122.363-1
8ª DRAE
Maria Antônia da Costa Fernandes
48.903/4-2

Art. 3º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

Getúlio Marques Ferreira
Secretário de Estado da Educação, da Cultura, do Esporte e do Lazer