quarta-feira, 4 de setembro de 2019

EDITAL Nº 001/2019 /SEEC - ELEIÇÕES GERAIS ESCOLARES/2019

EDITAL Nº 001/2019 /SEEC - ELEIÇÕES GERAIS ESCOLARES/2019

A Secretaria de Estado da Educação, da Cultura, do Esporte e do Lazer, estabelece normas, procedimentos e prazos sobre o processo de Eleição Gerais para escolha de diretores(as) e vice-diretores(as) das Unidades Escolares da Rede Estadual de Ensino do Rio Grande do Norte, para o Triênio 2020-2022, constantes do Anexo I.
1 - DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1 - O processo com fundamento no art. 42, da Lei Complementar nº 585, de 30 de dezembro de 2016, ocorrerá por eleição direta e secreta, com a participação de todos os segmentos da comunidade escolar,  sendo considerado único o voto de cada eleitor cadastrado, e assegurada a paridade de votos.
1.2 - Haverá eleição direta para diretores(as) e vice-diretores(as) em todas as Unidades de Ensino da Rede Pública Estadual de Ensino do Rio Grande do Norte, conforme os critérios estabelecidos, relacionados no Anexo I.
1.3 - As eleições para diretores(as) e vice-diretores(as) das Escolas da Rede Estadual serão coordenadas pela Comissão Estadual Central de Gestão Democrática, instituída pela Portaria-SEI Nº 294, de 28 de agosto de 2019, a qual será denominada, neste período, de Comissão Eleitoral Central, com apoio da Coordenadoria dos Órgãos Regionais e Educação-CORE e das Diretorias Regionais de Educação e Cultura - DIREC, setores desta Secretaria.
1.4 - Os interessados em se candidatar à eleição direta para diretor(a) e vice-diretor(a) deverão se inscrever no curso de Formação de Gestores, oferecido pela SEEC aos candidatos a diretor(a) e vice-diretor(a) dessas Unidades de Ensino, desde que preencham os critérios exigidos na Lei vigente.
1.5 - A Comissão Estadual Central de Gestão Democrática possui a competência de garantir a efetivação da gestão democrática no âmbito do Sistema de Ensino Público Estadual, além de coordenar o processo eleitoral, possuindo regulamentação única para toda a Rede Estadual de Ensino.
1.6 - Compete às Diretorias Regionais de Educação e Cultura - DIREC acompanhar e supervisionar os processos eleitorais escolares para escolha de diretor(a) e vice-diretor(a).
1.7 - Os diretores(as) e vice-diretores(as) eleitos terão mandato de 03 (três) anos, o qual se iniciará no dia 02 de janeiro do ano seguinte ao da eleição, triênio de 2020-2022.
2 - DA CANDIDATURA
2.1 - Poderá concorrer às funções de diretor(a) ou de vice-diretor(a) o servidor efetivo da carreira do Magistério Público do Estado do Rio Grande do Norte ou servidores do Quadro efetivo da SEEC, sendo vetada a candidatura isolada, salvo as unidade escolares em que o porte não comporta a função de vice-diretor(a), sendo vetado também o candidato que possuir mais de dois mandatos, seja na condição de diretor ou vice, e que atenda aos critérios do  Art. 47 da LC nº 585/2016, abaixo relacionado.
a) ter experiência no Sistema de Educação Pública do Estado do Rio Grande do Norte, como servidor estável, há, no mínimo, 03 (três) anos e estar em exercício em Unidade Escolar, na qual concorrerá há 01 (um) ano do período de inscrições;
b) possuir diploma de graduação em nível superior, curso normal superior ou licenciatura, de graduação plena, em áreas específicas;
c) não estar, nos 05 (cinco) anos anteriores à data da candidatura para a função, sofrendo efeitos de condenação judicial civil, penal ou administrativa com trânsito em julgado, e ainda não tenha sido punido por decisão de sindicância ou processo administrativo disciplinar por irregularidades previstas na Lei Complementar nº 122/94, nos últimos cinco anos anteriores;
d) estar em situação regular junto à Receita Federal e Secretaria de Estado da Tributação, SPC e SERASA, apresentando certidões;
e) não ter pendências financeiras nas prestações de contas junto aos setores da SEEC, dos Programas: Programa Dinheiro Diretor na Escola (PDDE) e suas ações agregadas; Programa de Autogerenciamento das Unidades Escolares - PAGUE e Programa Nacional de Alimentação Escolar - PNAE, a serem validadas no Sistema Integrado da Gestão da Educação - SIGEduc pela DIREC, Diretoria de Regional de Alimentação Escolar - DRAE ou pelo Fundo Estadual de Educação – FEE;
f) estar apto a exercer plenamente a presidência da Caixa Escolar, em especial a movimentação financeira e bancária;
g) estar em dia com as obrigações eleitorais;
h) ter disponibilidade para o cumprimento do regime de quarenta horas semanais, com dedicação exclusiva para o exercício da função a que concorre;
i) ter assumido o compromisso de, após a investidura na função de diretor(a) ou vice-diretor(a), frequentar curso de formação continuada na área de gestão escolar, de no mínimo 120 (cento e vinte) horas, oferecido pela SEEC ou Instituição credenciada para esta finalidade.
2.3 - A candidatura à função gratificada de diretor(a) ou de vice-diretor(a) fica restrita, em cada eleição, a uma única Unidade Escolar da Rede Estadual de Ensino do Estado do Rio Grande do Norte, na qual o servidor esteja atuando;
2.4 - Não serão considerados habilitados os candidatos que se encontram na situação descrita no art. 1º, I, e, itens 1 a 10, f, g e h, da Lei Complementar Federal nº 64, de 18 de maio de 1990;
2.5 - Apresentar e postar na plataforma o Plano de Trabalho para Gestão da Escola, explicitando os aspectos pedagógicos, administrativos e financeiros prioritários para a gestão da escola; divulgar os objetivos e as metas para melhoria da qualidade da educação, bem como as estratégias para preservação do patrimônio público e as formas de acompanhamento na avaliação das ações pedagógicas;
2.6 – Apresentar e postar a Declaração de Participação com desempenho satisfatório de 60% do Curso de Formação de Gestores oferecido pela SEEC ou por Instituição credenciada para esse fim;
2.7 – Apresentar e postar o diploma de graduação em nível superior, curso normal superior ou licenciatura, de graduação plena, em áreas específicas e outros documentos solicitados no ato de inscrição;
2.8 - Ficam impedidos de exercer numa mesma Unidade de Ensino as funções de diretor(a) e vice-diretor(a) cônjuge e companheira, ascendentes e descendentes até segundo grau, sogro ou sogra e genro ou nora, irmãos, cunhados, tio e sobrinho, padrasto ou madrasta e enteado.
3 - DA INSCRIÇÃO NO CURSO
3.1 – O Curso de Formação de Gestores para os servidores que pretendem apresentar candidatura à função de diretor(a) e vice-diretor(a) das Escolas da Rede  Estadual de Ensino do Rio Grande do Norte, será oferecido a distância, em ambiente virtual de aprendizagem pelo Sistema Integrado de Gestão da Educação – SIGEduc/SEEC, no sítio: www.sigeduc.rn.gov.br - Módulo: Portal do Estudante – Turma CGE 2019.
3.2 - inscrições no curso ocorrerão via internet pelo sítio: www.sigeduc.rn.gov.br - Módulo Gestão de Eleições – Curso Gestão Escolar, disponível no período de 05 a 30 setembro de 2019, sendo certificado o participante que obtiver desempenho satisfatório com 60% de acerto numa escala que vai de 00 a 100 pontos.
4 - DO PROCESSO ELEITORAL ESCOLAR
4.1 - O Conselho Escolar coordenará o processo de escolha e designará os integrantes da Comissão Eleitoral Escolar em cada Unidade de Ensino constituída paritariamente por representantes da comunidade escolar.
4.2 – A Comissão Eleitoral Escolar terá seguintes as atribuições:
a) orientar os candidatos na inscrição das chapas;
b) organizar as apresentações e debates dos Planos de Trabalho para a Gestão da Escola;
c) divulgar edital com lista de candidatos, data, horário, local de votação e prazos para apuração e recursos;
d) designar mesários e escrutinadores, credenciar fiscais indicados pelos respectivos candidatos ou chapas concorrentes e providenciar a instalação do programa de votação;
e) cumprir e fazer cumprir as normas estabelecidas no Edital e na Lei Complementar nº 585/2016;
f) homologar as listas a que se refere o art. 51 da Lei vigente.
5 - DA HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES E DOS RECURSOS
5.1 - A Comissão Eleitoral Central será responsável pela homologação das inscrições das candidaturas, após emissão do Nada Consta pela Coordenadoria de Administração de Pessoal e Recursos Humanos – COAPRH/SEEC e Nada Consta de pendências financeiras nas prestações de contas junto aos setores da SEEC, dos programas: PDDE e suas ações agregadas; PAGUE e PNAE, a serem validadas no Sistema Integrado da Gestão da Educação - SIGEduc pela DIREC, DRAE ou pelo Fundo Estadual de Educação – FEE;
5.2 - Cabe à Comissão Eleitoral Central atuar como instância recursal das decisões das Comissões Eleitorais Escolares e julgar os recursos interpostos durante o processo eleitoral.
6 - DAS COMISSÕES ELEITORAIS
6.1 - O processo eleitoral das Unidades Escolares da Rede  Estadual de Ensino do Rio Grande do Norte contará com a Comissão Eleitoral Central e com o apoio das DIREC, por meio dos Técnicos de Gestão, normatizados pela Portaria-SEI Nº 295, de 28 de agosto de 2019.
6.2 - A Comissão Eleitoral Escolar emitirá o Relatório de Apuração do Resultado Final, coletará as assinaturas e encaminharará cópias a DIREC e à Comissão Eleitoral Central para homologação e nomeação  pelo Secretário de Estado da Educação, da Cultura, do Esporte e do Lazer e Chefe do Poder Executivo.
7 - DAS ETAPAS DO PROCESSO ELEITORAL
7.1 - As atividades escolares previstas para o dia de eleição serão normais;
7.2 - A Comissão Eleitoral Escolar organizará horário de votação das turmas da Unidade Escolar, de acordo com o funcionamento da aula do estudante;
7.3 - Fica assegurado aos estudantes o direito de votar em horário diferente do seu turno de aula;
7.4 - O eleitor habilitado a votar o fará na Unidade de Ensino de origem, desde que atendam aos critérios estabelecidos no art. 51 da Lei Complementar nº 585/2016;
7.5 - Mãe, pai ou responsável legal votará para eleição de diretor(a) e vice-diretor(a) das Unidades as quais o estudante esteja vinculado, na escola de origem do aluno, independentemente do voto deste;
7.6 - São eleitores, única e exclusivamente, os constantes na lista de votação homologada pela Comissão Eleitoral Escolar, os quais terão direito somente a um voto no dia da eleição.
8 - DA CAMPANHA ELEITORAL
8.1 A apresentação dos Candidatos acontecerá por meio de campanha eleitoral permitida, exclusivamente, no período de 11 a 22 de novembro de 2019, para diretor(a) e vice-diretor(a) das Unidades de Ensino e durante o período da campanha eleitoral, serão vedadas:
a) propaganda de caráter político-partidário;
b) atividades de campanha antes do tempo estipulado e que não atendam ao prescrito pela Comissão Estadual Central de Gestão Democrática no papel de Comissão Eleitoral Central;
c) distribuição de brindes ou camisetas;
d) remuneração ou compensação financeira de qualquer natureza;
e) ameaça, coerção ou qualquer forma de cerceamento de liberdade.
8.2 - Sem prejuízo das demais sanções cabíveis previstas na legislação, o descumprimento das vedações dispostas acima será punido com as seguintes sanções:
a) advertência escrita;
b) suspensão das atividades de campanha por até cinco dias e/ou exclusão do processo eleitoral;
c) proibição de participar, como candidato, dos processos eleitorais de que trata a referida Lei, por período de dois mandatos;
d) das sanções aplicadas pela Comissão Eleitoral Escolar caberá recurso à Comissão Eleitoral Central.
9 - DOS ELEITORES
9.1 - Estão habilitados a votar para diretor(a) e vice-diretor(a), os integrantes da comunidade escolar que compõem o colégio eleitoral da unidade escolar, disposto no art. 51 da Lei Complementar nº 585/2016, constantes na Lista Definitiva de Eleitores, homologada pela Comissão Eleitoral Local e afixada em lugar visível na Unidade Escolar, até o dia 28 de novembro de 2019. Organizados em 02 (dois) conjuntos, compostos, respectivamente pelo conjunto 1 (um) e conjunto 2 (dois), conforme tipologia.
Conjunto 1: Dos Estudantes, Pais ou Responsáveis:
a) os estudantes matriculados em unidade escolar da rede pública, com idade mínima de 12 (doze) anos e frequência igual ou superior a 75% (setenta e cinco por cento) das aulas no bimestre anterior;
b) os estudantes matriculados em escolas técnicas e profissionais em cursos de duração não inferior a 6 (seis) meses e com carga horária mínima de 180 (cento e oitenta) horas, com frequência superior a 50% (cinquenta por cento) das aulas no bimestre anterior;
c) os estudantes matriculados na educação de jovens e adultos, com frequência igual ou superior a 75% (setenta e cinco por cento) das aulas no ano da eleição;
d) os estudantes matriculados em cursos semestrais, com idade mínima de 12 (doze anos) e frequência superior a 50% (cinquenta por cento) das aulas no semestre em curso;
e) os pais, mães ou responsáveis por estudantes da Rede Estadual de Ensino, os quais terão direito a um voto por escola em que estejam habilitados para votar.
Conjunto 2: Dos Professores e Servidores:
a) os integrantes efetivos da carreira do Magistério Público Estadual em exercício na Unidade Escolar ou que nela estejam concorrendo a uma função;
b) os servidores efetivos integrantes do quadro de pessoal da SEEC, em exercício na Unidade escolar ou que nela estejam concorrendo à função gratificada de diretor(a) e vice-diretor(a);
c) os professores contratados temporariamente pela SEEC, em exercício na respectiva Unidade Escolar, por período não inferior a 02 (dois) bimestres.
10 - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
10.1 - Os casos omissos do processo eleitoral serão resolvidos pela Comissão Eleitoral Central.
10.2 - Este Edital entra em vigor na data de sua publicação.
Getúlio Marque Ferreira
Secretário de Estado da Educação, da Cultura, do Esporte e do Lazer
Márcia Maria Gurgel Ribeiro
Presidente da Comissão Estadual Central de Gestão Democrática
Edmilson  Simplício de Araújo
Vice-Presidente

ANEXOS AO EDITAL
ANEXO I
RELAÇÃO DAS UNIDADE ESCOLARES DA REDE ESTADUAL DE ENSINO APTAS A PARTICIPAR DO PROCESSO DE ELEIÇÃO PARA FUNÇÃO DE DIRETOR(A) E VICE-DIRETOR(A) – TRIÊNIO 2020-2022

187
Brejinho
ESC EST JOSE LÚCIO RIBEIRO - EDUCAÇÃO BÁSICA, ENSINO MÉDIO E EDUCAÇÃO PROFISSIONAL TÉCNICA DE NÍVEL MÉDIO
II
1
1
188
Brejinho
ESC EST PROF MARIA AUGUSTA DA TRINDADE
III
1
1
189
Brejinho
ESC EST PRES CAFÉ FILHO
III
1
1
190
Espírito Santo
E E PROFESSOR JOÃO MARIA DIAS
III
1
1
191
Espírito Santo
ESC EST JOAQUIM DA LUZ ENS 1 E 2 GRAUS
II
1
1
192
Januário Cicco
ESC EST MARIA DO ROSÁRIO BEZERRA
III
1
1
193
Jundiá
ESC EST JOÃO BERNARDO ENS FUNDAMENTAL E MÉDIO
IV
1
1
194
Lagoa d'Anta
ESC EST ANTÔNIA GUEDES MARTINS
IV
1
1
195
Lagoa d'Anta
ESC EST ANTÔNIO P BEZERRIL ENS DE 1 GRAU
III
1
1
196
Lagoa de Pedras
ESC EST JOÃO TOMAS NETO ENSINO DE 1 E 2 GRAUS
III
1
1
197
Lagoa Salgada
ESC EST EDMUNDO NEVES DO NASCIMENTO
III
1
1
198
Lagoa Salgada
ESC EST DELZUITE MARIA SOARES DA COSTA
III
1
1
199
Montanhas
ESC EST CARLOS GOMES ENS DE 1 GRAU
III
1
1
200
Montanhas
ESC EST PROFA OCILA BEZERRIL FUND E MÉDIO
II
1
1
201
Monte das Gameleiras
ESC EST FELISMINO J DA COSTA ENS 1 E 2 GRAU
IV
1
1
202
Nova Cruz
ESCOLA ESTADUAL MARIA AURINEIDE DA SILVA
IV
1
1
203
Nova Cruz
ESC EST PROF FIRMA F DE OLIVEIRA 1 GRAU
IV
1
1
204
Nova Cruz
EE ALBERTO MARANHÃO ENS 1 E 2 GRAUS
II
1
1
205
Nova Cruz
EE ROSA PIGNATARO - ENS. FUNDAMENTAL, ENS. MÉDIO EM TEMPO INTEGRAL E EDUCAÇÃO PROFISSIONAL TÉCNICA DE NÍVEL MÉDIO EM TEMPO INTEGRAL
II
1
1
206
Nova Cruz
ESC EST PRES GETÚLIO VARGAS ENS 1 GRAU
III
1
1
207
Nova Cruz
ESC EST DJALMA MARINHO ENSINO FUNDAMENTAL E MÉDIO
III
1
1
208
Passa e Fica
ESC EST DE 1 E 2GRS DEP DJALMA A MARINHO
III
1
1
209
Passa e Fica
ESC EST SEN JOÃO CAMARA ENS DE 1 GRAU
III
1
1
210
Passagem
ESC EST ANTÔNIO DE O FAGUNDES - EDUCAÇÃO BÁSICA, ENSINO FUNDAMENTAL, ENSINO MÉDIO E EDUCAÇÃO PROFISSIONAL DE NÍVEL MÉDIO
III
1
1
211
Pedro Velho
ESC EST DR PEDRO VELHO ENSINO FUNDAMENTAL E MÉDIO
II
1
1
212
Pedro Velho
ESCOLA ESTADUAL PROFª MARIA OCILA BEZERRIL - ENSINO MÉDIO
III
1
1
213
Pedro Velho
ESC EST FABRÍCIO MARANHÃO
III
1
1
214
Santo Antônio
ESC EST DR MANOEL DANTAS ENS 1 GRAU
III
1
1
215
Santo Antônio
ESC EST ALEXANDRE CELSO GARCIA
II
1
1
216
Santo Antônio
ESC EST FILOMENA DE AZEVEDO
II
1
1
217
Santo Antônio
ESC EST JÚLIA AUTA DE OLIVEIRA
IV
1
1
218
Santo Antônio
EE DE EDUCAÇÃO INTEGRAL EM TEMPO INTEGRAL PREFEITO JOSÉ DO CARMO DOS SANTOS
III
1
1
219
São José do Campestre
EE DIÓGENES DA CUNHA LIMA ENS 1 E 2 GRA
II
1
1
220
São José do Campestre
EE PADRE TOMAZ DE AQUINO ENS 1 GRAU
IV
1
1
221
São José do Campestre
ESCOLA ESTADUAL BELMIRA LARA
III
1
1
222
Serra de São Bento
ESC EST PROF J TORRES ENS 1 E 2 GRAUS
III
1
1
223
Serra de São Bento
ESC EST DEP MÁRCIO MARINHO ENS DE 1 GRAU
IV
1
1
224
Serrinha
ESC EST DOMITILA NORONHA
III
1
1
225
Várzea
ESCOLA ESTADUAL DOM JOAQUIM DE ALMEIDA ENSINO 1º E 2º GRAU
III
1
1

ANEXO II

PLANO DE TRABALHO PARA GESTÃO DA ESCOLAR – TRIÊNIO 2020-2022

1.CHAPA: diretor(a)/vice-diretor(a);
2. IDENTIFICAÇÃO DA ESCOLA;
3. APRESENTAÇÃO DA CHAPA;
4. INTRODUÇÃO DO PLANO;
5. OBJETIVOS GERAL E ESPECÍFICO;
6. DIMENSÃO DA GESTÃO PEDAGÓGICA (Ação, Objetivo, Envolvidos, Estratégias, Recursos necessários, Metas e Resultados esperados);
7. DIMENSÃO DE GESTÃO DE PESSOAS E LIDERANÇA (Ação, Objetivo, Envolvidos, Estratégias, Recursos necessários, Metas e Resultados esperados);
8. DIMENSÃO DA GESTÃO PARTICIPATIVA (Ação, Objetivo, Envolvidos, Estratégias, Recursos necessários, Metas e Resultados esperados);
9. DIMENSÃO DE INFRAESTRUTURA (Ação, Objetivo, Envolvidos, Estratégias, Recursos necessários, Metas e Resultados esperados);
10. FORMAS DE AVALIAÇÃO DO PLANO DE TRABALHO E DA GESTÃO DA ESCOLA;
11. REFERÊNCIAS.

ANEXO III

CALENDÁRIO DO PROCESSO DE ELEIÇÕES GERAIS PARA FUNÇÕES GRATIFICADAS DE DIRETORES(AS) E VICE-DIRETORES(AS) DA REDE PÚBLICA ESTADUAL DE ENSINO DO RIO GRANDE DO NORTE – 2019

CALENDÁRIO DAS ELEIÇÕES GERAIS ESCOLARES DA REDE PÚBLICA ESTADUAL DE ENSINO DO RN - 2019
PERÍODO
1. Abertura do Processo Eleitoral
05/09/2019
2. Inscrição no Curso Formação de Gestores para os servidores que desejam participar do Processo de Eleições Gerais Escolares 2019, e que atendam aos critérios do Art. 47 da Lei Complementar nº 585, de 30 de dezembro de 2016 no site https://sigeduc.rn.gov.br – Modulo Gestão de Eleições – Curso Gestão Escolar – realizar nova inscrição
05 à 30/09/2019

3. Curso Formação de Gestores a distância para os servidores que pretendem participar da Eleições Gerais Escolares e atendam aos critérios do Art. 47 da Lei Complementar nº 585, de 30 de dezembro de 2016  no site https://sigeduc.rn.gov.br – Modulo Portal do Estudante - Turma CGE 2019
05 à 30/09/2019

4. Orientação para constituição da Comissão Eleitoral Escolar
05 à 27/09/2019
5. Constituição das Comissões Eleitorais Escolares – coordenada pelo Presidente do Conselho Escolar
05 à 27/09/2019
6. Divulgação e mobilização do Processo de Inscrições de Chapas dos candidatos a diretor(a) e vice-diretor(a) nas escolas
05 à 27/10/2019
7. Inscrições das chapas no site https://sigeduc.rn.gov.br – Modulo Gestão de Eleições – Candidatura – realizar nova inscrição
01  à 14/10/2019
8. Prazo de recursos junto à Comissão Eleitoral Escolar
14/10/2019
9. Prazo de recursos junto à Comissão Eleitoral Central
25/11/2019
10. Homologação das candidaturas – resultados definitivos dos inscritos na chapa de diretor(a) e vice-diretor(a), conforme o art. 47 da L.C. nº 585/2016
15/10 à 22/11/2019
11. Divulgação da lista dos eleitores habilitados, conforme o art. 51 da L.C. nº 585/2016, pela Comissão Eleitoral Escolar, no prazo de 72 (setenta e duas) horas anteriores à data da eleição
25/11/2019
12. Campanha Eleitoral das Chapas - Apresentação do Plano de Trabalho para a Gestão da Escola – Triênio 2020-2023, junto à Comunidade Escolar
11 à 22/11/2019
13. Realização e Apuração das Eleições Gerais Escolares (Dia ‘D” da Eleições Gerais Escolares)
29/11/2019
14. Divulgação do Resultado pela Comissão Eleitoral Escolar
29/11/2019
15 Homologação dos Resultados das Eleições Escolares DIREC / CECGD
05/12/2019
16.Transição do Mandato – Art. 67 da LC nº 585/2016.
17 à 27/12/2019
17. Publicação do Ato Governamental de nomeação de diretor(a) e vice-diretor(a) eleitos para a gestão trienal (2020-2023) no Diário Oficial do Estado
28/12/2019
18.Posse Administrativa: após o ato de nomeação, o diretor(a) e o vice-diretor(a), no prazo de 30 (trinta dias), prestarão compromisso e tomarão posse perante a respectiva DIREC
08/01/2020



Fonte: http://diariooficial.rn.gov.br/dei/dorn3/docview.aspx?id_jor=00000001&data=20190904&id_doc=657861

Governo e IFRN tratam de parceria para Mostra de Robótica 2020

ASSECOM/RN03 Sep 2019 16:52
ASSECOM/RN


A governadora Fátima Bezerra se reuniu, nesta terça-feira, 03, com o deputado estadual Francisco de Medeiros e a equipe do Instituto Federal do Rio Grande do Norte (IFRN) responsável pela organização da Mostra Nacional de Robótica (MNR), que será realizada em 2020 em Natal. O objetivo foi discutir a parceria do Estado para a realização do evento.
“Sem dúvidas este é um evento que tem muito a agregar ao nosso Estado e aos potiguares. Estamos falando de um evento científico considerado hoje um dos maiores da América Latina. Nosso desejo de colaborar é imenso, mas a situação financeira do Estado é delicada. Agora, com o projeto em mãos, vamos analisar de que forma a parceria pode acontecer”, destacou Fátima. Ela ressaltou ainda o mérito do IFRN em trazer a Mostra para o Estado, parabenizando a instituição pelo desafio estratégico de contribuir para a tecnologia e inovação.
A MNR é uma iniciativa pública, gratuita e sem fins lucrativos promovida pela Sociedade Brasileira de Computação (SBC) junto com o Conselho Latino Americano de Robótica e o Conselho da RoboCup Brasil. É um evento integrado que reúne competições, simpósios, exposições e seminários. Sendo um dos maiores eventos de robótica do país, a mostra visa estimular e divulgar os trabalhos desenvolvidos pelas escolas e universidades em inovações tecnológicas envolvidas com as mais diversas áreas do conhecimento, como arte, biologia, química, mecânica e computação.
O evento científico-cultural já passou pelas cidades de João Pessoa, Curitiba, Recife, Uberlândia, São Carlos, Arequipa (Peru) e Fortaleza. Como público alvo está uma faixa etária diversificada, compreendendo todos os alunos do ensino público ou privado, do fundamental a professores doutores e pesquisadores da área.
De acordo com o professor Amadeu Albino, coordenador de Marketing e Divulgação Científica do MNR 2020, é estimada a participação de 4.500 inscritos de todas as regiões do Brasil, da América Latina, bem como de outros países. Além disso, tem a expectativa de movimentar cerca de 60 mil visitantes durante os cinco dias de evento. “O retorno científico é gigante e é o mais difícil de mensurarmos. E quando avaliamos o apoio do Governo evidenciamos o retorno que a iniciativa dá à sociedade”, disse.
“É um evento de altíssima importância para o Estado tanto na área científica como no sentido de aproveitamento econômico pelo Estado. Mas o principal é o aproveitamento científico, com a possibilidade de estarmos com professores do Estado se capacitando, com alunos fazendo visitas, com os pais podendo comparecer, até mesmo porque é um evento gratuito. Vai ser muito bom e todas as áreas científicas do RN, a Educação, vão saber aproveitar bem”, acrescentou o secretário de Estado da Educação, Getúlio Marques.
Presente à reunião, o deputado Francisco de Medeiros afirmou que foi procurado por alguns professores para iniciar o diálogo junto ao Governo. “Tivemos como objetivo apresentar o projeto e discutirmos as implicações ao Governo do Estado, inclusive de natureza financeira já que a Mostra vai atrair um considerável contingente de expositores em Natal. Foram iniciadas as tratativas e as respostas devem ser encaminhadas até outubro quando a comissão participará da MNR 2019 na cidade de Rio Grande”, lembrou.
Também participaram da reunião: o reitor do IFRN, Wyllys Abel Farkatt Tabosa; o diretor do Campus Natal-Central do IFRN, José Arnóbio de Araújo Filho; Sarah Thomaz de Lima Sá (comissão MNR 2020); Allyson Amilcar Soares (comissão MNR 2020); Jaime Calado (Sedec); Cel Monteiro (CBPM); Leandro Carlos (secretário-adjunto/Setur); Gilton Sampaio (Fapern).

Recurso – Processo Seletivo Simplificado Nº 001/2019 - Cadastro Reserva

SEEC/ASSECOM04 Sep 2019 08:59
Prezado candidato,
De acordo com Processo Seletivo Simplificado para composição de cadastro de reserva para contratação de professor e especialistas de educação temporários - Edital 001/2019, a interposição de recurso poderá ser realizada a partir das0h01 do dia 4 de setembro de 2019. O formulário que for preenchido de forma incompleta não será considerado. O envio será eletrônico. 

Formulário para recurso (Portal público -> Outros -> Concursos)

Atenciosamente,
Secretaria de Estado da Educação, da Cultura, do Esporte e do Lazer do RN

FONTE: 

terça-feira, 3 de setembro de 2019

Divulgado o resultado preliminar do processo seletivo simplificado da Educação

SEEC/ASSECOM03 Sep 2019 09:14


         O edital tem por objetivo a contração temporária de educadores


O Governo do RN, por meio da Secretaria de Estado da Educação, da Cultura, do Esporte e do Lazer, divulga o resultado preliminar dos classificados no Processo Seletivo Simplificado para composição de cadastro de reserva para contratação de professor e especialistas de educação temporários - Edital 001/2019. 
Os candidatos que desejarem realizar interposição de recurso podem realizar a solicitação nesta quarta-feira, 4 de setembro, por meio do Sistema Integrado de Gestão da Educação (SIGEduc).
O processo seletivo tem por objetivo compor cadastro de reserva dos componentes curriculares nos Ensinos Fundamental, Médio e suas modalidades de acordo com as seguintes opções: 1) Unidades Escolares – Base Comum, 2) Educação Profissional, 3) Educação do Campo (espaços escolares), 4) Educação do Campo (espaços não escolares), 5) Educação Escolar Quilombola, 6) Educação Escolar Indígena (espaço escolar), 7) Educação Escolar Indígena (espaços não escolares), além das opções 8) Unidades Prisionais, 9) Centros de Atendimento Socioeducativo e 10) Especialista de Educação.
Após contratados, os educadores irão atuar nas unidades escolares das 16 Diretorias Regionais de Educação e Cultura (DIREC) e no Sistema Prisional e Socioeducativo do RN. 
A remuneração do professor temporário, com nível superior será igual ao do professor graduado do quadro funcional do magistério público estadual em início da carreira, R$ 2.686,25 para uma jornada de trabalho com 30 horas semanais. Enquanto que a remuneração para o professor de nível médio, exclusivamente para os componentes/áreas de Ciências Agrárias e Língua Materna, será de R$ 1.918,75.
O resultado final será divulgado no próximo sábado, sete de setembro. 

Clique aqui e tenha acesso as listas do resultado preliminar.

Fonte: 

segunda-feira, 2 de setembro de 2019

Portaria-SEI Nº 295, de 28 de agosto de 2019, publicada no Diário Oficial de 30.08.2019.


RETIFICAÇÃO

Retificação

Portaria-SEI Nº 295, de 28 de agosto de 2019, publicada no Diário Oficial de 30.08.2019.

- Onde se lê: Cristiane Rosa de Lima Toscano, matrícula 125.263-1,

- Leia-se: ANA PAULA DA SILVA, matrícula 130.418-6.
Natal, 30/08/2019


PORTARIA-SEI Nº 295, DE 28 DE AGOSTO DE 2019.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, DA CULTURA, DO ESPORTE E DO LAZER, no uso de suas atribuições legais, 
R E S O L V E:
Art. 1º. Designar 01 (um) representante de cada Diretoria Regional de Educação e Cultura – DIREC, conforme relação abaixo, para articular o trabalho de Gestão Democrática com o apoio do Diretor da Regional, em consonância com as orientações da Comissão Estadual Central de Gestão Democrática, objetivando  realizar o processo eleitoral para escolha de Diretor e Vice-Diretor das Unidades Escolares da Rede Estadual de Ensino.
DIREC
TÉCNICO RESPONSÁVEL
 MATRÍCULA
Edson da Silva Lima
110.374-1
Paula Francinete Barbalho da Silva
61.894-2
Cristiane Rosa de Lima Toscano
125.263-1
Míriam Fernandes Lucas Dantas
103.013-2
Josilene de Oliveira Peixoto
110.598-1
Francisca Maria de Farias Martins
120.255-3
Rita de Cássia Rocha
116.323-0
Maria José de Lima Costa
110.458-6
Ângela Maria dos Santos Silva
110.945-6
10ª
Francisca Figueiredo de Medeiros
104.466-4/2
11ª
Victor Rafael do Nascimento Mendes
134.679-2/1
12ª
Maria de Fátima Azevedo Braga
48.591-8/1
13ª
Yure da Silva Paiva
132.350-4
14ª
Gercina Dalva
44.043-4/2
15ª
Vera Lucia Fernandes Paiva
104.961-5
16ª
Francisco Martins Junior
117.122-4





















Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
Getúlio Marques Ferreira
Secretário de Estado da Educação, da Cultura, do Esporte e do Lazer

Portaria-SEI Nº 290, de 26 de agosto de 2019. PNLD 2020) e literários (PNLD Literário 2020)

Portaria-SEI Nº 290, de 26 de agosto de 2019.
O Secretário de Estado da Educação, da Cultura, do Esporte e do Lazer do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais e,
Considerando a importância da iminente seleção dos livros didáticos por meio do Programa Nacional do Livro Didático (PNLD 2020) e literários (PNLD Literário 2020) dos Anos Finais do Ensino Fundamental e que essas escolhas envolvem duas etapas: a análise das obras aprovadas pelo Ministério da Educação – MEC, disponibilizadas no Guia do PNLD e Guia PNLD Literário, e o registro das coleções indicadas pelo corpo docente de cada Escola;
Considerando que as referidas etapas são ações importantes, que precisam ser realizadas de forma consciente e democrática em cada Unidade Escolar, de maneira que a escolha dos livros que serão utilizados pelos próximos quatro anos seja um símbolo de força e de autonomia da Escola, bem como  o reflexo do Projeto Político Pedagógico de cada Unidade de Ensino;
Considerando a importância do Programa Nacional do Livro e do Material Didático (PNLD).
RESOLVE:
Art. 1º Constituir Comissão Especial para conduzir os processos de escolha do Livro Didático – PNLD 2020 e dos Livros Literários - PNLD Literário 2020 dos anos finais do Ensino Fundamental, nas Escolas da Rede Pública.
Art. 2º Designar Rokatia Kleania Lopes Marinho Pinto, matrícula nº 124986-0, Délia Maria Barbosa Bezerra, matrícula 117.505-0, Giuliana Pinheiro de Oliveira, matrícula nº 38.117-9, Maria Lúcia Soares da Costa Lima Figueiredo, matrícula 38.117-9, Vera Lúcia da Silva Costa, matrícula 128.773-7, Fernando Antonio Soares dos Santos, matrícula 684252-1, Algoniz Alex Cordeiro Diniz, matrícula 132.607-4Euba Nadja Pessoa Reis de Lima, CPF 088.855.674-39, para sob a Presidência da primeira, comporem a supramencionada Comissão Especial.
Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
Natal/RN,  26 de agosto de 2019.
Getúlio Marques Ferreira
Secretário de Estado da Educação, da Cultura, do Esporte e do Lazer