sexta-feira, 20 de abril de 2018

Inscrições para Pós na área de Qualidade de Vida no Trabalho continuam abertas

ASCOM/PQVST10 Apr 2018 11:31
Daniel Vitor/EGRN


Servidores públicos da rede estadual têm até o dia 21 de abril para se inscrever no processo seletivo do curso de Especialização em Gestão de Qualidade de Vida e Saúde no Trabalho. A capacitação é ofertada pela Secretaria de Estado da Administração e dos Recursos Humanos (Searh), por meio da Escola de Governo Cardeal Dom Eugênio de Araújo Sales (EGRN), em parceria com a Instituição de Educação Superior Presidente Kennedy (Ifesp).
O curso é prioritariamente destinado para servidores do Governo do RN que desenvolvam atividades nas áreas de Qualidade de Vida ou estejam implantando o Programa de Qualidade de Vida e Saúde no Trabalho nas suas repartições. O objetivo da especialização é propiciar reflexões, estudos e pesquisas em torno da qualidade de vida e saúde no trabalho aos servidores, de modo a desenvolver competências, saberes e práticas necessárias para sua atuação profissional.
São oferecidas 40 vagas para a Especialização em Gestão de Qualidade de Vida e Saúde no Trabalho. A matriz curricular compreende um total de 400 horas/aulas, com duração de 18 meses de execução.
O processo seletivo é composto por três etapas de caráter eliminatório e classificatório: inscrição no site da EGRN; avaliação presencial escrita sobre tema voltado ao curso; e entrevista presencial, em data e horário previamente divulgados.
A divulgação da relação nominal dos candidatos classificados para a avaliação presencial, referente ao resultado da primeira fase, está prevista para acontecer no dia 26 de abril de 2018.
Acesse:
Outras informações com o Departamento de Capacitação da EGRN por meio do telefone (84) 3232-1699 ou do e-mail egov.rgn@gmail.com.

Governo do Estado cadastra servidores para participação em Feira de Talentos

ASCOM/SEARH20 Apr 2018 13:04
ASCOM/SEARH


O Governo do Rio Grande do Norte, por meio do Programa Estadual de Qualidade de Vida e Saúde do Trabalho (PQVST), abre cadastro para expositores participarem da Feirinha de Talentos do Servidor Público. A atividade consiste em um momento destinado aos servidores que desejam expor seus artesanatos e obras de arte, entre outras produções manuais, para apreciação e comercialização dos produtos.
Além disso, oportuniza aos colaboradores do Governo do RN apresentarem outras habilidades diversas das que normalmente desempenham no seu cotidiano, aumentando sua autoestima e propiciando um incremento a sua renda mensal.
Podem se cadastrar servidores públicos efetivos em atividade ou aposentados, ocupantes de cargos comissionados e outros contratados em regimes diferenciados com habilidade em trabalhos manuais.
A coordenação é da Comissão Estadual de Qualidade de Vida e Saúde no Trabalho, responsável por promover diferentes edições da feira ao longo do ano. O espaço de exposição é o hall de entrada da Escola de Governo, Centro Administrativo, Natal.
De acordo com o planejamento de ações e eventos do PQVST, já estão previstas para 2018:
  • 10ª Feirinha de Talentos do Servidor Público: 10 de maio
  • 11º Feirinha de Talentos do Servidor Público: 16 a 19 de outubro
CADASTRO E PARTICIPAÇÃO
Após realizado o cadastro, o expositor aguarda convite da Comissão para participação nas edições futuras da Feirinha de Talentos. Esse convite é realizado via e-mail e/ou telefone e precisa ser ainda confirmado pelo expositor para validação da sua participação.
Acesse:


terça-feira, 17 de abril de 2018

RESULTADO projetos na 1ª Mostra de Projetos de Cultura e Arte das Escolas da Rede Estadual

SEEC/ASSECOM17 Apr 2018 16:17
SEEC/ASSECOM

A ansiedade das escolas que inscreveram seus projetos na 1ª Mostra de Projetos de Cultura e Arte das Escolas da Rede Estadual de Ensino chegou ao fim. A Secretaria de Educação do RN, através da Coordenação de Desenvolvimento Escolar (CODESE) divulgou na tarde de hoje o resultado com a lista dos 141 projetos selecionados para a primeira fase do evento.
Esta primeira fase será a nível local, com a execução dos projetos acontecendo na própria escola. Foram selecionados 141 projetos para integrar a mostra. Agora, cada escola com projeto selecionado receberá o incentivo de R$ 3.000,00 para executá-lo, entre os dias 23 de abril e 21 de junho.
A segunda etapa é constituída por uma nova apresentação dos projetos, dessa vez a nível regional, com as apresentações acontecendo na Direc a qual a escola é jurisdicionada. De acordo com edital, a execução da segunda etapa acontece nos dias 30 e 31 de julho.
Da etapa regional serão selecionados até três projetos de cada Direc para participar da fase final, que é a Mostra Estadual de Cultura e Arte. Será um grande evento cultural com apresentações de grupos oriundos do estado inteiro e que acontece no dia 10 de agosto.
A lista dos projetos selecionados para a primeira fase está disponível aqui.

quarta-feira, 11 de abril de 2018

INSCRIÇÃO PARA O PARLAMENTO JOVEM BRASILEIRO 2018


APOSENTADORIA




LICENÇAS PRÊMIOS CONCEDIDAS PELO GOVERNO DO RN



APOSENTADORIAS



RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA N° 527, DE 22 DE MARÇO DE 2018. 
Concede aposentadoria voluntária por tempo de contribuição.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - IPERN, no uso da atribuição que lhe é conferida pelo artigo n° 95, inciso IV, da Lei Complementar Estadual n° 308, de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei Complementar Estadual n° 547, de 18 de agosto de 2015 e tendo em vista o que consta do Processo n° 357531/2016-2, de 06.09.2016 - SEEC.
RESOLVE conceder aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, com proventos integrais, a VALDELIA DE BARROS DA ROCHA, no cargo de PROFESSOR PN-III, Classe "E", matrícula n° 118.198-0/1, 30 (trinta) horas semanais, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Estado da Educação e da Cultura - SEEC, nos termos do artigo 6°, incisos I, II, III, IV e artigo 7° da Emenda Constitucional n° 41/2003, com o artigo 40, § 5° da Constituição Federal, com efeitos na data da sua publicação, com a(s) seguinte(s) vantagem(s):
Gratificação de Adicional por Tempo de Serviço, no percentual de 25% (vinte e cinco por cento), de acordo com o artigo 29, §4°, inciso I, da Constituição Estadual, combinado com o artigo 75, parágrafo único, da Lei Complementar 122/94;
Gratificação de Aperfeiçoamento, Especialização e Atualização Profissional, no percentual de 15% (quinze por cento), como dispõe o artigo 61, IV, e 64 da Lei Complementar n° 049/86, transformada em valor pecuniário, fixado de acordo com o que dispõe o artigo 1° da Lei Complementar n° 203/2001. PUBLIQUE-SE.
JOSÉ MARLÚCIO DIÓGENES PAIVA Presidente do IPERN
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA N° 547, DE 22 DE MARÇO DE 2018. Concede aposentadoria voluntária por tempo de contribuição.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - IPERN, no uso da atribuição que lhe é conferida pelo artigo 95, inciso IV, da Lei Complementar Estadual n° 308, de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei Complementar Estadual n° 547, de 18 de agosto de 2015, e tendo em vista o que consta do Processo n° 271082/2013-5 de 13/11/2013 - SEEC, apensado ao de n° 509354/2012-2 de 18/09/2012 - SEEC, de acordo com a orientação da Procuradoria Geral/IPERN,
RESOLVE retificar a Resolução Administrativa n° 231 de 02/02/2018, publicada no Diário Oficial de Estado de 09/02/2018, que concedeu aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, com proventos integrais, a JOSUE SOARES DA COSTA, no cargo de PROFESSOR PN - III, Classe "E", matrícula n° 102.605-4/1, 15 (quinze) horas semanais, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Estado da Educação e da Cultura - SEEC, nos termos do artigo 3°, incisos I, II e III, parágrafo único da Emenda Constitucional n° 47/2005, com efeitos na data da sua publicação, com a(s) seguinte(s) vantagem(s):
Adicional por Tempo de Serviço, no percentual de 30% (trinta por cento), de acordo com o artigo 29, §4°, inciso I, da Constituição Estadual, combinado com o artigo 75, parágrafo único, da Lei Complementar 122/94; Remuneração Pecuniária, na proporção de 1/6 (um sexto), nos termos do artigo 54 da Lei Complementar 049/86 e suas alterações posteriores, transformado em valor pecuniário fixado nos termos da Lei Complementar 203/2001;
Gratificação de Aperfeiçoamento, Especialização e Atualização Profissional, no percentual de 10% (dez por cento), como dispõe o artigo 61, IV, e 64 da Lei Complementar n° 049/86, transformada em valor pecuniário, fixado de acordo com o que dispõe o artigo 1° da Lei Complementar n° 203/2001. PUBLIQUE-SE.
JOSÉ MARLÚCIO DIÓGENES PAIVA Presidente do IPERN
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA N° 516, DE 21 DE MARÇO DE 2018. Concede aposentadoria voluntária por tempo de contribuição.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - IPERN, no uso da atribuição que lhe é conferida pelo artigo 95, inciso IV, da Lei Complementar Estadual n° 308, de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei Complementar Estadual n° 547, de 18 de agosto de 2015, e tendo em vista o que consta do Processo n° 369303/2016-7 de 21/09/2016 - SEEC.
RESOLVE conceder aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, com proventos integrais, a MARTA CLENI SOARES, no cargo de ASSISTENTE ADMINISTRATIVO, NG I, NR 11, matrícula n° 38.257-4/1, 40 (quarenta) horas semanais, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Estado da Educação e da Cultura - SEEC, nos termos do artigo 3°, incisos I, II e III, parágrafo único da Emenda Constitucional n° 47/2005, com efeitos na data da sua publicação, com a(s) seguinte(s) vantagem(s):
Adicional por Tempo de Serviço, no percentual de 30% (trinta por cento), de acordo com o artigo 75, parágrafo único, da Lei Complementar 122/94; PUBLIQUE-SE.
JOSÉ MARLÚCIO DIÓGENES PAIVA Presidente do IPERN