sábado, 28 de maio de 2016

ESCOLA DJALMA MARINHO DE NOVA CRUZ FESTEJA O DIA DAS MÃES

Mães reunidas na Escola Djalma Marinho

Ontem  (27/05/16), o Professor Betinho, atual Diretor da Escola Estadual Djalma Marinho, conseguiu reunir um amplo número de membros da comunidade escolar, para comemorar o DIA DAS MÃES.
Além das mães que eram as homenageadas do dia, a escola teve a participação dos profissionais de Educação da instituição, de alunos fazendo apresentações e de um grupo musical para animar a festa.
Grupo musical animando a festa

O evento belíssimo também teve a presença do Coordenador Pedagógico Antonio Barbosa que representou a 3ª. DIRED.
A festa belíssima tem o mérito da equipe da escola, que unida consegue as realizações de sucesso como essa de ontem outras mais que vem efetivando no espaço escolar.
Alunas recitando
Parabéns a todos que iluminaram a noite.

quinta-feira, 26 de maio de 2016

ARTE E TRABALHO PARA ALÉM DA ESCOLA


Atividades cotidianas realizadas em sala de aula podem conduzir alunos para uma vida melhor, e a arte, é um desses caminhos que pode culminar na profissionalização de estudantes capazes de produzir e de adquirir recursos para a manutenção de si mesmos e muitas vezes até de suas famílias.
alunos do 9º ano lixando as telhas
O professor de arte, Diego Sousa, da Escola Estadual Delzuíte Soares da Costa, da cidade de Lagoa Salgada, jurisdicionada à 3ª. DIRED, com o apoio do Diretor Elinaldo Medeiros e do coordenador pedagógico Jonas Cândido, desenvolveu junto aos alunos do 9º ano vespertino, uma atividade com telhas de cerâmica que envolveu toda a turma e obteve resultados satisfatórios.
O material para a riquíssima oficina foi adquirido pelos alunos que lixaram e depois fizeram livremente suas artes, que nesse momento adornam a escola, mas que podem ser expostos e mesmo vendidos gerando renda.
Esse trabalho é para a exposição para a feira de arte da escola que acontecerá mais adiante e que já denota o que virá de melhor quando reunir as demais atividades artísticas produzidas no ambiente educacional.

Assim, a escola realiza atividades que transpassam os muros da escola e que servem para a vida.


PROJETO IRMÃOS DA DIFERENÇA NO ROSA PIGNATARO

Ontem (25/05/16), o diretor Rogério Felipe, da Escola Estadual Rosa Pignataro, através de múltiplas parcerias, das quais fizeram parte a Prefeitura Municipal de Nova Cruz, representada no evento pelo prefeito Cid Arruda Câmara, da Secretaria de Ação Social, representada por Márcia Valéria; da 3ª. DIRED realizando a cobertura do evento; da Universidade Maurício de Nassau que realizou oficinas; Câmara de Vereadores, dos representantes do Conselho Tutelar e de membros da sociedade civil e massiva participação da escola foi implantado o Projeto Irmãos da Diferença.
Edilza, João da Praça, Márcia Valéria, Cid Arruda, Rogério Felipe, Pastor Vieira, Eduardo
O Projeto Irmãos da Diferença, objetiva difundir o conceito de DISCRIMINAÇÃO  e as repercussões na atualidade para alunos das Escolas do município de Nova Cruz, potencializando a ética profissional e o reposicionamento de valores e condutas no âmbito Educacional.
Estudantes do Rosa participando do evento
As atividades foram iniciadas pela manhã e transcorreram durante o dia, com enfoque nas formas de preconceito mais comuns, que são: social, racial, sexual e religioso.
As oficinas constaram de:
·       Jovens se preparando para o mercado de trabalho;
·       Inclusão social para pessoas com deficiências;
·       Literatura infantil;

·       Relação familiar/escolar.

2ª ETAPA DE FORMAÇÃO DA PROVINHA BRASIL


A 3ª. DIRED, representada pela técnica do Ensino Fundamental, Marinalva Ferreira, participou da 2ª. Etapa de Formação da Provinha Brasil.
O evento realizado pela Secretaria de Educação e Cultura do RN, teve o apoio da Subcoordenadoria de Avaliação Educacional – SUAVE, aconteceu em Natal, na Escola de Governo Cardeal Dom Eugênio de Araújo Sales, com a participação dos interlocutores das DIREDs e com a presença da Secretária de Educação do Estado Cláudia Santa Rosa, a qual falou sobre a importância da PROVINHA BRASIL no processo de ensino e aprendizagem dos alunos do Ensino Fundamental nos anos iniciais.


AULA PRÁTICA ATRAVÉS DO PROJETO SUSTENTABILIDADE, NA ESCOLA CAFÉ FILHO


A Escola Estadual Presidente Café Filho, Brejinho/RN, jurisdicionada à 3ª DIRED, realizou no último dia 21.05.2016 uma Aula de Campo, idealizada pelo professor Roberto Antonio Silva, professor de Geografia,  visitando o Projeto Aulas de Energia e o Parque Eólico de Rio do Fogo, em Maracajaú.

O objetivo da atividade consistiu de desenvolver uma visão teórica da sustentabilidade confrontada com a prática cotidiana,  através do Projeto SUSTENTABILIDADE: um novo olhar, ao ambiente, seus recursos e ação humana.
Nessa ocasião, os alunos tiveram uma aula de educação sustentável, levando-se em consideração a produção e consumo de energia de forma eficiente.
Durante as atividades do Projeto Aulas de Energia, cada participante ganhou um kit, constando de material informativo de consumo eficiente de energia, três  lâmpadas de led e lanche.
Após o almoço os alunos tiveram um momento de lazer e descontração.

E assim, a prática e a teoria se harmonizam proporcionando qualidade educacional para a construção de uma sociedade responsável pelas próprias ações e por suas consequências no ambiente em que se vive.

quarta-feira, 25 de maio de 2016

COMUNICADO

Caros Diretores das Escolas Prioritárias e Coordenadores das Escolas Estaduais.

Em virtude do feriado de Corpus Christi, não será possível realizar a reunião prevista para o dia 27/05/16.
Neste caso, estamos reagendando para o dia 03 de junho, às 8h, no auditório da Escola Estadual Prefeita Joanita Arruda Câmara – CAIC – Nova Cruz.
É essencial a presença do(a) diretor(a), bem como do(a) coordenador pedagógico(a) da escola e do coordenador do Programa Mais Educação, para juntos traçarmos os próximos passos para o desenvolvimento do Programa das Escolas  Prioritárias  e do PACTO NORDESTE 2016.
Att. Socorro Lima
Coordenadora Regional do Pacto Nordeste
3ª. DIRED

terça-feira, 24 de maio de 2016

LICENÇAS PRÊMIOS CONCEDIDAS PELO GOVERNO DO RN


PORTARIA Nº991/2016 – SEEC/GS

O Subsecretário da Secretaria de Estado da Educação e da Cultura, usando das atribuições legais que lhe são conferidas e de acordo com a Seção IX, Art. 102 da Lei Complementar nº. 122, de 30.06.1994 (REGIME JURÍDICO ÚNICO DOS SERVIDORES PÚBLICOS CIVIS);: Conceder Licença Prêmio de 03 meses por Assiduidade, aos seguintes servidores:
Nº.
PROCESSO
SERVIDOR
MATRÍCULA
CARGO
QUINQUÊNIO
LOCAL DE TRABALHO
01
20621/16
Marinalva de o.G.da Silva
68.940-8/2
PN-IV
04.03.99 a 04.03.04
E.E Alberto Maranhão
02
102706/16
José Antonio da Costa
78.380-3/1
PN-IV
01.03.90 a 01.03.95
E.E Alexandre Celso Garcia
03
96279/16
Maria José Sales da Silva
79.642-5/1
Aux.Inf
04.05.00 a 04.05.05
E.E ProfºJoão Maria Dias
04
95164/16
José Willian Teixeira
87.668-2/1
PN-III
02.06.91 a 02.06.96
E.E João Maria Dias
05
39034/16
Maria da Dores da Silva
103.186-4/1
Aux.Inf
02.06.96 a 02.06.01
E.E Dom Joaquim de Almeida
06
62199/16
Ana Lúcia Cortês da Silva
103.208-9/1
As.Adm
02.07.91 a 02.07.96
E.E Joaquim da Luz
Publique-se, registre-se e cumpra-se.
Natal,23 de maio de 2016

 3ª DIREC – NOVA CRUZ/RN

INTERCÂNBIO CULTURAL E INTELECTUAL NA ESCOLA PROF. JOAQUIM TORRES

A Escola Estadual Professor Joaquim Torres, jurisdicionada à 3ª DIRED,  consegue matéria na imprensa local mais uma vez pela atuação particularizada na Educação e Serra de São Bento.
A Escola promoveu o intercâmbio cultural e intelectual entre alunos da Serra e os de Mossoró, mostrando a eles realidades práticas e vivências com outros estudantes, proporcionando assim, uma visão mais ampla do mundo que lhes rodeia.
Esse tipo de atividade ensina estudantes a obedecer as regras sociais, a atingir metas e principalmente a um convívio social, muitas vezes, distinto daquele no qual estão inseridos porque a aprendizagem se dá em verdade na interação com o mundo e com o outro como já apregoava Paulo Freire.
A 3ª DIRED parabeniza e acolhe iniciativas desse porte e que esse seja apenas o início da expansão das mentes que estão dispostas a ensinar e a aprender.
Segue na íntegra a matéria do Bloqueiro Serrano Irinilson Cunha, que já é um parceiro da Educação no Agreste.

domingo, 22 de maio de 2016

Estudantes da Escola Estadual Professor Joaquim Torres participam do acampamento da Juventude Popular em Mossoró

Serra de São Bento/RN
Imagens do primeiro dia de atividades no acampamento, onde começaram analisando a conjuntura atual e partiram pras oficinas de teatro, fotografia, batucada e muitas outras. "Nosso último espaço foi um auto organizado de negros e negras, em crítica ao falso processo abolicionista que dá nome ao 13 de maio. E não vamos esquecer da nossa cultural!!" informou a pagina oficial do evento no Facebook.


segunda-feira, 23 de maio de 2016

LICENÇAS PRÊMIOS CONCEDIDAS PELO GOVERNO DO RN

PORTARIA Nº970/2016 – SEEC/GS

O Subsecretário da Secretaria de Estado da Educação e da Cultura, usando das atribuições legais que lhe são conferidas e de acordo com a Seção IX, Art. 102 da Lei Complementar nº. 122, de 30.06.1994 (REGIME JURÍDICO ÚNICO DOS SERVIDORES PÚBLICOS CIVIS);: Conceder Licença Prêmio de 03 meses por Assiduidade, aos seguintes servidores:
Nº.
PROCESSO
SERVIDOR
MATRÍCULA
CARGO
QUINQUÊNIO
LOCAL DE TRABALHO
01
195387/15
José Clodomiro de Alexandre
70.454-7/1
Aux.Adm
03.07.04 a 03.07.09
E.E Dom Joaquim de Almeida
02
091875/16
Sebastião Alves Genuíno
83.787-3/1
PN-III
10.04.01 a 10.04.06
E.E Djalma Marinho
03
272221/15
Cássia Nely Freire
86.025-5/1
PN-III
09.04.96 a 09.04.01
E.E Antonia Guedes Martins
04
075136/16
Cássia Nely Freire
86.025-5/2
PN-III
06.09.96 a 06.09.01
E.E Antonia Guedes Martins
05
066240/16
Gisélia Maria Soares
99.927-0/2
PN-III
15.03.00 a 15.03.05
E.E Djalma Marinho
06
039040/16
Maria Celina da Silva Cruz
101.239-8/1
Aux.Inf
03.06.96 a 03.06.01
E.E Dom Joaquim de Almeida
07
030697/09
Gizete Maria Soares
116.697-2/1
PN-III
13.03.90 a 13.03.95
E.E Alberto Maranhão
08
030698/09
Gizete Maria Soares
116.697-2/1
PN-III
05.08.93 a 05.08.98
E.E Alberto Maranhão
    Publique-se, registre-se e cumpra-se.
Natal,18 de maio de 2016

3ª DIREC – NOVA CRUZ/RN

LICENÇAS PRÊMIOS CONCEDIDAS PELO GOVERNO DO RN

PORTARIA Nº776/2016 – SEEC/GS

O Subsecretário da Secretaria de Estado da Educação e da Cultura, usando das atribuições legais que lhe são conferidas e de acordo com a Seção IX, Art. 102 da Lei Complementar nº. 122, de 30.06.1994 (REGIME JURÍDICO ÚNICO DOS SERVIDORES PÚBLICOS CIVIS);: Conceder Licença Prêmio de 03 meses por Assiduidade, aos seguintes servidores:
Nº.
PROCESSO
SERVIDOR
MATRÍCULA
CARGO
QUINQUÊNIO
LOCAL DE TRABALHO
01
195197/15
Maria Adriana Freire
103.864-8/1
PN-III
04.09.91 a 04.09.96
E.E Antonio Pinheiro Bezerril
Publique-se, registre-se e cumpra-se.
 Natal,12 de maio de 2016
 3ª DIREC – NOVA CRUZ/RN


APOSENTADORIAS

RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 799, DE 26 DE ABRIL DE 2016.
Concede aposentadoria voluntária por tempo de contribuição.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - IPERN, no uso da atribuição que lhe é conferida pelo artigo nº 308, inciso IV, da Lei Complementar Estadual nº 308, de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei Complementar Estadual nº 547, de 18 de agosto de 2015 e tendo em vista o que consta do Processo nº 71184/2015-9, de 17/04/2015 - SEEC, RESOLVE conceder aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, com proventos integrais, a MARIA LÚCIA DE SOUZA MEDEIROS, no cargo de PROFESSOR PN - IV, Classe "D", matrícula nº 105.969-6/1, 30 (trinta) horas semanais, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Estado da Educação e da Cultura - SEEC, nos termos dos artigos 6º, incisos I a IV e 7º da Emenda Constitucional nº 41/2003, combinado com artigo 2º da Emenda Constitucional nº 47/2005 e o §5º do artigo 40 da Constituição Federal, com redação da Emenda Constitucional n.º 20/98, com efeitos na data da sua publicação, com a(s) seguinte(s) vantagem(s): Gratificação de Adicional por Tempo de Serviço, no percentual de 25% (vinte e cinco por cento), de acordo com o artigo 29, §4º, inciso I, da Constituição Estadual, combinado com o artigo 75, parágrafo único, da Lei Complementar 122/94; Remuneração Pecuniária, na proporção de 1/6 (um sexto), nos termos do artigo 54 da Lei Complementar 049/86 e suas alterações posteriores, transformado em valor pecuniário fixado nos termos da Lei Complementar 203/2001; Gratificação de Aperfeiçoamento, Especialização e Atualização Profissional, no percentual de 10% (dez por cento), como dispõe o artigo 61, IV, e 64 da Lei Complementar nº 049/86, transformada em valor pecuniário, fixado de acordo com o que dispõe o artigo 1º da Lei Complementar nº 203/2001.
PUBLIQUE-SE.
JOSÉ MARLÚCIO DIÓGENES PAIVA
Presidente do IPERN

RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 720, DE 19 DE ABRIL DE 2016.

Concede aposentadoria voluntária por tempo de contribuição.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - IPERN, no uso da atribuição que lhe é conferida pelo artigo 95, inciso IV, da Lei Complementar Estadual n° 308, de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei Complementar Estadual n° 547, de 18 de agosto de 2015, e tendo em vista o que consta do Processo nº 213104/2013-2, de 23/09/2013 - SEEC, RESOLVE conceder aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, com proventos integrais, a MARINALVA DE OLIVEIRA GOMES DA SILVA, no cargo de PROFESSOR PN - IV, Classe "J", matrícula nº 68.940-8/1, 30 (trinta) horas semanais, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Estado da Educação e da Cultura - SEEC, nos termos do artigo 3º, incisos I, II e III, parágrafo único da Emenda Constitucional nº 47/2005, combinado com o artigo 7° da Emenda Constitucional n° 41/2003, com efeitos na data da sua publicação, com a(s) seguinte(s) vantagem(s): Adicional por Tempo de Serviço, no percentual de 30% (trinta por cento), de acordo com o artigo 29, §4º, inciso I, da Constituição Estadual, combinado com o artigo 75, parágrafo único, da Lei Complementar 122/94;Remuneração  Pecuniária, na proporção de 1/4 (um quarto), nos termos do artigo 54 da Lei Complementar 049/86 e suas alterações posteriores, transformado em valor pecuniário fixado nos termos da Lei Complementar 203/2001; Gratificação de Aperfeiçoamento, Especialização e Atualização Profissional, no percentual de 15% (quinze por cento), como dispõe o artigo 61, IV, e 64 da Lei Complementar nº 049/86, transformada em valor pecuniário, fixado de acordo com o que dispõe o artigo 1º da Lei Complementar nº 203/2001.
PUBLIQUE-SE.                                             
JOSÉ MARLÚCIO DIÓGENES PAIVA
Presidente do IPERN

RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 732, DE 20 DE ABRIL DE 2016.
Concede aposentadoria voluntária por tempo de contribuição.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - IPERN, no uso da atribuição que lhe é conferida pelo artigo nº 308, inciso IV, da Lei Complementar Estadual nº 308, de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei Complementar Estadual nº 547, de 18 de agosto de 2015 e tendo em vista o que consta do Processo nº 72067/2015-4, de 17/04/2015 - SEEC, RESOLVE conceder aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, com proventos integrais, a LÚCIA DE FÁTIMA RIBEIRO, no cargo de PROFESSOR PN - III, Classe "E", matrícula nº 81.163-7/1, 30 (trinta) horas semanais, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Estado da Educação e da Cultura - SEEC, nos termos dos artigos 6º, incisos I a IV e 7º da Emenda Constitucional nº 41/2003, combinado com artigo 2º da Emenda Constitucional nº 47/2005 e o §5º do artigo 40 da Constituição Federal, com redação da Emenda Constitucional n.º 20/98, no §2º do artigo 67 da Lei 9.394/96 – LDB, acrescido pelo artigo 1º da Lei 11.031/2006, com efeitos na data da sua publicação, com a(s) seguinte(s) vantagem(s): Gratificação de Adicional por Tempo de Serviço, no percentual de 30% (trinta por cento), de acordo com o artigo 29, §4º, inciso I, da Constituição Estadual, combinado com o artigo 75, parágrafo único, da Lei Complementar 122/94; Remuneração Pecuniária, na proporção de 1/6 (um sexto), nos termos do artigo 54 da Lei Complementar 049/86 e suas alterações posteriores, transformado em valor pecuniário fixado nos termos da Lei Complementar 203/2001; Gratificação de Aperfeiçoamento, Especialização e Atualização Profissional, no percentual de 10% (dez por cento), como dispõe o artigo 61, IV, e 64 da Lei Complementar nº 049/86, transformada em valor pecuniário, fixado de acordo com o que dispõe o artigo 1º da Lei Complementar nº 203/2001.
PUBLIQUE-SE.
JOSÉ MARLÚCIO DIÓGENES PAIVA
Presidente do IPERN

RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 708, DE 18 DE ABRIL DE 2016.
Concede aposentadoria voluntária por tempo de contribuição.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - IPERN, no uso da atribuição que lhe é conferida pelo artigo nº 308, inciso IV, da Lei Complementar Estadual nº 308, de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei Complementar Estadual nº 547, de 18 de agosto de 2015 e tendo em vista o que consta do Processo nº 64987/2015-1, de 09.04.2015 - SEEC.
RESOLVE conceder aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, com proventos integrais, a LÉCIA MARIA DE LIRA LIMA, no cargo de PROFESSOR PN-III, Classe "E", matrícula nº 37.798-8/1, 30 (trinta) horas semanais, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Estado da Educação e da Cultura - SEEC, nos termos dos artigos 6º, incisos I a IV e 7º da Emenda Constitucional nº 41/2003, combinado com artigo 2º da Emenda Constitucional nº 47/2005 e o §5º do artigo 40 da Constituição Federal, com redação da Emenda Constitucional n.º 20/98, com efeitos na data da sua publicação, com a(s) seguinte(s) vantagem(s):
Gratificação de Adicional por Tempo de Serviço, no percentual de 30% (trinta por cento), de acordo com o artigo 29, §4º, inciso I, da Constituição Estadual, combinado com o artigo 75, parágrafo único, da Lei Complementar 122/94;
Remuneração Pecuniária, na proporção de 1/6 (um sexto), nos termos do artigo 54 da Lei Complementar 049/86 e suas alterações posteriores, transformado em valor pecuniário fixado nos termos da Lei Complementar 203/2001;
Gratificação de Aperfeiçoamento, Especialização e Atualização Profissional, no percentual de 10% (dez por cento), como dispõe o artigo 61, IV, e 64 da Lei Complementar nº 049/86, transformada em valor pecuniário, fixado de acordo com o que dispõe o artigo 1º da Lei Complementar nº 203/2001.
PUBLIQUE-SE.
JOSÉ MARLÚCIO DIÓGENES PAIVA
Presidente do IPERN

RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 639, DE 07 DE ABRIL DE 2016.
Concede aposentadoria voluntária por tempo de contribuição.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - IPERN, no uso da atribuição que lhe é conferida pelo artigo nº 308, inciso IV, da Lei Complementar Estadual nº 308, de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei Complementar Estadual nº 547, de 18 de agosto de 2015 e tendo em vista o que consta do Processo nº 62649/2015-4, de 07/04/2015 - SEEC, RESOLVE conceder aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, com proventos integrais, a AGNALDO JOSÉ COUTINHO FILHO, no cargo de PROFESSOR PN - III, Classe "E", matrícula nº 37.784-8/1, 30 (trinta) horas semanais, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Estado da Educação e da Cultura - SEEC, nos termos dos artigos 6º, incisos I a IV e 7º da Emenda Constitucional nº 41/2003, combinado com artigo 2º da Emenda Constitucional nº 47/2005 e o §5º do artigo 40 da Constituição Federal, com redação da Emenda Constitucional n.º 20/98, no §2º do artigo 67 da Lei 9.394/96 – LDB, acrescido pelo artigo 1º da Lei 11.031/2006, com efeitos na data da sua publicação, com a(s) seguinte(s) vantagem(s): Gratificação de Adicional por Tempo de Serviço, no percentual de 30% (trinta por cento), de acordo com o artigo 29, §4º, inciso I, da Constituição Estadual, combinado com o artigo 75, parágrafo único, da Lei Complementar 122/94; Remuneração Pecuniária, na proporção de 1/6 (um sexto), nos termos do artigo 54 da Lei Complementar 049/86 e suas alterações posteriores, transformado em valor pecuniário fixado nos termos da Lei Complementar 203/2001.
PUBLIQUE-SE.
JOSÉ MARLÚCIO DIÓGENES PAIVA
Presidente do IPERN