segunda-feira, 30 de maio de 2016
sábado, 28 de maio de 2016
ESCOLA DJALMA MARINHO DE NOVA CRUZ FESTEJA O DIA DAS MÃES
Mães reunidas na Escola Djalma Marinho |
Ontem (27/05/16), o Professor Betinho, atual Diretor
da Escola Estadual Djalma Marinho, conseguiu reunir um amplo número de membros
da comunidade escolar, para comemorar o DIA DAS MÃES.
Além das mães que eram as
homenageadas do dia, a escola teve a participação dos profissionais de Educação
da instituição, de alunos fazendo apresentações e de um grupo musical para
animar a festa.
Grupo musical animando a festa |
O evento belíssimo também teve a
presença do Coordenador Pedagógico Antonio Barbosa que representou a 3ª. DIRED.
A festa belíssima tem o mérito da
equipe da escola, que unida consegue as realizações de sucesso como essa de
ontem outras mais que vem efetivando no espaço escolar.
Alunas recitando |
Parabéns a todos que iluminaram a
noite.
quinta-feira, 26 de maio de 2016
ARTE E TRABALHO PARA ALÉM DA ESCOLA
Atividades cotidianas realizadas em
sala de aula podem conduzir alunos para uma vida melhor, e a arte, é um desses
caminhos que pode culminar na profissionalização de estudantes capazes de
produzir e de adquirir recursos para a manutenção de si mesmos e muitas vezes
até de suas famílias.
alunos do 9º ano lixando as telhas |
O professor de arte, Diego Sousa, da
Escola Estadual Delzuíte Soares da Costa, da cidade de Lagoa Salgada,
jurisdicionada à 3ª. DIRED, com o apoio do Diretor Elinaldo Medeiros e do
coordenador pedagógico Jonas Cândido, desenvolveu junto aos alunos do 9º ano
vespertino, uma atividade com telhas de cerâmica que envolveu toda a turma e
obteve resultados satisfatórios.
O material para a riquíssima oficina
foi adquirido pelos alunos que lixaram e depois fizeram livremente suas artes,
que nesse momento adornam a escola, mas que podem ser expostos e mesmo vendidos
gerando renda.
Esse trabalho é para a exposição para
a feira de arte da escola que acontecerá mais adiante e que já denota o que virá
de melhor quando reunir as demais atividades artísticas produzidas no ambiente
educacional.
Assim, a escola realiza atividades
que transpassam os muros da escola e que servem para a vida.
PROJETO IRMÃOS DA DIFERENÇA NO ROSA PIGNATARO
Ontem (25/05/16), o diretor Rogério
Felipe, da Escola Estadual Rosa Pignataro, através de múltiplas parcerias, das
quais fizeram parte a Prefeitura Municipal de Nova Cruz, representada no evento
pelo prefeito Cid Arruda Câmara, da Secretaria de Ação Social, representada por
Márcia Valéria; da 3ª. DIRED realizando a cobertura do evento; da Universidade
Maurício de Nassau que realizou oficinas; Câmara de Vereadores, dos representantes do Conselho
Tutelar e de membros da sociedade civil e massiva participação da escola foi
implantado o Projeto Irmãos da Diferença.
Edilza, João da Praça, Márcia Valéria, Cid Arruda, Rogério Felipe, Pastor Vieira, Eduardo |
O Projeto Irmãos da Diferença,
objetiva difundir o conceito de DISCRIMINAÇÃO
e as repercussões na atualidade para alunos das Escolas do município de Nova
Cruz, potencializando a ética profissional e o reposicionamento de valores e
condutas no âmbito Educacional.
Estudantes do Rosa participando do evento |
As atividades foram iniciadas pela
manhã e transcorreram durante o dia, com enfoque nas formas de preconceito mais
comuns, que são: social, racial, sexual e religioso.
As oficinas constaram de:
· Jovens se preparando para o mercado
de trabalho;
· Inclusão social para pessoas com
deficiências;
· Literatura infantil;
· Relação familiar/escolar.
2ª ETAPA DE FORMAÇÃO DA PROVINHA BRASIL
A 3ª. DIRED, representada pela técnica do Ensino Fundamental,
Marinalva Ferreira, participou da 2ª. Etapa de Formação da Provinha Brasil.
O evento realizado pela Secretaria de Educação e Cultura do
RN, teve o apoio da Subcoordenadoria de Avaliação Educacional – SUAVE, aconteceu
em Natal, na Escola de Governo Cardeal Dom Eugênio de Araújo Sales, com a
participação dos interlocutores das DIREDs e com a presença da Secretária de
Educação do Estado Cláudia Santa Rosa, a qual falou sobre a importância da
PROVINHA BRASIL no processo de ensino e aprendizagem dos alunos do Ensino
Fundamental nos anos iniciais.
AULA PRÁTICA ATRAVÉS DO PROJETO SUSTENTABILIDADE, NA ESCOLA CAFÉ FILHO
A Escola Estadual
Presidente Café Filho, Brejinho/RN, jurisdicionada à 3ª DIRED, realizou no
último dia 21.05.2016 uma Aula de Campo, idealizada pelo professor Roberto
Antonio Silva, professor de Geografia, visitando o Projeto Aulas de
Energia e o Parque Eólico de Rio do Fogo, em Maracajaú.
O objetivo da atividade
consistiu de desenvolver uma visão teórica da sustentabilidade confrontada com
a prática cotidiana, através do Projeto SUSTENTABILIDADE: um novo
olhar, ao ambiente, seus recursos e ação humana.
Nessa ocasião, os
alunos tiveram uma aula de educação sustentável, levando-se em consideração a
produção e consumo de energia de forma eficiente.
Durante as
atividades do Projeto Aulas de Energia, cada participante ganhou um kit,
constando de material informativo de consumo eficiente de energia,
três lâmpadas de led e lanche.
Após o almoço os alunos tiveram um momento de lazer e descontração.
Após o almoço os alunos tiveram um momento de lazer e descontração.
E assim, a prática
e a teoria se harmonizam proporcionando qualidade educacional para a construção
de uma sociedade responsável pelas próprias ações e por suas consequências no
ambiente em que se vive.
quarta-feira, 25 de maio de 2016
COMUNICADO
Caros Diretores das Escolas Prioritárias e
Coordenadores das Escolas Estaduais.
Em virtude do feriado de Corpus Christi, não será
possível realizar a reunião prevista para o dia 27/05/16.
Neste caso, estamos reagendando para o dia 03 de junho,
às 8h, no auditório da Escola Estadual Prefeita Joanita Arruda Câmara – CAIC –
Nova Cruz.
É essencial a presença do(a) diretor(a), bem como do(a)
coordenador pedagógico(a) da escola e do coordenador do Programa Mais Educação,
para juntos traçarmos os próximos passos para o desenvolvimento do Programa das
Escolas Prioritárias e do PACTO NORDESTE 2016.
Att. Socorro Lima
Coordenadora Regional do Pacto Nordeste
3ª. DIRED
terça-feira, 24 de maio de 2016
LICENÇAS PRÊMIOS CONCEDIDAS PELO GOVERNO DO RN
PORTARIA Nº991/2016 – SEEC/GS
O Subsecretário da Secretaria de Estado da Educação e
da Cultura, usando das atribuições legais que lhe são conferidas e de acordo
com a Seção IX, Art. 102 da Lei Complementar nº. 122, de 30.06.1994 (REGIME
JURÍDICO ÚNICO DOS SERVIDORES PÚBLICOS CIVIS);: Conceder Licença Prêmio de 03
meses por Assiduidade, aos seguintes servidores:
Nº.
|
PROCESSO
|
SERVIDOR
|
MATRÍCULA
|
CARGO
|
QUINQUÊNIO
|
LOCAL DE TRABALHO
|
01
|
20621/16
|
Marinalva de o.G.da Silva
|
68.940-8/2
|
PN-IV
|
04.03.99 a 04.03.04
|
E.E Alberto Maranhão
|
02
|
102706/16
|
José Antonio da Costa
|
78.380-3/1
|
PN-IV
|
01.03.90 a 01.03.95
|
E.E Alexandre Celso Garcia
|
03
|
96279/16
|
Maria José Sales da Silva
|
79.642-5/1
|
Aux.Inf
|
04.05.00 a 04.05.05
|
E.E ProfºJoão Maria Dias
|
04
|
95164/16
|
José Willian Teixeira
|
87.668-2/1
|
PN-III
|
02.06.91 a 02.06.96
|
E.E João Maria Dias
|
05
|
39034/16
|
Maria da Dores da Silva
|
103.186-4/1
|
Aux.Inf
|
02.06.96 a 02.06.01
|
E.E Dom Joaquim de Almeida
|
06
|
62199/16
|
Ana Lúcia Cortês da Silva
|
103.208-9/1
|
As.Adm
|
02.07.91 a 02.07.96
|
E.E Joaquim da Luz
|
Publique-se, registre-se e cumpra-se.
Natal,23 de maio de 2016
3ª
DIREC – NOVA CRUZ/RN
INTERCÂNBIO CULTURAL E INTELECTUAL NA ESCOLA PROF. JOAQUIM TORRES
A Escola Estadual Professor Joaquim
Torres, jurisdicionada à 3ª DIRED, consegue matéria na imprensa local mais uma
vez pela atuação particularizada na Educação e Serra de São Bento.
A Escola promoveu o intercâmbio
cultural e intelectual entre alunos da Serra e os de Mossoró, mostrando a eles
realidades práticas e vivências com outros estudantes, proporcionando assim, uma
visão mais ampla do mundo que lhes rodeia.
Esse tipo de atividade ensina
estudantes a obedecer as regras sociais, a atingir metas e principalmente a um
convívio social, muitas vezes, distinto daquele no qual estão inseridos porque
a aprendizagem se dá em verdade na interação com o mundo e com o outro como já
apregoava Paulo Freire.
A 3ª DIRED parabeniza e acolhe
iniciativas desse porte e que esse seja apenas o início da expansão das mentes
que estão dispostas a ensinar e a aprender.
Segue na íntegra a matéria do
Bloqueiro Serrano Irinilson Cunha, que já é um parceiro da Educação no Agreste.
“domingo, 22 de maio de 2016
Estudantes da
Escola Estadual Professor Joaquim Torres participam do acampamento da Juventude
Popular em Mossoró
Serra de São
Bento/RN
Imagens do primeiro dia de atividades no
acampamento, onde começaram analisando a conjuntura atual e partiram pras
oficinas de teatro, fotografia, batucada e muitas outras. "Nosso último
espaço foi um auto organizado de negros e negras, em crítica ao
falso processo abolicionista que dá nome ao 13 de maio. E não
vamos esquecer da nossa cultural!!" informou a pagina oficial do evento no
Facebook.”
segunda-feira, 23 de maio de 2016
LICENÇAS PRÊMIOS CONCEDIDAS PELO GOVERNO DO RN
PORTARIA Nº970/2016 – SEEC/GS
O Subsecretário da Secretaria de Estado da Educação e
da Cultura, usando das atribuições legais que lhe são conferidas e de acordo
com a Seção IX, Art. 102 da Lei Complementar nº. 122, de 30.06.1994 (REGIME
JURÍDICO ÚNICO DOS SERVIDORES PÚBLICOS CIVIS);: Conceder Licença Prêmio de 03
meses por Assiduidade, aos seguintes servidores:
Nº.
|
PROCESSO
|
SERVIDOR
|
MATRÍCULA
|
CARGO
|
QUINQUÊNIO
|
LOCAL DE TRABALHO
|
01
|
195387/15
|
José Clodomiro de Alexandre
|
70.454-7/1
|
Aux.Adm
|
03.07.04 a 03.07.09
|
E.E Dom Joaquim de Almeida
|
02
|
091875/16
|
Sebastião Alves Genuíno
|
83.787-3/1
|
PN-III
|
10.04.01 a 10.04.06
|
E.E Djalma Marinho
|
03
|
272221/15
|
Cássia Nely Freire
|
86.025-5/1
|
PN-III
|
09.04.96 a 09.04.01
|
E.E Antonia Guedes Martins
|
04
|
075136/16
|
Cássia Nely Freire
|
86.025-5/2
|
PN-III
|
06.09.96 a 06.09.01
|
E.E Antonia Guedes Martins
|
05
|
066240/16
|
Gisélia Maria Soares
|
99.927-0/2
|
PN-III
|
15.03.00 a 15.03.05
|
E.E Djalma Marinho
|
06
|
039040/16
|
Maria Celina da Silva Cruz
|
101.239-8/1
|
Aux.Inf
|
03.06.96 a 03.06.01
|
E.E Dom Joaquim de Almeida
|
07
|
030697/09
|
Gizete Maria Soares
|
116.697-2/1
|
PN-III
|
13.03.90 a 13.03.95
|
E.E Alberto Maranhão
|
08
|
030698/09
|
Gizete Maria Soares
|
116.697-2/1
|
PN-III
|
05.08.93 a 05.08.98
|
E.E Alberto Maranhão
|
Publique-se, registre-se e cumpra-se.
Natal,18 de maio de 2016
3ª DIREC – NOVA CRUZ/RN
LICENÇAS PRÊMIOS CONCEDIDAS PELO GOVERNO DO RN
PORTARIA Nº776/2016 – SEEC/GS
O Subsecretário da Secretaria de Estado da Educação e
da Cultura, usando das atribuições legais que lhe são conferidas e de acordo
com a Seção IX, Art. 102 da Lei Complementar nº. 122, de 30.06.1994 (REGIME
JURÍDICO ÚNICO DOS SERVIDORES PÚBLICOS CIVIS);: Conceder Licença Prêmio de 03
meses por Assiduidade, aos seguintes servidores:
Nº.
|
PROCESSO
|
SERVIDOR
|
MATRÍCULA
|
CARGO
|
QUINQUÊNIO
|
LOCAL DE TRABALHO
|
01
|
195197/15
|
Maria Adriana Freire
|
103.864-8/1
|
PN-III
|
04.09.91 a 04.09.96
|
E.E Antonio Pinheiro Bezerril
|
Publique-se, registre-se e cumpra-se.
Natal,12 de maio de 2016
3ª DIREC – NOVA CRUZ/RN
APOSENTADORIAS
RESOLUÇÃO
ADMINISTRATIVA Nº 799, DE 26 DE ABRIL DE 2016.
Concede
aposentadoria voluntária por tempo de contribuição.
O
PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE
DO NORTE - IPERN, no uso da atribuição que lhe é conferida pelo artigo nº 308,
inciso IV, da Lei Complementar Estadual nº 308, de 25 de outubro de 2005, com
redação da Lei Complementar Estadual nº 547, de 18 de agosto de 2015 e tendo em
vista o que consta do Processo nº 71184/2015-9, de 17/04/2015 - SEEC, RESOLVE conceder
aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, com proventos integrais, a MARIA
LÚCIA DE SOUZA MEDEIROS, no cargo de PROFESSOR PN - IV, Classe
"D", matrícula nº 105.969-6/1, 30 (trinta) horas semanais, do
Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Estado da Educação e da
Cultura - SEEC, nos termos dos artigos 6º, incisos I a IV e 7º da Emenda
Constitucional nº 41/2003, combinado com artigo 2º da Emenda Constitucional nº
47/2005 e o §5º do artigo 40 da Constituição Federal, com redação da Emenda
Constitucional n.º 20/98, com efeitos na data da sua publicação, com a(s)
seguinte(s) vantagem(s): Gratificação de Adicional por Tempo de Serviço, no
percentual de 25% (vinte e cinco por cento), de acordo com o artigo 29, §4º,
inciso I, da Constituição Estadual, combinado com o artigo 75, parágrafo único,
da Lei Complementar 122/94; Remuneração Pecuniária, na proporção de 1/6 (um
sexto), nos termos do artigo 54 da Lei Complementar 049/86 e suas alterações
posteriores, transformado em valor pecuniário fixado nos termos da Lei
Complementar 203/2001; Gratificação de Aperfeiçoamento, Especialização e
Atualização Profissional, no percentual de 10% (dez por cento), como
dispõe o artigo 61, IV, e 64 da Lei Complementar nº 049/86, transformada em
valor pecuniário, fixado de acordo com o que dispõe o artigo 1º da Lei
Complementar nº 203/2001.
PUBLIQUE-SE.
JOSÉ
MARLÚCIO DIÓGENES PAIVA
Presidente
do IPERN
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 720, DE 19 DE ABRIL DE 2016.
Concede aposentadoria voluntária por tempo de contribuição.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO
GRANDE DO NORTE - IPERN, no uso da atribuição que lhe é conferida pelo artigo
95, inciso IV, da Lei Complementar Estadual n° 308, de 25 de outubro de 2005,
com redação da Lei Complementar Estadual n° 547, de 18 de agosto de 2015, e
tendo em vista o que consta do Processo nº 213104/2013-2, de 23/09/2013 - SEEC,
RESOLVE conceder aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, com
proventos integrais, a MARINALVA DE OLIVEIRA GOMES DA SILVA, no cargo de PROFESSOR
PN - IV, Classe "J", matrícula nº 68.940-8/1, 30
(trinta) horas semanais, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de
Estado da Educação e da Cultura - SEEC, nos termos do artigo 3º, incisos I, II
e III, parágrafo único da Emenda Constitucional nº 47/2005, combinado com o
artigo 7° da Emenda Constitucional n° 41/2003, com efeitos na data da sua
publicação, com a(s) seguinte(s) vantagem(s): Adicional por Tempo de Serviço,
no percentual de 30% (trinta por cento), de acordo com o artigo 29, §4º, inciso
I, da Constituição Estadual, combinado com o artigo 75, parágrafo único, da Lei
Complementar 122/94;Remuneração Pecuniária,
na proporção de 1/4 (um quarto), nos termos do artigo 54 da Lei Complementar
049/86 e suas alterações posteriores, transformado em valor pecuniário fixado
nos termos da Lei Complementar 203/2001; Gratificação de Aperfeiçoamento,
Especialização e Atualização Profissional, no percentual de 15% (quinze por
cento), como dispõe o artigo 61, IV, e 64 da Lei Complementar nº 049/86,
transformada em valor pecuniário, fixado de acordo com o que dispõe o artigo 1º
da Lei Complementar nº 203/2001.
PUBLIQUE-SE.
JOSÉ MARLÚCIO DIÓGENES PAIVA
Presidente do IPERN
RESOLUÇÃO
ADMINISTRATIVA Nº 732, DE 20 DE ABRIL DE 2016.
Concede
aposentadoria voluntária por tempo de contribuição.
O
PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE
DO NORTE - IPERN, no uso da atribuição que lhe é conferida pelo artigo nº 308,
inciso IV, da Lei Complementar Estadual nº 308, de 25 de outubro de 2005, com
redação da Lei Complementar Estadual nº 547, de 18 de agosto de 2015 e tendo em
vista o que consta do Processo nº 72067/2015-4, de 17/04/2015 - SEEC, RESOLVE conceder
aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, com proventos integrais, a LÚCIA
DE FÁTIMA RIBEIRO, no cargo de PROFESSOR PN - III, Classe "E",
matrícula nº 81.163-7/1, 30 (trinta) horas semanais, do Quadro Geral de
Pessoal do Estado - Secretaria de Estado da Educação e da Cultura - SEEC, nos
termos dos artigos 6º, incisos I a IV e 7º da Emenda Constitucional nº 41/2003,
combinado com artigo 2º da Emenda Constitucional nº 47/2005 e o §5º do artigo
40 da Constituição Federal, com redação da Emenda Constitucional n.º 20/98, no
§2º do artigo 67 da Lei 9.394/96 – LDB, acrescido pelo artigo 1º da Lei
11.031/2006, com efeitos na data da sua publicação, com a(s) seguinte(s)
vantagem(s): Gratificação de Adicional por Tempo de Serviço, no percentual de
30% (trinta por cento), de acordo com o artigo 29, §4º, inciso I, da
Constituição Estadual, combinado com o artigo 75, parágrafo único, da Lei
Complementar 122/94; Remuneração Pecuniária, na proporção de 1/6 (um sexto),
nos termos do artigo 54 da Lei Complementar 049/86 e suas alterações
posteriores, transformado em valor pecuniário fixado nos termos da Lei
Complementar 203/2001; Gratificação de Aperfeiçoamento, Especialização e
Atualização Profissional, no percentual de 10% (dez por cento), como
dispõe o artigo 61, IV, e 64 da Lei Complementar nº 049/86, transformada em
valor pecuniário, fixado de acordo com o que dispõe o artigo 1º da Lei
Complementar nº 203/2001.
PUBLIQUE-SE.
JOSÉ
MARLÚCIO DIÓGENES PAIVA
Presidente
do IPERN
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 708,
DE 18 DE ABRIL DE 2016.
Concede aposentadoria voluntária
por tempo de contribuição.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE
PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - IPERN, no uso da
atribuição que lhe é conferida pelo artigo nº 308, inciso IV, da Lei
Complementar Estadual nº 308, de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei
Complementar Estadual nº 547, de 18 de agosto de 2015 e tendo em vista o que
consta do Processo nº 64987/2015-1, de 09.04.2015 - SEEC.
RESOLVE conceder
aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, com proventos integrais, a LÉCIA
MARIA DE LIRA LIMA, no cargo de PROFESSOR PN-III, Classe "E",
matrícula nº 37.798-8/1, 30 (trinta) horas semanais, do Quadro Geral de
Pessoal do Estado - Secretaria de Estado da Educação e da Cultura - SEEC, nos
termos dos artigos 6º, incisos I a IV e 7º da Emenda Constitucional nº 41/2003,
combinado com artigo 2º da Emenda Constitucional nº 47/2005 e o §5º do artigo
40 da Constituição Federal, com redação da Emenda Constitucional n.º 20/98, com
efeitos na data da sua publicação, com a(s) seguinte(s) vantagem(s):
Gratificação de Adicional por
Tempo de Serviço, no percentual de 30% (trinta por cento), de acordo com o
artigo 29, §4º, inciso I, da Constituição Estadual, combinado com o artigo 75,
parágrafo único, da Lei Complementar 122/94;
Remuneração Pecuniária, na
proporção de 1/6 (um sexto), nos termos do artigo 54 da Lei Complementar 049/86
e suas alterações posteriores, transformado em valor pecuniário fixado nos
termos da Lei Complementar 203/2001;
Gratificação de Aperfeiçoamento,
Especialização e Atualização Profissional, no percentual de 10% (dez por
cento), como dispõe o artigo 61, IV, e 64 da Lei Complementar nº 049/86,
transformada em valor pecuniário, fixado de acordo com o que dispõe o artigo 1º
da Lei Complementar nº 203/2001.
PUBLIQUE-SE.
JOSÉ MARLÚCIO DIÓGENES PAIVA
Presidente
do IPERN
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 639,
DE 07 DE ABRIL DE 2016.
Concede aposentadoria voluntária
por tempo de contribuição.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE
PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - IPERN, no uso da
atribuição que lhe é conferida pelo artigo nº 308, inciso IV, da Lei
Complementar Estadual nº 308, de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei
Complementar Estadual nº 547, de 18 de agosto de 2015 e tendo em vista o que
consta do Processo nº 62649/2015-4, de 07/04/2015 - SEEC, RESOLVE conceder
aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, com proventos integrais, a AGNALDO
JOSÉ COUTINHO FILHO, no cargo de PROFESSOR PN - III, Classe "E",
matrícula nº 37.784-8/1, 30 (trinta) horas semanais, do Quadro Geral de
Pessoal do Estado - Secretaria de Estado da Educação e da Cultura - SEEC, nos
termos dos artigos 6º, incisos I a IV e 7º da Emenda Constitucional nº 41/2003,
combinado com artigo 2º da Emenda Constitucional nº 47/2005 e o §5º do artigo
40 da Constituição Federal, com redação da Emenda Constitucional n.º 20/98, no
§2º do artigo 67 da Lei 9.394/96 – LDB, acrescido pelo artigo 1º da Lei
11.031/2006, com efeitos na data da sua publicação, com a(s) seguinte(s)
vantagem(s): Gratificação de Adicional por Tempo de Serviço, no percentual de
30% (trinta por cento), de acordo com o artigo 29, §4º, inciso I, da
Constituição Estadual, combinado com o artigo 75, parágrafo único, da Lei
Complementar 122/94; Remuneração Pecuniária, na proporção de 1/6 (um sexto),
nos termos do artigo 54 da Lei Complementar 049/86 e suas alterações
posteriores, transformado em valor pecuniário fixado nos termos da Lei
Complementar 203/2001.
PUBLIQUE-SE.
JOSÉ MARLÚCIO DIÓGENES PAIVA
Presidente do IPERN
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