PORTARIA Nº347/2016 – SEEC/GS
O Subsecretário de Estado da Educação e da Cultura,
usando das atribuições legais que lhe são conferidas e de acordo com a Seção
IX, Art. 102 da Lei Complementar nº. 122, de 30.06.1994 (REGIME JURÍDICO ÚNICO
DOS SERVIDORES PÚBLICOS CIVIS); :
Conceder Licença Prêmio de 03 meses por Assiduidade,
aos seguintes servidores:
Nº.
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PROCESSO
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SERVIDOR
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MATRÍCULA
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CARGO
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QUINQUÊNIO
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LOCAL DE TRABALHO
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01
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128107/11
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Rubenilde Maria da S.Dantas
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81.166-1/2
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PN-III
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02.09.87 a 02.09.92
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E.E Pte Café Filho
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02
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011421/16
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Léa Correia de Lima
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85.790-4/1
|
PN-III
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02.06.96 a 02.06.01
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E.E José Lucio Ribeiro
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03
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113318/14
|
Ana Rosa Laurentino de
Negreiros
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103.302-6/1
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PN-IV
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02.06.86 a 02.06.91
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E.E Antonio Pinheiro Bezerril
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Publique-se, registre-se e cumpra-se.
Natal,16 de março de 2016.
Domingos Sávio Silva de Oliveira
SUBSECRETÁRIO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO E DA CULTURA
3ª DIREC – NOVA CRUZ/RN
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