PRORROGADOS OS MANDATOS DOS DIRETORES E VICE-DIRETORES DAS ESCOLAS DA REDE ESTADUAL DE ENSINO DO BIÊNIO 2014/2015
(VER PORTARIA SEEC/GS)
Portaria nº 1167/2015 - SEEC/GS
Homologa a Resolução
001/2015 aprovada pela Comissão Eleitoral Central de Gestão Democrática da
SEEC/RN e determina a prorrogação do mandato dos Diretores e Vice-Diretores das Escolas da Rede Estadual de
Ensino do biênio 2014/2015.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO E DA CULTURA DO
RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no
artigo 22, parágrafo único, incisos I, II e IV do Decreto Nº 18.463, de 24 de
agosto de 2005, que regulamenta a Lei Complementar nº 290 de 16 de fevereiro de
2005, e no artigo 33, parágrafo 1º da
lei supramencionada, a nº 290/2005, dispõe que o Secretário de Estado da Educação e da Cultura definirá,
através de portaria, o calendário de eleições tendentes ao preenchimento da
função de Diretor e Vice-Diretor das Escolas e, ainda, as escolas onde
ocorrerão as eleições;
RESOLVE:
Art. 1o
- Fica prorrogado por 01 (um) ano o mandato dos Diretores e Vice-Diretores das
Escolas da Rede Estadual de Ensino, eleitos para o período de 28 de dezembro de
2013 a 28 de dezembro de 2015.
Art. 2o - O Diretor e o
Vice-Diretor ficarão no mandato até a realização das próximas eleições onde se
dará a unificação nos termos dessa portaria e da legislação em vigor.
Art. 3o
- A Secretaria de Estado da Educação e da Cultura - SEEC/RN realizará as
eleições das direções das Unidades Escolares por meio de edital, com
antecedência mínima de 90 (noventa) dias, contados, regressivamente, do término
do mandato das que vão ser sucedidas.
Art. 4o
- Esta
Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Gabinete do Secretário de Estado da
Educação e da Cultura em Natal, 17 de agosto de 2015.
Francisco das Chagas Fernandes
Secretário de Estado da Educação e da Cultura
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